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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, verdadeiramente, foi a propósito dela e em torno dela que discutimos todo o artigo 241.º...
Por isso mesmo, Sr. Presidente, a nossa posição crítica das propostas alheias e do texto constitucional em vigor e o nosso empenho em melhorá-lo resultam evidenciados, creio eu, de maneira cabal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho só difere da proposta do Deputado Cláudio Monteiro, na medida em que não exige que os vereadores sejam propostos pelo presidente da assembleia. De resto é igual.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo, para apresentar a proposta do PSD, que, essa sim, é distinta.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de dar a palavra ao Deputado Miguel Macedo, permita-me que faça uma precisão relativamente à redacção do n.º 2 da proposta do PSD. Por uma questão de precisão, sugiro que em vez de "mais de metade dos mandatos" se leia "metade mais um dos mandatos".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não concordo. Acho que a proposta tal como está é que está correcta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a forma como o n.º 2 está redigido, isto é, "Se a lista mais votada não obtiver mais de metade dos mandatos, ser-lhe-ão atribuídos os mandatos necessários para tal efeito", é indefinida porque podem ser atribuídos n mandatos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, numa câmara com nove elementos, cinco é mais de metade, não é metade mais um!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente, mas não é essa a questão. A questão tem que ver com a segunda parte da norma. Se, por exemplo, uma câmara de nove só tiver quatro, poder-lhe-ão ser atribuídos os mandatos necessários para tal efeito. Se o efeito é mais de metade, mais de metade pode ser cinco, seis, sete ou oito, por isso fica um número indeterminado.

O Sr. Presidente: - Suponho que a sua formulação é que não era correcta.
Tem então a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo, para apresentar a proposta do PSD.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, em relação à proposta do PSD quero dizer que retomamos nesta revisão constitucional uma proposta antiga do partido que tem por objectivo político dois aspectos fundamentais: o primeiro é assegurar, como vimos, aliás, há pouco aquando da discussão do artigo 247.º a propósito das juntas de freguesia, a governabilidade dos órgãos autárquicos, designadamente do órgão executivo da respectiva autarquia local; o segundo é atermo-nos, nesta proposta de alteração à Constituição, aos princípios consagrados na mesma, designadamente ao princípio da proporcionalidade que queremos ver salvaguardado, na medida em que não prejudique o objectivo da governabilidade das autarquias locais.
Daí que, de há vários anos a esta parte, o Partido Social-Democrata, com insistência, formule uma proposta - e esta é uma primeira diferença que queremos destacar em relação a outras propostas aqui contidas, porque nós não deixamos de fazer a eleição para a câmara municipal, ou seja, não aceitamos nesta proposta de alteração à Constituição que a eleição para a câmara municipal se faça por via indirecta, através da eleição na assembleia municipal -, em que queremos garantir que o partido mais votado nas eleições autárquicas para o executivo assegure automaticamente o número de mandatos suficientes para garantir a governabilidade desse executivo e ao mesmo tempo garantirmos também, através da proporcionalidade nos mandatos restantes, que as forças políticas ou os cidadãos concorrentes a este órgão executivo na autarquia local possam, dentro do executivo, representar os cidadãos que lhes deram o seu voto.
Portanto, julgamos que esta proposta é equilibrada, visando dar resposta a um problema muito sentido pelos autarcas nos casos em que não há uma maioria absoluta.
Entendemos que esta norma vai ao encontro da necessidade de termos executivos autárquicos operacionais e capazes de responder politicamente pelo programa que apresentaram e de, de forma transparente, poderem ser responsabilizados pelos eleitores no fim de cada mandato. O que não pode acontecer é que alguém se candidate a um executivo camarário e depois possa ter permanentemente o álibi de que não cumpriu o seu mandato porque não teve meios para isso no executivo camarário.
Esta norma reforça a transparência democrática das eleições autárquicas e ao mesmo tempo não afasta a regra da proporcionalidade, dando também no executivo expressão àqueles que optaram de uma forma diferente da representada pelo partido maioritário.
Assim, julgo que nesta proposta estão assumidas as virtualidades que são caras aos cidadãos, e que têm sido, mais do que isso, uma necessidade sentida em muitos municípios no país.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão à consideração todas as propostas apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria tão-só de deixar anotado, em prolongamento do debate que já fizemos sobre esta matéria - especificamente sobre esta matéria, mas que o Sr. Presidente expressamente revogou para aprofundamento nesta sede -, que esta "prótese" de mandatos a quem teve défice de votos nos merece a mais completa reprovação. Temo-nos pronunciado contra esta solução, e continuaremos a pronunciar-nos contra ela.
O problema a que se visa dar resposta está bem equacionado. Temos, ou julgamos ter, uma resposta razoável para este problema e entendemos que a nossa resposta se distancia muito da que o PSD preconiza. Assim, julgamos que não podem ser vertidas, com justiça e com rigor, sobre ela acusações, que com razoabilidade podem recair sobre esta proposta.
De facto, refiro-a como "prótese" de mandatos, mas verdadeiramente essa "prótese" é uma prótese para tudo e para nada; é uma "mais-valia" permanente a um executivo, ou a um partido, ou uma força política, ou uma agremiação que não granjeou os votos bastantes para tal.
A homologia entre esta "prótese" de votos e a situação em que o Partido Socialista configura a possibilidade de derrube de um executivo não absolutamente maioritário, por uma maioria hostil negativa, é um paralelo francamente injustificado, que foi feito na passada reunião plenária, mas mal feito, na minha leitura.