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democrática de vontade que será praticamente incontornável, ainda que possa não ser a melhor para o interesse público tal como o poder político o considerar. Isto no sentido de expressar algumas dúvidas e algumas reflexões sobre esta matéria, que não podem deixar de estar presentes nesta situação, porque o simples facto de esta matéria continuar a ser competência reservada da Assembleia da República deve merecer uma grande reflexão ao considerarmos esta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, quero apenas frisar que quando coloquei a proposta à discussão não disse que a adoptava, disse que era importante não passar por ela sem a discutir.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que é importante discuti-la e pensar nela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, verdadeiramente, é, mas a conclusão que nos levou a não apresentar uma alteração neste domínio leva-nos a não ver vantagens, pelo contrário, na adopção duma solução deste tipo.
Por um lado, o País profundo está hoje mais à tona, seguramente, do que nos tempos que o Sr. Deputado Luís Sá, tão bem, há segundos evocou. Está, aliás, à boca do microfone e está sujeito ao "referendo nosso de cada Domingo", se for caso disso, ou seja, está sujeito a um grande e incontrolado e incensurável debate e a Assembleia da República…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, se me permite a interrupção, só quero dizer que há dezenas de movimentos de candidatos a concelhos por esse País fora…

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu sei!

O Sr. Luís Sá (PCP): - … e, naturalmente, esperam pelo quadro legal propício para - alguns deles creio que até justamente - se desenvolverem, eventualmente em condições que podem criar grandes dificuldades, e até dificuldades incontroláveis, ao poder político e que não venham a salvaguardar a racionalidade mínima que a divisão administrativa não pode deixar de ter.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem toda a razão. Aliás, era isso que eu estava precisamente a abordar e era nesse tema que desejava entrar, coisa, aliás, de que sou dispensado porque é essa a situação que temos entre mãos. E ainda não mencionou, provavelmente por piedade, a questão da extinção ou da reformulação, que coloca ainda maior melindre do que aquele que acaba de referir, mas creio que estamos cientes disso.
Quanto à metodologia, houve uma intervenção que suscitou algumas dúvidas, porque se pudéssemos interpretar aquilo que o Sr. Deputado Marques Guedes há pouco evocou, ou seja, o conjunto de normas em gestação sobre o referendo local como sendo susceptíveis de serem utilizadas no sentido que o Sr. Deputado Marques Guedes também sublinhou, então, isso provavelmente poderia acarretar consequências algo indesejadas e indesejáveis.
Tenho dúvidas de que a interpretação se possa fazer nos termos em que o fez. Em qualquer caso, nesse cenário, estaríamos perante uma espécie de miríade de referendos desencadeados por autarquias locais distintas, sem orientação global e sem timing sequer conjugável a partir de um centro (em torno de processos de consulta a fazer-se ao abrigo do artigo 249.º), que é o Parlamento e só por ele, com consequências que poderiam ser politicamente bastante complexas de medir. Suponho que essa interpretação excede algo aquilo que tinha resultado da interpretação que eu tinha feito da proposta ou das propostas apreciadas a propósito do referendo local e do desbloqueamento que decorre da redacção actual do preceito.
Não se esqueça também de que nesse cenário as iniciativas referendárias poderiam ser propostas por cidadãos ou grupos de cidadãos, o que daria uma insertização agravada do processo e que suponho que não corresponde igualmente também ao mérito da figura.
Não quero interpretar uma qualquer norma travão, não quero evocar, invocar ou inventar nenhuma norma travão ou alargar a interpretação extensiva da norma travão que o Sr. Deputado Luís Sá há pouco invocou, porque travão só existe quando há veículo e aqui, nesta matéria, não vejo o veículo. Francamente não vejo, mas pode ser um problema meu de visão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, esta matéria é obviamente delicada e sobre ela queria dizer que não estamos aqui em rigor no campo daquilo que ficou definido como referendos locais porque a matéria da criação e extinção de municípios é feita, como, aliás, consta hoje da Constituição, por lei, portanto, é uma matéria da competência da Assembleia da República. Além disso, é ainda uma matéria subordinada à lei, porque é bom não esquecer que existe uma lei que fixa os critérios e as condições para a elevação de vilas a cidades, para a constituição… É uma lei que existe e que, nem que seja aproximadamente, tem sido respeitada, designadamente nos pareceres que a Comissão aqui, na Assembleia da República, elabora quando se está perante projectos deste tipo.
Há uma dúplice responsabilidade e verificação no processo legislativo em relação a este a tipo de processos que tem a ver não só com a responsabilidade legislativa e política da Assembleia da República no que diz respeito à sua vontade de criar ou extinguir municípios como também na necessária verificação das condições e dos condicionalismos que estão previstos na lei para a efectivação desta deliberação da Assembleia da República. Este era o primeiro ponto.
Segundo ponto: não podendo porventura esticar o argumento do Deputado Luís Sá face às implicações financeiras e por aí impedir este tipo de consultas ao abrigo de um outro artigo da Constituição que não permite que se submeta a referendo este tipo de matérias com implicações financeiras, ou seja, não esticando esse argumento até ao limite, é óbvio que são conhecidas as implicações financeiras, designadamente pela criação de municípios; são evidentes e por isso mesmo devem ter uma especial ponderação. Aquilo que queria dizer em relação a esta matéria é o seguinte…