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Repito, portanto, a refutação que na circunstância tive ocasião de fazer sumariamente, dizendo tão-só o seguinte: aquilo que na proposta prevemos que seja uma "armadura de defesa" no limite de uma maioria relativa, e cujos termos estamos dispostos, aliás, a reconfigurar no sentido de eventualmente baixar esse limiar de protecção, não tem semelhança com a concessão a uma maioria relativa de uma "prótese" permanente a propósito de tudo, para as questões limite e para as questões de orientação e para as questões do quotidiano, o que favorece comportamentos que não são sequer desejáveis. Ou seja, se algum custo de reforço é necessário pagar, esse pode ser obtido em condições mínimas, com a nossa proposta; seria granjeado em condições máximas, permanentes, quotidianas com esta solução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de intervir a título pessoal nesta questão particular da eleição da câmara municipal, pelo seguinte: a proposta do Partido Socialista e a proposta do PSD são profundamente diferentes no tipo de eleição que preconizam e nas características das instituições que, no fundo, configuram. Porquê? Porque, realmente, a proposta do PSD visa manter o tipo de configuração institucional que o executivo de uma câmara municipal tem e a particularidade que a eleição para esta instituição configura.
E a manter-se este tipo de configuração, a única solução possível - que, aliás, não é virgem em legislações comparadas - é uma solução desta natureza.
Penso que o Dr. Almeida Santos compreendeu isto quando da revisão constitucional de 1989 caminhou no sentido de aproveitar alguma coisa da proposta do PSD e formulou uma hipótese um pouco diferente, mas complementar em relação a ela, que era não conferir, pura e simplesmente, (como diz a proposta) mais de metade dos mandatos, mas haver aqui um verdadeiro direito de acrescer em relação à composição da organização do executivo municipal, potenciando a atribuição do número de mandatos suplementares em relação à composição do órgão que permitisse a formação de uma maioria. Esta foi uma hipótese colocada aquando da Revisão Constitucional de 1989 - na altura, pelo Deputado Almeida Santos - que mereceu a contradita veemente do Sr. Deputado José Magalhães, como ainda hoje aqui foi salientado, mas que na verdade ficou registada nas actas como uma proposta inovadora, uma proposta fora do vulgar e que mantinha, dentro da coerência desta solução, o mesmo tipo de instituição configurada eleitoralmente deste modo.
O que a proposta do Partido Socialista, hoje, faz é uma modificação grande na configuração do tipo da instituição eleita. Devo dizer que me sinto um pouco atraído por ela, mas já vamos ver quais são os problemas que pode levantar, como é que poderíamos evitar esses problemas ou como é que poderíamos confluir numa outra solução. A natureza é híbrida.
O que o Partido Socialista hoje aqui propõe não é propriamente aquilo que resultou da experiência adquirida ao longo do tempo das autarquias locais, designadamente das câmaras municipais, de serem uma verdadeira aprendizagem, uma verdadeira câmara de aprendizagem na prática da democracia, permanecendo nos executivos a maioria e as oposições. Era como se na altura, tratando-se de um governo nacional, o próprio governo do Partido Socialista, consubstanciasse ou mantivesse dentro do executivo a possibilidade de ter representado o PS, PCP e o PP.
O que significa que o que eu há pouco estava a dizer é que a configuração do órgão criado com uma eleição autárquica é substancialmente diferente da configuração do órgão executivo de natureza nacional. E aquilo que o Partido Socialista faz na sua proposta é tentar colocar em paralelo uma e outra coisa. Por outras palavras, modificar a natureza institucional deste executivo eleito para um executivo copiado do executivo nacional, ou seja, o executivo seria eleito com base no primeiro elemento da lista mais votada para a assembleia municipal, que seria por inerência o presidente da câmara municipal; a ele competiria formar governo em condições a estabelecer com a assembleia municipal e sob a fiscalização da assembleia municipal.
Qual é, do meu ponto de vista, o principal problema? O problema é que estamos aqui a configurar uma instituição diferente daquela que existia até agora, ou seja, estamos a propor uma verdadeira revolução neste método de eleição e na configuração da instituição. Além disso, estamos a fazê-lo com a consciência de que a fiscalização de um executivo municipal não é, para todos os efeitos, do mesmo grau ou da mesma natureza do que a fiscalização de um executivo governamental nacional, isto é, há métodos de fiscalização do ponto de vista nacional que não se aplicam ao ponto de vista local e há razões de proximidade da fiscalização que não são compatíveis com o tipo de organização de uma autarquia local e do seu executivo.
Por isso, a aceitar-se uma proposta desta natureza, teríamos de caminhar num sentido que porventura afastasse os regimes de fiscalização, mas que os tornasse igualmente muito mais apurados em função da assembleia. Isto porque além de ser absolutamente impensável retirar dos executivos os vereadores da oposição - que não funcionam meramente como um complemento decorativo do executivo mas que devem funcionar, fundamentalmente, como fiscalizadores da actuação do executivo, isto é, têm essa missão útil, democrática e saudável -, teríamos porventura que imaginar um novo órgão, ou uma nova decorrência na assembleia municipal, um tipo de comissão permanente com poderes reforçados e atribuídos especialmente para essa função, que, de facto, e em permanência, conseguisse fiscalizar a actuação do executivo.
Compreenderíamos muito mal que uma assembleia municipal com as características, com a dimensão e com a natureza de eleição e com a utilidade que tem pudesse desempenhar perante o executivo essa função de fiscalização.
Portanto, do meu ponto de vista, para que esta solução antevista pelo Partido Socialista pudesse ter tradução prática, era preciso primeiro modificar a estrutura do órgão e, antes disso, modificar a sua conformação institucional, e além disso modificar as relações de fiscalização entre a assembleia e o executivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Carlos Encarnação introduz um conjunto de interrogações que foram já objecto de alguma ventilação entre nós, mas que introduz, na sua parte final, algo que gostaria de poder interpretar correctamente.