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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, estamos disponíveis para considerar essa operação na sede que vier a aflorar-se como a melhor, sendo certo que a perda de uma menção específica pode ter desvantagens e não percebi se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes queria abolir ou não o artigo 253.º, até porque tem propostas nessa matéria...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não quero e, Sr. Deputado José Magalhães se puséssemos tudo junto na parte genérica? Passávamos para o 239.º, que é a parte genérica das autarquias, é o artigo que versa sobre atribuições à organização das autarquias locais...

O Sr. José Magalhães (PS): - Certo, Sr. Deputado, mas isso depois obriga a eliminar um artigo da Constituição e colocaria dificuldades de numeração. Não sei, Sr. Deputado, isso suprime uma menção específica, mas não gostaria de ter espírito de redacção final "nesta altura do campeonato", portanto estamos disponíveis. A menção à lei também foi referida pelo Sr. Deputado - suponho eu - e com todos esses "provisos" o legislador ficará com margem de manobra acrescida para permitir conjugações virtuosas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostava de deixar aqui duas notas: primeiro, penso que seria necessário dizer "nos termos da lei", isto é, "As Juntas de Freguesia podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns". Quanto à proposta de aditamento apresentada pelo PSD de uma norma paralela àquela que propõe o artigo 253.º não posso dar-lhe o meu acordo, aliás, suponho que esse n.º 2 do artigo 253.º tem que ver com uma espécie de...

O Sr. José Magalhães (PS): - Caiu, suponho.

O Sr. Presidente: - Não caiu não, é uma espécie de ...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não caiu com a rejeição da proposta do PSD sobre a regionalização?

O Sr. Presidente: - Não, é uma espécie de sucedâneo da eliminação das regiões e isto não tem sentido porque seria criar uma terceira autarquia e muito menos sentido tem a propósito das freguesias. Portanto, não pode ter o meu acordo e, por isso, peço ao Partido Socialista e ao PCP que se pronunciem sobre este ponto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, eu até dava essa proposta tão dependente da rejeição pelo PSD do actual modelo constitucional de regionalização e de criação de um tertio, de uma coisa...

O Sr. Presidente: - Já lá chegaremos!

O Sr. José Magalhães (PS): - … não baptizada que nem a tinha considerado como questão a ponderar - já a tinha dado como resolvida.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Lá iremos, Sr. Deputado José Magalhães, e as possibilidades de as salientar são muitas!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Creio que este problema da proposta do PSD para o artigo 253.º, n.º 2, já foi abordado efectivamente a propósito da discussão da questão das regiões administrativas e já nessa altura prevaleceu a ideia de que atribuir ou, melhor dito, conferir atribuições e competências às associações de municípios não era uma alternativa à criação das regiões administrativas. Mantemos essa posição e não vemos que para as associações de freguesias ou as associações de municípios terem sentido tenham de ficar dependentes de lhes serem conferidas pela lei ordinária atribuições e competências.
De resto, cremos que, em geral, as associações de autarquias devem existir para melhor exercerem, em comum, as atribuições e competências que a lei lhes confere. Portanto, nesse sentido, devem ser uma forma de entreajuda no exercício das atribuições de cada uma e não uma estrutura que tenha um elenco de atribuições próprias distinto das atribuições que cabem às autarquias associadas. Quantos às questões sistemáticas estaremos abertos a considerá-las no momento próprio.

O Sr. Presidente: - E quanto ao aditamento nos termos da lei?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Quanto a esse aditamento julgamos que há vantagem e que, de qualquer modo, teria de ser assim.

O Sr. Presidente: - "As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para a administração de interesses comuns". Srs. Deputados, está acolhida essa proposta, a sua colocação sistemática ficará para segundo momento eu, por exemplo, proponho que seja incluído no artigo 248.º aquilo que o PSD se propõe eliminar.
Isto está de acordo com a proposta de eliminação dos artigos 263.º e seguintes, ou seja, das organizações de moradores, não sei se discutíamos isto aqui ou se discutiríamos em conjunto com a proposta eliminação dos artigos 263.º e seguintes.
Têm a palavra os Srs. Deputados do PSD e estou aberto à vossa sugestão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para nós é igual, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então voltaremos aqui quando discutirmos os artigos 263.º e seguintes.
Srs. Deputados, quanto ao artigo 249.º há um novo n.º 2, proposto pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro: "A criação ou extinção dos municípios pode ser precedida de consulta directa aos cidadãos eleitores recenseados na área das autarquias abrangidas, nos termos que a lei estabelecer.". Portanto, a previsão do referendo específico para a criação ou extinção de municípios e, já agora, porque não também a modificação que está prevista no corpo do artigo?
Srs. Deputados, apesar de o autor da proposta não estar presente, coloco-a à discussão uma vez que a proposta perderia se não fosse discutida. Portanto, a ideia é prever um referendo específico para os casos de criação ou extinção de municípios a que eu acrescentaria modificação em que participariam os cidadãos dos municípios afectados. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.