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Srs. Deputados, estávamos na alínea b) do n.º 2, para a qual apenas há uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro. É essa proposta que neste momento vamos votar e que tem a ver com a supressão da expressão "populações".

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais tendentes a resolver os seus próprios problemas habitacionais, fomentando a criação de cooperativas de habitação e a auto-construção;

Srs. Deputados, passamos agora, à proposta do projecto originário do PSD sobre a alínea b), que é a alínea c) actual.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente é uma eliminação e um aditamento. Estamos de acordo com o aditamento, mas não estamos de acordo com a eliminação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, então, retiramos a eliminação e votamos apenas o aditamento.

O Sr. Presidente: - Então, mantém-se a expressão "com subordinação ao interesse geral".

O Sr. José Magalhães (PS): - Nunca de lá saiu, Sr. Presidente! Sempre lá esteve!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que vamos votar, tecnicamente é uma proposta de aditamento à actual alínea c) do n.º 2 da expressão "ou arrendada".

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada.

Srs. Deputados, quero agora chamar a vossa atenção para o facto de me dar a ideia de que a alínea c) do n.º 2 está igual. É assim, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?
Assim sendo, vamos passar a uma nova alínea c) constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que visa "promover, em colaboração com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria reiterar aquilo que foi proposto pelo PSD na primeira leitura relativamente a esta alínea, à qual o PSD deu receptividade, que mantém, mas, na sequência daquilo que tinha sido já aqui a nossa posição na primeira leitura, acrescentado a seguir à expressão "autarquias locais" a expressão "e as instituições particulares de solidariedade social", porque essa é a realidade. Podemos votar por segmentos se assim quiserem!
Queria apenas lembrar o seguinte: é essa a realidade da política deste Governo. Este Governo já fez propostas nesta actual legislatura de alteração da lei do PER, mantendo, obviamente - nem outra coisa seria de esperar -, a participação activa das instituições particulares de solidariedade social nos programas de construção de habitações económicas e sociais.
Acresce que se faz confusão ao PS a utilização do termo "instituições particulares de solidariedade social", embora ele já tenha sido utilizado no artigo 63.º, que aqui foi votado, como, de resto, uma proposta subscrita por Deputados do PS que utilizava expressamente a expressão "instituições particulares de solidariedade social", deixava aqui, desde já, a abertura, à espera da resposta do PS, para podermos colocar aqui a expressão "instituições de solidariedade sem carácter lucrativo". Se for essa a opção, que também consta da proposta do PS, votada para o novo número do artigo da segurança social, utilizavam os dois conceitos, e qualquer um dos dois, do ponto de vista do PSD, é aceitável, embora, obviamente, para nós, a realidade das instituições particulares de solidariedade social fosse a solução mais escorreita e directa, porque é disso que se trata.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quando alterámos o artigo 63.º, aliás, apresentámos uma proposta nossa que o reescreveu, autonomizando o tratamento das IPSS e alargando o âmbito do artigo, tive ocasião de sublinhar que aí se alargavam também as possibilidades de apoio do Estado a diversas modalidades de IPSS para várias finalidades, inclusivamente outras que não estão hoje enumeradas no texto constitucional nem constam daquele elenco que o artigo 63.º prevê.
Essa cláusula geral é abrangente e projecta os seus efeitos em múltiplas partes da Constituição. Não faz sentido quanto a nós reescrever e particularizar em cada uma das partes e subpartes da Constituição as contribuições das IPSS ou outras entidades igualmente relevantes, com outra natureza, que merecem não apenas o respeito como têm direito ao apoio do Estado.
Não significa isto uma atitude de menos valor ou de menos apreciação ou apreço em relação a essas instituições; significa apenas uma orientação geral, não particularizadora ponto a ponto, e percebemos que o PSD pretenda fazer disto uma espécie de caderno reivindicativo numa contestação, num capítulo, numa concorrência ou numa competição imaginária para revelar quem tem mais apreço pelas instituições da sociedade civil que desenvolvem a sua actividade, sejam IPSS de qualquer natureza sejam outras mais republicanas e mais laicas ou de outro teor.
Nós não temos esse concurso e o nosso apreço por essas instituições não se mede pelo apoio a particularizações, a hiperparticularizações e outras propostas cujo conteúdo útil é, aliás nulo. Portanto, não daremos o voto a esta proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.