O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Portanto, a partir do momento em que não foi adiantada qualquer formulação que não se prestasse a equívocos, creio que, pelo contrário, continua em cima da mesa uma proposta que pode abrir caminho para, no fim de contas, poder ser interpretada uma eventual revisão da Constituição como dando razão a uma das partes na polémica que atravessou a sociedade portuguesa.
Por todas estas razões, não estaremos de acordo com a proposta que o PSD mantém agora na segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, aproveito apenas para esclarecer o seguinte: quando digo, como disse há pouco, que não insistia na proposta de eliminação da alínea a), isto tinha apenas a ver com a circunstância de, em resultado da primeira leitura, ter ficado claro que não havia disponibilidade da generalidade da Comissão ou, pelo menos, não recolhia o consenso necessário na Comissão, para se reformular o n.º 2 por inteiro, designadamente alterando o seu âmbito material e até a própria ordem das alíneas, tal como ela está no texto em vigor.
A proposta de eliminação que fiz originariamente tinha dois objectivos e é preciso distinguir esses dois objectivos para evitar que esta discussão confunda os dois planos. Uma coisa é o problema de saber se a Constituição dá alguma directiva ou não ao problema de limitar as atribuições e competências entre o Estado e as autarquias locais ou, eventualmente, entre o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais. Esse é um problema que, aliás, na minha proposta originária era resolvido, no que diz respeito ao problema da habitação social, na alínea c), na medida em que se referia aí "promover, em colaboração com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais". E era resolvido em termos de garantir ou reforçar a incumbência do Estado, não negando o papel que cabe às autarquias locais, mas não colocando o papel das autarquias locais no mesmo plano que o do Estado, precisamente porque ao Estado cumpre, em primeiro lugar, a responsabilidade pela execução de uma política global de habitação.
Mas a proposta tinha a ver com outra circunstância, que é a de o artigo, no seu âmbito e no seu objecto, estabelecer uma ligeira confusão entre aquilo que é a política de habitação e aquilo que é a política urbanística, que resulta da circunstância histórica de, em 1976, a principal preocupação da política urbanística ser o problema da carência de habitações, que hoje não é ou não é necessariamente. Pelo contrário, hoje, em alguns casos, o problema é o da contenção da expansão urbana e não o da expansão urbana em função da necessidade de satisfazer as necessidades habitacionais.
De onde resulta que a alínea a), tal como está redigida, inculcava a ideia de que as políticas urbana e urbanística estavam subordinadas à política de habitação, quando a política de habitação é um dos componentes ou um dos aspectos da política urbanística ou da política urbana, razão pela qual se propunha a eliminação, até pela circunstância de que, sendo a única referência constitucional a planos de ordenamento do território e a planos municipais, isso gerava alguma confusão na forma como eram interpretadas essas disposições, sendo certo, porém, que o texto em vigor é cauteloso, porque diz "(...) inserida em planos de reordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização (...)". Isto é: inserida em planos de reordenamento do território, porque é da responsabilidade do Estado e porque a responsabilidade pela política de habitação é, em primeiro lugar, dele, e apoiada em planos urbanísticos, porque estes são, em regra, da competência dos municípios e, em regra, subordinam-se, porque os planos regionais de ordenamento do território são parâmetro material de validade dos planos municipais e, portanto, subordinam-se nessa perspectiva aos planos regionais de ordenamento do território.
Portanto, o próprio texto constitucional em vigor já estabelece, de alguma forma, essa divisão de competências no que se refere ao problema da habitação e, em particular, ao problema da construção de habitação social, mas esse é só um dos aspectos da questão.
Nesta conformidade, a eliminação visava clarificar o outro problema que tem a ver com a circunstância de este artigo dever fazer não apenas referência à habitação, que é o seu objecto principal, mas dever fazer de forma clara uma referência autónoma em relação ao problema das políticas urbanísticas, o que vai de encontro à proposta de alteração do n.º 4 que apresentei e que, na sua nova formulação, resolve o único problema que resultaria da eliminação da alínea a), que é o problema de haver uma referência à expropriação dos solos necessários…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Sr. Deputado está a exceder os tempos que o Sr. Deputado António Reis referia!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Como sabe, estou a defender o meu projecto, que é autónomo em relação a qualquer um dos dois que estavam em discussão há pouco! Portanto, nessa matéria, estou à vontade!
Para terminar, o problema é resolvido na proposta de substituição do n.º 4, pela circunstância de que, falando-se no n.º 4, tal como a proposta agora fala, em expropriações necessárias para satisfazer todo e qualquer fim de utilidade pública e urbanística isso contempla, obviamente, os fins de utilidade pública urbanística que vinham referidos na alínea a), designadamente aqueles que têm a ver com a circunstância de ser necessário garantir uma adequada rede de transportes e de equipamento social. Portanto, a leitura do artigo deveria ser ampla nesse sentido só para que se perceba qual é que era o espírito da eliminação da alínea a).
Se não houver consenso para uma reformulação do n.º 2 mais global, mas apenas para fazer um ou outro acerto pontual, não insisto na proposta de eliminação da alínea a). Se houver consenso para fazer essa reformulação global, deixando, porventura, o problema da divisão de competências entre o Estado e as autarquias locais, nos termos em que eu próprio propunha no meu projecto, nos termos da alínea c) do n.º 2, de forma a ficar clara a responsabilidade do Estado mas também o papel determinante das autarquias locais, então, nesse caso, faria sentido eliminá-lo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes o favor de poderem ser tão parcimoniosos quanto vos for possível.
Neste momento o que estava em causa era, naturalmente, centrarmo-nos sobre a questão do proémio.