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Estado, mas exercida em colaboração com as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Está entendido, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em face da proposta nova do PSD, quero dizer o seguinte: é que, hoje em dia, a Constituição estabelece que a responsabilidade é do Estado e, depois, deparamo-nos com um conjunto de programas, que, aliás, foram muito polémicos, em que o Estado assume esta responsabilidade com uma participação das autarquias locais. E creio que nada há de inconstitucional nesta participação, tanto mais que, por exemplo em matérias como o plano especial de realojamento, a adesão das autarquias é voluntária, como é sabido.
Este ponto é fundamental, porque nas matérias em que as autarquias, hoje em dia, intervêm, efectivamente há uma situação de, por um lado, colaboração com o Estado e, por outro, de voluntariado e de responsabilidade fundamental do Estado.
O PSD, com esta nova proposta, faz mais do que tinha feito com a proposta anterior. É porque com a proposta anterior criava uma situação equívoca, que era falar da colaboração do Estado com as autarquias locais, enquanto agora vem falar de mais do que isto, vem falar das competências próprias das autarquias locais. Eventualmente de uma forma involuntária, mas vem dizer mais do que antes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já têm!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, Sr. Deputado, eu considero que não têm! E não têm por isto: porque em matérias como reabilitação urbana, como o PER, etc., existem programas da responsabilidade do Estado, designadamente de colaboração financeira entre o Estado e as autarquias locais, a que as autarquias podem aderir. É diferente disto criar uma situação de referir competências próprias das autarquias locais podendo ir mais longe, inclusive, do que aquilo que já está previsto na legislação ordinária, sabendo nós que, em matérias como o PER, por exemplo, houve uma grande polémica com autarquias a queixarem-se injustamente de que o programa que foi previsto corresponderia a um esforço financeiro brutal, que implicaria níveis de endividamento verdadeiramente incomportáveis, como é sabido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, com toda a franqueza, pedia-lhe só um pequeno exercício que era o seguinte: vamos abster-nos de todos os complexos que podem ter decorrido de situações equívocas ou mal-entendidos ou interpretações diferenciadas relativamente a políticas no passado e olhemos apenas para o presente e para o futuro.
Entendamo-nos sobre uma coisa: acha ou não o Sr. Deputado, de resto, ao abrigo da lógica do princípio da subsidiariedade, ou seja, da aproximação das decisões junto daqueles a quem elas beneficiam directamente, que é evidente que, quando se fala de uma questão tão fundamental para as comunidades locais, como é a habitação, as incumbências que o Estado possa ter neste domínio nunca devem ser feitas à revelia dos eleitos locais e dos eleitos regionais? Porque esta é que é a questão curial, Sr. Deputado! Esta nova proposta de redacção que o PSD formulou decorreu exactamente da audição atenta que eu fiz da primeira intervenção, em que o Sr. Deputado me chamou a atenção para o facto de haver competências e intervenções da parte das autarquias locais em algumas das matérias que aqui estão em causa, ou seja, que não se podia desobrigar o Estado de ter a incumbência.
Então, esta redacção já não diz que a incumbência é do Estado e das autarquias, diz que a incumbência é do Estado, mas diz que ela não pode ser feita à revelia das competências próprias de intervenção que as regiões autónomas e as autarquias locais necessariamente têm de ter em matérias como esta. Isto é que está aqui em causa, Sr. Deputado! O Sr. Deputado acha mal isto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em primeiro lugar, quanto às regiões autónomas, elas têm inserção própria na Constituição, têm um regime especial, decorre desse regime próprio, por exemplo, a responsabilidade fundamental das regiões autónomas para um conjunto de matérias que aqui estão. Creio que é uma questão diferente.
Agora, julgo que não fazer uma política de habitação em alguns aspectos fundamentais à revelia das autarquias locais não é a mesma coisa que criar uma situação equívoca em matéria de responsabilidade fundamental da política de habitação. Porque o problema da habitação em Portugal é tão grave que é praticamente incomportável, pelo menos, com os níveis de financiamento e com os aparelhos que existem hoje, esta responsabilidade caber fundamentalmente às autarquias locais.
Aí a nossa divergência é fundamental! E quando se diz: "isto deve caber às autarquias locais", na minha opinião, significa não desenvolver uma política de habitação social ao nível que ela deve ter.
De resto, na proposta do PSD há determinadas matérias que são marcadamente incoerentes. Posso divergir do Sr. Deputado Cláudio Monteiro em relação ao problema de saber a quem cabe a responsabilidade fundamental ou a responsabilidade em matéria de habitação social, mas, ao menos, ele resolvia a questão colocando apenas numa alínea.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o PSD concorda com essa alínea!

O Sr. Luís Sá (PCP): - O PSD, de acordo com a proposta que apresenta, colocaria matérias, como "estimular a construção privada", "o acesso à habitação própria", "em colaboração com as autarquias locais"… Sabemos que há aqui matérias, como, por exemplo, regime fiscal, regime de crédito à habitação… Alguém duvida de que isto é da responsabilidade da administração central? "Em colaboração com as autarquias locais" ou "sem prejuízo das competências das autarquias locais" é central e tem de ser! Não pode deixar de ser!