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Portanto, a proposta do PSD, com toda a abertura que já tinha sido adiantada na primeira leitura, era, utilizando, por exemplo, a terminologia - e penso que na primeira leitura foi o Sr. Deputado Vital Moreira que chegou a suscitar, repescando uma palavra que decorre da proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro - em colaboração ou o que quer que seja, em vez de se falar em cooperação.
Existe, neste momento, uma proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva, alterando a epígrafe, pondo cá as regiões autónomas e as autarquias locais…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O corpo do n.º 2!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O corpo do n.º 2! Peço desculpa, Sr. Presidente!
Estava eu a dizer, colocando cá as regiões autónomas e as autarquias locais, não especificando claramente na Constituição quem faz o quê, dizendo apenas que existe uma repartição que o legislador ordinário tem de fazer, e tem-no feito. Pelo menos desde 1984, através do Decreto-Lei n.º 100/84, que cometeu uma série destas responsabilidades - e bem! - ao poder local, em matéria de urbanismo e de implantação de redes de equipamento social. O legislador ordinário fará depois esta distribuição.
Mas o que é totalmente incorrecto, do ponto de vista do PSD, é manter nomeadamente a alínea a), tal qual ela cá está, embora nos pareça também que o legislador ordinário poderá - e muito bem! - cometer lógicas de incentivo à construção a iniciativas de comunidades locais e das populações para resolverem os problemas habitacionais. Veja-se, por exemplo, a hipótese, que toda a gente conhecerá, de poderem ser as câmaras municipais, nomeadamente nos grandes centros urbanos, a lançarem programas de recuperação urbana, como o RECRIA ou outro que o valha.
Portanto, há, de facto, aqui uma repartição de competências que, do nosso ponto de vista, não se choca com aquele fantasma de pensar que, com isto, o Estado - leia-se administração central - está a tentar desresponsabilizar-se das suas funções em matéria de cumprimento do direito à habitação. Não é nada disso que cá está! O Estado deve continuar a estar cá, agora o que é evidente é que se trata de dar cobertura àquilo que é - e bem! -, dentro, de resto, da lógica do princípio da subsidariedade, a possibilidade de o legislador ordinário ir cometendo também algumas responsabilidades repartidas pelos vários graus de decisão política, nomeadamente regiões autónomas e autarquias locais. Penso que isto é uma evidência!

O Sr. Presidente: - O que está em causa neste momento é - e agora, Sr. Deputado Guilherme Silva, dirijo-me eu a si antes de dar a palavra a quem a pediu - saber se a proposta de proémio e também do n.º 2 de V. Ex.ª é a título individual, uma vez que não é coincidente com a proposta que o PSD diz manter. Em que é que ficamos?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Ó Sr. Presidente, naturalmente que a matéria está a ser alvo de discussão e foi uma tentativa de um contributo para aproximar as várias soluções que estão sobre a mesa, mas a sua explicação foi dada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Naturalmente que todos reconhecemos que hoje não é uma incumbência exclusiva do Estado e, portanto, nessa medida, a Constituição está menos correcta ou, pelo menos, insuficiente nesta formulação.
Poderá, eventualmente, aclarar-se esta proposta dizendo "para assegurar o direito à habitação, incumbe, de harmonia com as suas competências, ao Estado (...)" para ficar claro. Não me parece de todo necessário, mas, se esse for o caso, também se poderá inserir esse aclaramento.
Agora o que me parece é que estará mais conforme à realidade que, no direito fundamental à habitação, que este artigo consagra, todos os grandes agentes públicos que se situam a estes níveis, o Estado, por um lado, e as regiões e as autarquias, por outro, devem ter aqui, na formulação constitucional, o reconhecimento de uma incumbência e de uma exigência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, continuamos a entender que a responsabilidade das autarquias locais na área da habitação é uma responsabilidade meramente subsidiária em relação à do Estado e que não se deve abrir caminho para formulações equívocas que permitam entender que o Estado e as autarquias locais, designadamente os municípios, estão nesta matéria no mesmo plano ou com responsabilidades similares.
Uma coisa é as autarquias locais terem determinados níveis de colaboração e outra é o financiamento, a definição e a execução da política de habitação, designadamente a habitação social, deverem continuar a ser do Estado.
Julgamos que tem havido em Portugal, nos últimos anos, uma modalidade muito particular de neoliberalismo, que consiste, no fim de contas, não em dizer que o Estado não intervêm em determinadas áreas, mas em dizer que o Estado não intervém porque cabe às autarquias locais intervir. Não estamos de acordo com qualquer alteração à Constituição que abra caminho para a legitimação deste tipo de políticas.
Não vou discutir aqui processos de intenção, sabe-se, no entanto, quais foram as polémicas que atravessaram a sociedade portuguesa nesta matéria, as recriminações, inclusive, que recaíram sobre municípios de norte a sul do País, que não tinham meios, aliás, não tinham sequer possibilidades legais neste domínio.
Por outro lado, não me parece que tenha razão de ser o argumento do Sr. Deputado Luís Marques Guedes no sentido de que, por exemplo, na alínea a), são referidos planos de ordenamento ou planos gerais de reordenamento do território, para usar a expressão da Constituição, que são da competência das autarquias locais, porque, mesmo que fossem da competência das autarquias locais, era perfeitamente concebível que a política de habitação tivesse que respeitar os planos de ordenamento aprovados pelas autarquias, mas acontece, por acaso, que os planos regionais de ordenamento do território são da competência da administração central, como é sabido, e os próprios planos directores municipais são aprovados em Conselho de Ministros, como também é sabido. E os municípios elaboram os planos directores municipais com comissões de acompanhamento que, a par e passo, fiscalizam e acompanham o andamento desses planos e transmitem numerosas posições da parte da administração central sobre o modo como deve ser utilizado o território nesta ou naquela matéria.