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O Sr. Deputado José Magalhães também tinha pedido a palavra, mas tentando fazer o ponto de situação, verdadeiramente do que…

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Eu também me tinha inscrito!

O Sr. Presidente: - Por causa do proémio, Sr. Deputado Carlos Encarnação?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sim, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é assim: já se percebeu, mas eu darei a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães para que se perceba melhor, que, porventura, não há abertura do PS relativamente à alteração do proémio actual, portanto todas as alegações que a partir daí forem feitas, serão para a acta mas não para efeitos de alteração constitucional.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas eu estava inscrito primeiro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a posição é simples: não há da nossa parte disponibilidade para, com Morfeu, alterar a alínea a).
É porque, por um lado, este artigo não estabelece um monopólio e muito menos ainda uma responsabilidade exclusiva da administração central em matéria de habitação e urbanismo; por outro lado, não estabelece uma exclusão de graus diversos de intervenção de outros níveis da Administração Pública, incluindo as futuras regiões administrativas, o que é bom lembrar; e, por outro lado ainda, não vale como um código de planeamento, financiamento e execução do que quer que seja em matéria de habitação e urbanismo.

Pausa.

Dito isto, Sr. Presidente, em relação ao aditamento previsto pelo PSD para o proémio e à eliminação possível da alínea a), a nossa resposta é, inequivocamente, "Não!".

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É pena!

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois será!
Em relação à redacção proposta pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, na sequência de discussões várias, gostaria de fazer uma sugestão: por um lado, o Sr. Deputado adianta uma ideia de revisão constitucional que nos parece interessante e positiva, já tivemos ocasião de o dizer, porque aditar o âmbito do preceito para que ele passe a contemplar não apenas a habitação como o urbanismo é, obviamente, uma benfeitoria. Evidentemente que a alteração da epígrafe tem de ter alguma proporção com o conteúdo! Evidentemente que neste momento não está estabelecida qualquer proporção entre a epígrafe e o conteúdo real do preceito. Portanto, é preciso não esquecer, designadamente, que o acordo político de revisão constitucional prevê, entre outras coisas - isso é público e notório -, o alargamento da competência, por exemplo, do Parlamento, no sentido de a Assembleia da República passar a inserir na área da reserva relativa a competência para aprovar as bases do ordenamento do território e do urbanismo, o que completará a malha de tratamento constitucional das questões do ordenamento do território e do urbanismo e será, em si mesmo, um enriquecimento muito positivo do texto constitucional.
Mas, quanto a este artigo e quanto a este texto que, concretamente, agora estamos e examinar, talvez seja possível pô-lo de acordo com aquilo que foi a intervenção do Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Ou seja: seria possível, provavelmente, exprimir mais rigorosamente aquilo que acabou de sublinhar, na sua intervenção, que não no texto, dando uma redacção do tipo "o Estado e as autarquias locais procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias (...)", preservando, assim, a lógica do n.º 4 actual, "(...) e definem as regras respeitantes ao ordenamento do território e urbanismo, designadamente no tocante à ocupação, uso e transferência dos solos urbanos", o que está de acordo com aquilo que o Sr. Deputado agora enunciou na sua intervenção, mas não está de acordo com o texto que entregou na Mesa.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas a minha intervenção era sobre o n.º 2 e não sobre o n.º 4!

O Sr. José Magalhães (PS): - A sua intervenção vale, suponho eu, como cabal apresentação e sem mais do seu n.º 4!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados , haja ordem nesta sessão! Estamos a falar sobre o n.º 2…

O Sr. José Magalhães (PS): - Porque quanto ao n.º 2, é simples, não aceitamos a eliminação do n.º 2, nem a restrita nem a substituição! É simples!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a falar sobre o n.º 2 e sobre o n.º 2 temos, como foi dito na introdução que fiz, uma proposta de um novo proémio apresentada por Deputados do PSD, que substitui a proposta inicial por uma formulação com o seguinte teor: "para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado, sem prejuízo das competências próprias das regiões autónomas e das autarquias locais, nos termos da lei (...)". No entanto, no conhecimento antecipado, dada a indicação verbal já feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o Sr. Deputado José Magalhães já tinha referido que, ainda assim, não havia disponibilidades de alteração do n.º 2 actual.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra ainda antes da apresentação desta alternativa, pela razão simples de que queria chamar a atenção do Sr. Deputado José Magalhães para o seguinte: o que estávamos a discutir era a inserção de uma nova frase no proémio do n.º 2, que tem todo o sentido. Aproveitaria aqui até as intervenções anteriores que foram feitas em relação ao n.º 2, quer a intervenção do Sr. Deputado Cláudio Monteiro quer outras, porque realmente já chegámos à conclusão de que a política realizada nas alíneas a), b)