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organizações de moradores, que, de resto, deu larga discussão, pelo menos alguma discussão na primeira leitura, dizer que as organizações de moradores têm, de facto, um papel fundamental nas questões da habitação e no que diz respeito ao satisfazer desta necessidade dos jovens . Portanto, até no contexto de ter sido aprovada, também com os votos do PSD, a inclusão de uma nova alínea, nos parece de alguma incoerência estar-se a retirar a referência às organizações de moradores, que, na prossecução do que esta nova alínea pretende, terão, com certeza, um papel muito importante, que é de valorizar, e ainda bem que continuam a figurar no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, como há pouco pretendia dizer, repescar, em sede de artigo 65.º, a apreciação dos aspectos normativos que estão pendentes e que são todos aqueles que constam da norma, excepto o n.º 1, que já foi apreciado.
Para o n.º 2 temos a seguinte situação: uma proposta originária do PSD de alteração do proémio e de várias alíneas constantes do seu projecto; uma proposta constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro no sentido da supressão da alínea a), a benefício, na sua proposta, de um novo n.º 4.
Acontece que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro tem tenção, suponho, de apresentar em segunda leitura uma nova proposta. Portanto, pergunto ao Sr. Deputado se continua a ter o entendimento de que esta proposta de n.º 4, que agora apresenta reformulada, continua a implicar, em seu critério, a eliminação da alínea a) do n.º 2, porque, efectivamente, parece-me que não é forçoso que assim seja.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não é forçoso que implique necessariamente !

O Sr. Presidente: - O que significa, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que abdica de propor a eliminação da alínea a) do n.º 2?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sim, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, apreciar as diversas alíneas do n.º 2. Há uma proposta de alteração da alínea a)…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas isso não significa que prejudique a proposta de alteração da epígrafe do artigo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de alteração da epígrafe podíamos deixá-la para o fim, se estivesse de acordo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Com certeza, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - O que eu tentava agora sublinhar é que há uma proposta de alteração no proémio constante da proposta inicial do PSD e, depois, também relativamente à alínea a) no que diz respeito à questão dos planos de ordenamento.
Da primeira leitura, resultou, suponho que com grande grau de evidência, não ter na altura havido consenso bastante para introduzir, à excepção de uma tentativa feita pelo Sr. Deputado Vital Moreira que, entretanto, também não vi acolhida já na discussão de ontem, alterações ao proémio do n.º 2.
Srs. Deputados, já tínhamos feito as respectivas apresentações e as respectivas sustentações de posição. Por isso, propunha que passássemos agora à votação…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, já ontem tinha justificado a sua proposta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas é exactamente porque ontem a discussão fez-se ou começou a fazer-se na ausência do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ontem tive ocasião, aquando do início da discussão sobre esta matéria, quando o Sr. Presidente interrompeu, de suscitar exactamente que, do nosso ponto de vista, à semelhança da proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, o proémio tal qual está, fazendo incumbir ao Estado estas alíneas que aqui vêm no n.º 2, só faz sentido, porventura, em primeira instância, desde logo se for eliminada a alínea a), porque, no entendimento que, de resto, fazíamos do sentido útil da proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro relativamente ao n.º 2, ele tinha - do nosso ponto de vista, bem! - o cuidado de retirar de lá a alínea a), porque é evidente que a programação da política de habitação, inserida em planos de ordenamento e apoiada em planos de urbanização, não pode ser constitucionalmente restrita a uma incumbência do Estado.
É que a realidade da ordem jurídica portuguesa demonstra que as autarquias locais, e as regiões autónomas parcialmente também, têm, hoje em dia, competências próprias na área do planeamento e do urbanismo, nomeadamente naquilo que tem a ver com a articulação da política de urbanização com a existência de redes adequadas de transportes e de equipamento social. Isto, hoje em dia, são domínios em que o legislador ordinário comete - e, do nosso ponto de vista, bem - de uma forma repartida entre as autarquias, as regiões autónomas e o Estado.
Nesse sentido, existe claramente, do ponto de vista do PSD, como já tem sido explicitado ao longo dos últimos anos, várias vezes, uma desadequação desta norma da Constituição que, de duas uma, ou, de facto, reconhecemos que está desadequada e este é o momento certo para adequá-la ou, então, estamos aqui a afirmar implicitamente que existe um desajustamento constitucional, para não dizer, mais peremptoriamente, uma inconstitucionalidade, relativamente a uma série de mecanismos que, hoje em dia, já não estão na mão do Estado enquanto tal e estão nas mãos das autarquias locais e das regiões autónomas, em matéria da planificação de urbanismo e de implantação de redes de equipamento social.