estou a lembrar-me designadamente do discurso em que o Sr. Presidente também estava presente, tal como eu e centenas de autarcas portugueses no Algarve, em 12 de Abril de 1996 - foi no sentido de que a regionalização se faria com eleições regionais simultâneas com as outras autarquias em Dezembro deste ano. Este foi o compromisso que foi tomado em primeiro lugar e, portanto, se estamos a falar em celeridade, lembremos este compromisso, porque, já agora, também é oportuno.
Mas quero lembrar também que, exactamente por questões de calendário político - designadamente por causa da possibilidade de um referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia e, depois, do acordo do PS e do PSD em matéria de referendos sobre as regiões administrativas -, aquilo que aconteceu foi o seguinte: a primeira questão que foi tratada nesta revisão da Constituição foi o regime do referendo, o artigo 118.º e os artigos 255.º a 262.º, sobre as regiões administrativas. Mais: foram logo tratadas a primeira e a segunda leituras! Sobre esses artigos elas estão feitas! E foi afirmado, inclusive por parte dos Srs. Deputados - nós somos alheios, naturalmente, a esse acordo, mas isto é evidente e convém lembrar -, que com a maioria de quatro quintos, que é aquilo que, aliás, têm, fariam uma revisão extraordinária da Constituição sobre estas matérias em caso de necessidade.
Portanto, este argumento neste momento, como recriminação acerca de questões sobre quem quer e não quer as regiões administrativas…
Já sabemos que o PSD, apesar de não o dizer expressamente, em princípio, não as quer - ou grande parte do PSD não as quer -, mas, independentemente disto, colocar o problema nestes termos sem lembrar estes aspectos que são fundamentais, é deturpar a questão. Nós temos uma opção muito clara a favor das regiões administrativas, mas também dizemos que o acordo que foi feito, designadamente o "dar o dito por não dito" por parte do Sr. Primeiro-Ministro e por parte do PS, é irrecusável neste contexto e não se resolve tentado passar culpas para outros.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao Presidente da Comissão, a quem incumbe assegurar o seu regular funcionamento, incumbe apenas, e mais uma vez, lembrar o seguinte: o período de trabalho que nos está estabelecido é de 90 dias. Srs. Deputados, todos os grupos parlamentares em Plenário votaram favoravelmente essa deliberação, o que quer dizer que, independentemente das motivações de qualquer grupo parlamentar, a unanimidade para que a segunda leitura dos trabalhos de revisão constitucional decorresse no prazo de 90 dias foi estabelecida por todos os grupos parlamentares, sem excepção.
Creio que os trabalhos parlamentares devem decorrer na lógica da boa fé, a boa fé que permite deduzir ao Presidente que aquilo que os grupos parlamentares disseram no Plenário quererão concretizar na Comissão. Portanto, aquilo que compete assegurar ao Presidente são possibilidades de trabalho - assim os Srs. Deputados o queiram - para que, no prazo que todos estabeleceram como correcto, a revisão constitucional possa efectivamente ter lugar.
É neste estado de espírito, Srs. Deputados, que vamos continuar os nossos trabalhos, passando à apreciação do artigo 70.º da Constituição.
Srs. Deputados, para o efeito, dado que a matéria chegou a ser ontem apreciada em reunião, convém ponderar o seguinte: tinham sido levantadas algumas objecções relativamente à possibilidade de fazer uma síntese do n.º 1 com a supressão do n.º 2 actual, por causa da abrangência que a política de juventude, eventualmente, passaria a ter em sede constitucional.
Se a dúvida, porventura, pudesse ser superada, Srs. Deputados, talvez se pudesse manter a formulação de síntese para o n.º 1, que tinha sido admitida na síntese da primeira leitura, deixando para o n.º 2 um novo proémio, que não falasse já na política de juventude como agora estava na proposta indiciada - estou a falar daquela proposta-síntese admitida no rescaldo da primeira leitura - para uma solução que pudesse dizer em proémio "para efectivação dos direitos dos jovens, as orientações de política têm como objectivo prioritário promover". Depois seguir-se-iam as várias alíneas do actual n.º 2.
Vou passar esta proposta, que é, por enquanto, uma sugestão de trabalho, à consideração da bancada do PSD, já que ela teve oportunidade de ser vista na bancada do PS e depois circularia, se puder ser aceite.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De quem é a proposta?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é, no fundo, a síntese da primeira leitura do Sr. Deputado Vital Moreira, com uma mudança no proémio do n.º 2, ao retirar a referência à política de juventude. O proémio do n.º 2 fui eu que o construí agora. O n.º 1 é o que está no guião do ex-Presidente Vital Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a objecção que ontem tinha sido aqui expressa pelo PSD - e que resultou, digamos, da reflexão que foi feita entre a primeira e a segunda leituras, como está bom de ver - reporta-se a algo que na literalidade, pelo que vi agora muito rapidamente numa leitura em cruzado da proposta que o Sr. Presidente me enviou, está ultrapassado e que é o problema de, por razões da normal segurança do programa normativo do artigo, à semelhança de tudo aquilo que se passa nos outros artigos deste Capítulo, vir primeiro a consagração dos direitos e depois os objectivos das políticas que devem ser tomadas pelo Estado para prossecução desses mesmos direitos.
Agora, a questão que coloco, desde já, ao Sr. Presidente da primeira leitura que faço dali é a seguinte: Sr. Presidente, com todo o respeito, qual é a vantagem de fazer aquela alteração? Porque o Sr. Presidente percebeu a oposição do PSD na reunião de ontem quanto à questão de fundo... É porque é evidente que as políticas de juventude não se esgotam na área concreta do ensino, da formação, do primeiro emprego! São políticas orientadas.
As políticas, como está no actual texto constitucional - foi a reflexão que fizemos entre a primeira e a segunda leituras -, devem ter objectivos, devem ter princípios gerais de fundo que as orientam. Os direitos, esses sim, é que têm de ser efectivados em áreas concretas, das quais exemplificativamente a Constituição faz aqui um elenco, havendo até propostas para acrescentar, embora exemplificativamente ainda, esse elenco.
De facto, o PSD continua a não ver razão de ser nisto, embora esteja ultrapassado o problema aqui de pôr primeiro os direitos e depois a política. Por isso, a pergunta que faço é a de saber qual é o interesse de pôr os princípios nos direitos e as áreas na política. Acho que na política é que deviam estar as áreas e nos direitos, exemplificativamente,