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Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto à questão suscitada pelo PSD relativa à alteração da correspondente indemnização pela justa indemnização: o Sr. Deputado Luís Marques Guedes referiu que já não estamos no período pós-revolucionário. Isto é um facto incontornável e indiscutível. Já passaram muitos anos sobre esse fase.

Apartes inaudíveis na gravação por não terem falado para o microfone.

Infelizmente assim é!
Agora, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a questão é a seguinte: nada por nada pode impedir que, no momento presente, num futuro longínquo, num futuro próximo, o Estado sinta a necessidade. Um facto de estado de necessidade, como é referido, por exemplo, pelo Sr. Prof. Vital Moreira, num estado de necessidade em que o Estado sinta a necessidade de fazer essa intervenção ou mesmo apropriação; assim como em caso de situações em que o funcionamento de uma determinada estrutura produtiva possa ser considerado publicamente e pelo Estado como de gravidade para o País por exemplo, com efeitos graves para o País, em qualquer das suas dimensões.
Nessa altura, lógica e naturalmente, do meu ponto de vista, podendo haver uma indemnização, como está neste momento prevista no artigo 83.º, nada justifica (ou nada poderá impor, se quiser) que essa indemnização, em situações dessas - extremas, reconheço! -, se possa suscitar a necessidade de que o Estado, para fazer essa intervenção ou para fazer essa apropriação, tenha de fazer uma apropriação, ou uma expropriação, ou uma intervenção com uma indemnização economicamente ou financeiramente justa. Porque quando se pretende substituir, do meu ponto de vista, a expressão "adequada" por "justa", está-se e pretende-se que se venha a raciocinar no futuro em termos de económico ou financeiramente justa.
Ora, poderá haver situações, em casos extremos, pelo menos, nos quais, por haver um imperativo constitucional, se justifique que se proceda a uma indemnização, que essa indemnização não venha a ser justa, nesses termos - em termos de valor real e económico financeiro; porque a situação pode ser ou pode corresponder e determinar outro tipo de intervenção, embora sem pôr em causa o princípio da indemnização.
Por outro lado - e mais uma vez tenho de me penitenciar pelo facto de não ser constitucionalista -, tendo em conta, precisamente, os textos que o Dr. Vital Moreira deixou à Comissão, julgo que a aprovação de uma norma destas, a substituição de "adequada" por "justa", poderia - e não sei se será este o objectivo do PSD, normalmente não gosto de fazer juízos de intenções - vir a reabrir todo o processo das indemnizações decorrentes das privatizações registadas em 1974. Ora, do nosso ponto de vista, julgo que isso seria, de todo em todo, manifestamente inconveniente e inaceitável.
Portanto, são estas as razões que suscitam a nossa objecção a estas alterações.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, estamos em condições de fazer a seguinte síntese do debate: as propostas de modificação, apresentadas pelo PS, mereceram o apoio da parte do PSD, no entanto, o PSD propõe uma outra alteração no que diz respeito à questão da indemnização, matéria essa que, por sua vez, não foi aceite pelo PS.
Há, assim, propostas distintas quanto aos primeiros segmentos da proposta do PS, quanto à última alteração e quanto à qualificação da natureza da indemnização proposta pelo PSD, pelo que vamos ter de fazer votações separadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, uma vez que vamos passar às votações gostaria de referir que há uma questão que não foi aqui debatida, que é o tempo do verbo, isto é, em vez de estar no futuro passar a estar no presente, ou seja, "a lei determina os meios e as formas de intervenção".
De facto, o texto constitucional utiliza sempre o presente e aqui, estranhamente neste artigo, está o futuro. Portanto, era só uma pequena rectificação que gostaria de ver feita.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, havendo compreensão para esse efeito, passaremos o tempo do verbo que está no futuro para o presente.
Srs. Deputados, em primeiro lugar, vamos votar as duas propostas de modificação, apresentadas pelo PS e pelo PSD, incluindo nesta votação também a alteração da epígrafe.
Assim, vamos passar à votação da proposta de modificação do artigo 83.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - Tendo em conta as alterações introduzidas na alínea c) do artigo 80.º, propõe-se a substituição:
- da expressão apropriação colectiva por "apropriação pública".
- da expressão dos meios de produção e solos por "dos meios de produção".

2 - A epígrafe deve ser adequada a esta alteração.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação da proposta de modificação do artigo 83.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

(...), bem como os critérios de fixação da justa indemnização.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, assim, a fórmula que resultou destas votações, quanto ao artigo 83.º, é a seguinte: "A lei determina os meios e as formas de intervenção e de apropriação pública dos meios de produção, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização."