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Srs. Deputados, assim, passamos à votação do artigo seguinte sem, no entanto, deixar de lembrar que não votámos a proposta inicial do PSD porque foi retirada face aos consensos posteriormente adquiridos e que, quanto à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro ela implicava a votação do artigo 84.º, alínea a), que votaremos agora, quando entrarmos no artigo 84.º.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente, gostaria de deixar registado que a abstenção do Partido Popular em relação à proposta de alteração do PS se ficou a dever não a qualquer discordância, mas ao facto de, tal como disse o seu autor, se tratar de mera correcção lexical, a votação favorável em relação à proposta do PSD, por nos parecer que seria uma alteração de substância necessária, não querendo deixar de dizer que gostaríamos de ter votado a proposta de eliminação apresentada em primeira análise pelo PSD, mas ficámos impedidos de o fazer, uma vez que a proposta foi retirada.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, quanto ao artigo 84.º temos a seguinte situação: apenas propostas constantes dos projectos originários, sem qualquer alteração superveniente. Assim, proponho que nessa circunstância passemos às respectivas votações.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 84.º, n.º 1, alínea b), apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) As camadas aéreas superiores ao território acima do limite reconhecido por lei ao proprietário ou superficiário.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de nova alínea do artigo 84.º, n.º 1, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

f) As instalações e equipamentos militares;

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, o PSD votou contra a inclusão desta nova alínea, fundamentalmente, por entender que resultaria incorrecta, na formulação de quem a propôs, a interpretação no texto militar de que todas as instalações e equipamentos militares são parte necessária do domínio público.
Aquilo que é o chamado domínio público militar está já hoje em dia definido na lei. Portanto, do nosso ponto de vista, a sua constitucionalização resulta da actual alínea f) que fala em "outros bens como tal classificados por lei", outros bens onde se incluem, para além do domínio público militar, coisas tão importantes como, por exemplo, a rede eléctrica. A rede eléctrica de transporte é hoje em dia de domínio público, nos termos da lei ordinária, não tem qualquer constitucionalização expressa, tem uma constitucionalização que resulta da actual alínea f) da Constituição.
Parece-nos, também, que o domínio público militar tem até vantagem na desburocratização de determinados tipos de mecanismos que, hoje em dia, se tornam necessários, no sentido de aproveitamento de instalações militares para outros fins. Posso dar aqui o exemplo da eventual desafectação, alienação ou transferência para o Ministério da Educação para instalação de uma escola, para instalação de um refeitório militar ou de um armazém militar que esteja no domínio militar.
Portanto, é bom que seja o legislador ordinário a cuidar da regulamentação deste tipo de situações - não vemos que assistam, sequer, razões de uma qualquer prioridade do interesse público, no sentido de constitucionalizar aquilo que já hoje em dia é o significado útil da actual alínea f) da Constituição e que resulta da legislação ordinária.
Assim, a haver uma prioridade, então a pergunta que o PSD devia fazer era porquê as instalações militares e não um conjunto de outros bens que, hoje em dia, ao abrigo da alínea f) da Constituição são do domínio público? Já citei aqui a rede eléctrica de transportes e o espectro radioeléctrico, por exemplo, que são bens do domínio público nos termos da lei ordinária, e não vejo qual a prioridade que as instalações militares devem merecer.
O resultado da constitucionalização de uma matéria como esta seria, necessariamente, a burocratização de um processo que hoje em dia é um processo necessário de modernização das próprias Forças Armadas.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, sabemos que o elenco dos bens do domínio público está constitucionalizado a título indicativo e não taxativo, ou, melhor dito, a título não taxativo. Portanto, nesse sentido podemos passar agora à votação da proposta do artigo 84.º-A, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro. O n.º 1 desse artigo, em boa verdade...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, presumo que foram reprovadas ambas as propostas de eliminação do artigo 83.º

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, trata-se exactamente disso no que diz respeito ao artigo 83.º, portanto, nesse caso, o n.º 1 da sua proposta é dada como prejudicada.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * O n.º 1 e os outros.

O Sr. Presidente: - Os outros números da proposta, verdadeiramente teriam o alcance a propósito dos artigos correspondentes na Constituição, ou aceita que votemos desde já?