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Bom, mas para simplificar, vamos submeter a proposta à votação e depois o Sr. Deputado Ferreira Ramos fará chegar à mesa uma proposta de eliminação do n.º 1 da autoria do CDS-PP.
Assim, tomando-a como sendo do CDS-PP, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 86.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para apresentar a proposta do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, creio que já há muitos anos desapareceu o efeito estigmatizante que este artigo porventura alguma vez teve; seguramente, ele não existiu da parte de todos os partidos com assento nesta Comissão e, sobretudo, a ter alguma vez existido, não há qualquer razão para que a norma seja hoje interpretada nesse sentido.
Em todo o caso, também não nos pareceu haver razão para a norma não ser reconfigurada, tendo em atenção aquele que é hoje um generalizado consenso na sociedade portuguesa sobre o papel das empresas do sector privado e sobre as obrigações do Estado nessa matéria. As obrigações são, sintetizando tudo numa palavra, de incentivo, mas também obrigações de garantia do cumprimento da legalidade democrática, à qual o mundo empresarial não pode, por definição, estar imune.
É isso, basicamente, que a proposta do Partido Socialista refere, fazendo uma menção, na parte final, às chamadas "empresas de interesse geral", e permita-me que faça duas considerações nessa matéria.
Está a assistir-se, em sociedades como a nossa, a um processo evolutivo nos termos do qual tende a haver uma redução gradual no âmbito dos chamados "serviços de interesse económico geral", que eram aqueles que, segundo a doutrina económica, deveriam ser exercidos, por razões de eficácia, de protecção de consumidores ou de coesão, por entidades estaduais sem interferência de entidades privadas. A esse conceito vem-se substituindo a ideia de que é possível, em diversos sectores, que determinadas actividades com um carácter de serviço e interesse económico geral possam ser exercidas ou coadunarem-se com a iniciativa privada, sem prejuízo, naturalmente, da actividade reguladora e ordenadora de entidades públicas ou de entidades de natureza mista em cuja gestão o Estado ou outras entidades públicas tenham uma influência relevante ou mesmo, se necessário, predominante. São as chamadas "empresas de interesse geral".
Essas empresas vieram para ficar, têm um papel positivo, devem ser, obviamente, reguladas e enquadradas e é bom que se lhes faça uma referência na economia do artigo 87.º, n.º 1, da Constituição, por um lado, porque existem, por outro lado, porque têm um estatuto especial e merecem uma referência a esse estatuto.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, vou intervir a título pessoal em relação a este artigo proposto.
Compreendo que haja aqui alguma bondade em relação ao n.º 1 existente e creio que a compreendo, só que, em primeiro lugar, entendo que não é necessário, e é francamente excessivo, estarmos aqui a dizer o que estamos a dizer neste artigo. Isto é, diz-se que "O Estado incentiva a actividade empresarial, (…)", e isso é bom, é melhor do que o que cá estava, mas não me parece necessário que se diga, a seguir, "(…) em particular das pequenas e médias empresas (…)", pelo seguinte: será só isto que o Estado incentiva? Será que esta não é uma medida política…

O Sr. José Magalhães (PS): * Neste artigo, é. Este é o artigo sobre as empresas privadas.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sim, as empresas privadas em geral. Mas será só isto que o Estado se compromete a incentivar? Isto é, não será bom e útil para a economia que haja outras empresas, empresas de outra dimensão, que o Estado também pode incentivar e apoiar? Limitam-se apenas a estas? São apenas estas as empresas geradoras de emprego, de progresso económico? São essas que, a cada momento, se justifica, em termos…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Carlos Encarnação, permita-me que faça um parêntesis apenas para sublinhar que, com esta formulação, se admite que, na ordem jurídica, o Estado possa estabelecer discriminações positivas a favor das pequenas e médias empresas e esse é um valor para uma economia que, como a portuguesa, tem nas pequenas e médias empresas um valor estruturante.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, mas não estou a dizer o contrário! O que estou a dizer é que há aqui duas coisas: em primeiro lugar, há uma afirmação de princípio, que é a do incentivo do Estado à actividade empresarial, e, em segundo lugar, pode haver justamente isso que o Sr. Presidente acabou de dizer, isto é, uma discriminação positiva das pequenas ou médias empresas, ou outras empresas quaisquer, em relação às quais o Estado entenda que, do ponto de vista da actividade económica, devem ser privilegiadas. É este o sentido da minha intervenção.
Por isso, entendo que é um pouco redutor estarmos a fazer isto desta maneira e com esta redacção. Penso que podíamos pensar numa redacção francamente melhor para este preceito, embora eu considere, repito, que esta redacção, quando comparada com a existente, é positiva, isto é, a redacção actual é pior.
A segunda questão que gostaria de referir tem a ver com o seguinte: a parte final desta norma também não me parece especialmente feliz, porque é evidente que a fiscalização do "(…) cumprimento das respectivas obrigações legais (…)" deverá dizer respeito a uma atitude particular do Estado e a uma obrigação particular, também do Estado, assumida em relação a um conjunto de incentivos que lhe são colocados. Penso que isso deveria ser mais claramente dito na redacção da norma.
Na parte final desta norma é que me parece haver um aspecto que tem necessariamente de ser esclarecido e acrescentado, porque quando dizemos "(…) em especial por parte das empresas de interesse geral", penso que era melhor - aliás, acompanhando aqui o que o Sr. Deputado José Magalhães disse na própria explicitação da proposta,