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que fosse acrescentado o seguinte: "(…) em especial por parte das empresas que prosseguem actividades de interesse económico geral".

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Filipe, para procurarmos atalhar razões, notei um sinal de assentimento do PS à sugestão do Sr. Deputado Carlos Encarnação e agora dou-lhe a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, o juízo que fazemos relativamente a esta proposta do PS é essencialmente negativo, senão vejamos.
O n.º 1 do artigo 87.º actual dispõe que o Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas e protege as pequenas e médias empresas; trata-se, portanto, de uma norma essencialmente fiscalizadora, em termos gerais, e protectora das pequenas e médias empresas, em particular.
Aquilo que aparece nesta proposta é precisamente o contrário, isto é, relativamente ao universo de empresas que devem ser fiscalizadas nos termos do actual n.º 1, o PS propõe que sejam incentivadas; aquelas que são actualmente protegidas, que são as pequenas e médias empresas…

Apartes inaudíveis na gravação por não terem sido feitos ao microfone.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que tenham atenção à intervenção do Sr. Deputado António Filipe.
Queira prosseguir, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, como dizia, a lógica da proposta do Partido Socialista é a de inverter o sentido da actual norma do n.º 1. Relativamente àquilo que actualmente se dispõe que o Estado deve fiscalizar, o que o Partido Socialista propõe é que seja incentivado. Relativamente àquilo que deve ser protegido nos termos do actual n.º 1, o Partido Socialista retira a protecção e diminui-a através da formulação "incentiva".
Entendemos que faz todo o sentido manter a referência legal à protecção das pequenas e médias empresas e, aliás, existem vários afloramentos disso mesmo em diversos diplomas legais, em diversas actuações do Estado - basta lembrar, por exemplo, o regime especial de protecção aos jovens empresários, os chamados "ninhos de empresas", em que o próprio Estado assume o encargo de adquirir instalações para pequenas empresas de jovens que possam nascer, ou a necessidade de protecção ao pequeno comércio, designadamente através da limitação dos horários das grandes superfícies.
Faz, pois, todo o sentido que haja uma protecção especial às pequenas e médias empresas, tendo em conta a sua especificidade. Isso existe actualmente em diversos diplomas legais e, portanto, discordamos de uma alteração constitucional que vá no sentido da desprotecção das pequenas e médias empresas e, efectivamente, é isso que aparece nesta proposta do Partido Socialista.
Por outro lado, onde o Estado actualmente fiscaliza, como dizia há pouco, o PS propõe que se incentive, e que se incentive também a actividade empresarial por parte das chamadas "empresas de interesse geral". Isto é, segundo a própria explicação que o Sr. Deputado José Magalhães deu, em relação a funções que actualmente são desempenhadas pelo Estado ou por empresas públicas, o Estado incentiva que possam ser desempenhadas pela actividade empresarial privada.
Assim, digamos que o que esta norma propõe, acima de tudo, é uma desresponsabilização do Estado no cumprimento de funções de interesse geral e que essas funções passem a ser desempenhadas por empresas incentivadas pelo Estado para esse efeito.
Como tal, do nosso ponto de vista, esta norma põem as coisas rigorosamente ao contrário daquilo que dispõe o actual n.º 1 do artigo 87.º da Constituição e, a nosso ver, mal. Assim, esta proposta do Partido Socialista, que, pelos vistos, com alguns ajustamentos, parece merecer a concordância do PSD, tem a nossa frontal discordância.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Sr. Presidente, quero só dizer duas ou três coisas sobre a discussão do artigo 87.º, justamente para realçar duas matérias que me parecem absolutamente ligadas entre si e sem prejuízo da posição que o Partido Social-Democrata já tomou em relação a esta proposta de alteração subscrita por Deputados do Partido Socialista, posição essa que também decorre da retirada da proposta de eliminação que o Partido Social-Democrata inicialmente tinha feito em relação ao artigo 87.º
Como todos os Srs. Deputados se recordam, uma das grandes discussões, na primeira leitura, sobre este artigo, tinha a ver com aquilo que consideramos ser um estigma actualmente consagrado no artigo 87.º da Constituição da República Portuguesa e que, do nosso ponto de vista, não fazia qualquer sentido permanecer no texto constitucional.
Batemo-nos, na primeira leitura da revisão constitucional, pela retirada deste estigma em relação às empresas privadas; perdemos, pela resistência do Partido Socialista a alterar e avançar neste artigo no sentido que consideramos correcto, uma noite inteira a discutir esta matéria e, finalmente, quero aqui recordar que saudamos, com os aspectos que estão a ser acertados neste momento em relação ao artigo 87.º, o avanço que representa esta proposta do PS.
Mas devemos dizer que a redacção proposta pelo PS de incentivar as empresas privadas perde algum do seu sentido e algum do seu fundamento, quando nos recordamos da discussão que houve em relação ao artigo 80.º, alínea d), em relação ao qual o Partido Social-Democrata tinha proposto que ficasse consagrado nos princípios fundamentais de organização económica da Constituição, designadamente (e passo a citar): "Liberdade de iniciativa e organização empresarial".
Não percebemos como é que o Partido Socialista persistiu na oposição a esta proposta, que é normalíssima, correcta do ponto de vista da consagração dos princípios fundamentais em termos económicos e perfeitamente semelhante ao que existe noutras constituições de países democráticos e avançados. Repito: como é que o PS persistiu na resistência à consagração desse princípio no artigo 80.º e agora pode - ainda bem que pode! - e fica-se pelo incentivo às empresas privadas no artigo 87.º?
Assim, sem prejuízo do nosso apoio em relação a esta redacção, não queremos deixar de assinalar esta incongruência que, do nosso ponto de vista, deverá ser resolvida