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O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Deputado. Essa votação não obteve maioria!

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, pior ainda!
Mas refiro-me à proposta do PS que propôs - e bem! - no artigo 80.º uma inclusão de pequenas e médias empresas, no que teve a nossa concordância, mas vem agora retirar a protecção às pequenas e médias empresas, que estava consagrada no artigo 87.º, substituindo-a por um incentivo diluído, num incentivo geral à actividade empresarial. Tanto mais que esse incentivo inclui, naturalmente, o incentivo às empresas chamadas de interesse económico geral, conceito que desconhecemos, isto é, se é possível falar em serviços de interesse geral ou actividades económicas de interesse geral, já não se poderá falar em empresas com interesse económico geral.
Evidentemente que o interesse económico das empresas será para os respectivos proprietários, para os respectivos accionistas; a empresa pode, de facto, desenvolver uma actividade que seja do interesse geral, mas não se pode falar de que o interesse económico da empresa possa ser considerado interesse geral. Ora, o que efectivamente se consagra com essa formulação é o incentivo, por parte do Estado, a que as empresas invadam áreas de serviços públicos, que são exercidas quer por serviços públicos quer por empresas de capital público, atendendo ao interesse geral das actividades que são desenvolvidas.
Portanto, quer no que se refere à componente das pequenas e médias empresas quer no que se refere à intervenção do Estado relativamente à actividade empresarial em geral e à garantia de serviços públicos, esta norma não é uma benfeitoria no texto constitucional; pelo contrário, tem incidências particularmente negativas que queríamos salientar, que são a razão por que votámos contra a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do n.º 2 do artigo 87.º, para o qual há apenas uma proposta, que se integra no projecto inicial do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não havendo pois matéria nova. A proposta visa uma modificação pela supressão da expressão "e em regra", que caracteriza a intervenção do Estado. A norma diz: "(…) e em regra mediante prévia decisão judicial.", e o Sr. Deputado Cláudio Monteiro queria que fosse, em absoluto e apenas: "(…) e mediante decisão judicial".
Lembro que a matéria não foi objecto de acolhimento na primeira leitura, pelo que, não havendo matéria nova, não a sujeitarei a debate.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para fazer um apelo ao proponente para que faça uma reflexão entre a primeira e a segunda leituras no sentido de retirar essa proposta, com um argumento que eu poderia aduzir.

O Sr. Presidente: - Importa-se, então, de aduzir o argumento, para ver se convence o autor?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente. Gostaria, então, de dizer que, sendo certo que a utilidade desta norma vai no sentido de um Estado de direito, como somos, obrigar sempre a uma intervenção adequada (e em princípio jurisdicional) relativamente a este tipo de intervenções que têm sempre de ser entendidas como excepcionais (como a Constituição já diz), o que é evidente é que, pura e simplesmente, retirar este princípio do texto constitucional, pode levar ao perigo que, ainda recentemente, numa entrevista publicada pelo Professor Boaventura de Sousa Santos, se chamava a atenção para o facto de que excesso do rigor "garantístico" em determinado tipo de legislação nacional tem provocado entraves terríveis ao normal e harmonioso desenvolvimento do funcionamento da justiça e dos tribunais portugueses.
Deixaria, pois, esta chamada de atenção, que é feita por voz avisada. É evidente que a boa vontade, a boa-fé que preside a este tipo de propostas de acentuar aspectos "garantísticos" na legislação tem-se revelado, na prática, por efeitos perversos ao nível do funcionamento da justiça, que é essencial ao Estado de direito, porque penso que é essa a preocupação que o proponente tem presente nesta sua sugestão.
Assim, faço-lhe este apelo, Sr. Deputado, no sentido de ponderar adequadamente este argumento e eventualmente retirar a sua proposta, porque senão a situação tornar-se-á difícil para a minha bancada, porque teremos de justificar de uma forma adequada o porquê da não aceitação desta alteração.

O Sr. Presidente: - Vamos conhecer a sensibilidade do Sr. Deputado Cláudio Monteiro ao apelo do Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Agradecia que fosse com economia de argumentos, se possível.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, com todo o respeito, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que, como é evidente, esta proposta não foi feita para criar um problema de consciência ao PSD. Igualmente, com todo o respeito ao ilustre professor invocado na intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, também não entendo que os males da justiça se resolvam necessariamente diminuindo as funções dos tribunais.
O facto de se preverem funções "garantísticas" e de por essa razão haver algum empecilho ou algum impedimento no bom funcionamento da justiça, obriga-nos é a repensar a reformulação da justiça e o modo como ela funciona e não, necessariamente, pela via da diminuição das suas funções.
De resto, continuo a entender que a proposta faz todo o sentido e que, num Estado de direito democrático, a intervenção das empresas deve sempre ser exígua.

O Sr. Presidente: - A proposta mantém-se, portanto, para votação.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação do n.º 2 do artigo 87.º, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.