O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

esse princípio), estava a pôr em causa, hoje já, a actual redacção da lei de delimitação de sector.
O último acórdão do Tribunal Constitucional sobre esta matéria é elucidativo no sentido de que não analisa esta questão porque não lhe foi pedido que a analisasse, mas deixa subentendido, claramente, que, do ponto de vista da densificação do actual n.º 3 do artigo 87.º, já seria duvidoso se a última mexida, salvo o erro, de 1992, da Lei de Delimitações dos Sectores, não teria já descido abaixo do "nível de água" mínimo, para preencher e identificar de uma forma correcta, o preceito constitucional.
O que está aqui em causa, sem quaisquer peias (e da parte do PSD, como calculará, não há quaisquer peias sobre esta matéria), como o acordo político, subscrito entre o Partido Social-Democrata e o Partido Socialista, diz, claramente, de uma forma frontal e sem vergonhas, trata-se de retirar da Constituição um constrangimento constitucional obrigatório, porque a isso nos levaram a interpretação e a doutrina jurisprudencial do Tribunal Constitucional, que veio a definir estes princípios constitucionais como um constrangimento constitucional obrigatório para a existência de sectores vedados à iniciativa privada.
Nada disto tem que ver, Sr. Deputado, com uma "sentença de óbito" ao sector público. Cada governo, em cada momento e de acordo com o seu programa, livremente sufragado pelo povo português, decidirá se o sector público deve ou não ter "certidões de óbito". Sobre isto, o PSD tem uma visão perfeitamente descomplexada.
Haverá governos que no seu programa incluam uma preponderância e um motor à economia por parte do sector público, a Constituição deve poder acomodar esse tipo de situações, se quiserem, provavelmente dentro das lógicas e do cumprimento do nosso Estado de direito, com justa indemnização, podem proceder a nacionalizações e a seguir o povo poderá eleger um governo, com um programa e compromissos eleitorais diferentes que rapidamente privatize aquilo que, num momento anterior, tinha sido nacionalizado e rapidamente reduza ou transporte, outro sim, a iniciativa privada para motor do desenvolvimento económico do País.
Esta é a visão descomplexada que o PSD tem das coisas e este é o objectivo desta alteração na Constituição - não é qualquer "certidão de óbito" ao sector público. Sobre este aspecto, eu queria que ficasse bem claro que o PSD tem perfeita consciência de que, com isto, se retira da Constituição uma norma-travão de sentido ideológico. O que não vale a pena é dizer que com isto se passa uma "sentença de óbito", enfim, não foi exactamente isto que o Sr. Deputado disse, mas subentendi eu das suas palavras, que era o fim do sector público…

O Sr. Presidente: - Foi, foi!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Portanto, pela parte do PSD, que fique claro: o PSD não tem, aqui, qualquer complexo nem "esqueleto no armário" sobre esta matéria. Há muito que o PSD defende isto, ou seja, defende que, em cada momento, a organização económica permitida pela nossa Constituição, desde que respeitados os princípios gerais do Estado de direito democrático, deve dar livre curso e liberdade aos programas políticos que em cada momento os governos, sufragados livremente pelo povo português, sejam chamados a executar.

O Sr. Presidente: - Está muito bem compreendido o seu pensamento, segundo suponho.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é para questionar o Sr. Deputado Luís Marques Guedes ou para uma intervenção própria?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para uma intervenção própria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Então, vou dar agora a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, gostaria só de deixar em Acta por uma razão…

Apartes inaudíveis na gravação por não terem falado para o microfone.

Não vou chamar-lhe defesa de honra mas tão-só uma aclaração (e não o farei mais, de resto),que ficará feita para este efeito. Compreendo que seja difícil resistir à tentação fácil de, em matérias em que houve uma significativa evolução político-ideológica, fazer antinomias de tipo mais ou menos picante. Houve quem o fizesse em relação à delimitação de sectores, em relação a quem se sentou com tanta dignidade aqui, como o Dr. Almeida Santos, a propósito da delimitação de sectores, precisamente. Almeida Santos contra Almeida Santos, agora, Magalhães contra Magalhães, quem for contra quem for.
Sobre essa matéria, só gostaria de dizer duas coisas, a primeira das quais é a de que, em 1989, havia no quadro da esquerda quem entendesse que as alterações operadas em matéria constitucional eram um "constituicídio" e que a constituição económica tinha invertido o sinal. Sustentei, nessa altura, e defendi publicamente (e isso, de resto, fez-me penalizar político-partidariamente, numa determinada medida) que não tinha sido isso o que tinha acontecido. Sustentei, escrevi e defendi que tinha havido contrapartidas e garantias inseridas na Constituição, que o sistema de economia mista tinha sido clarificado e explicitado, se mantinha, e que era "irrigoroso" sustentar que o único texto possível democrático progressista fosse a Constituição, com a redacção de 1976, ou mesmo de 1982. Depois disso, a doutrina solidificou este entendimento e hoje a Constituição Anotada é citada tão pacificamente como tenho vindo a vê-la citada, designadamente também, pela bancada do PCP.
Agora, entendamo-nos: entre 1989 e 1997, Sr. Presidente e Srs. Deputados… Hoje mesmo foi assinado um tratado NATO/Rússia. Foi neste dia exacto. Não foi só a queda do muro de Berlim, foi também uma evolução significativa, à qual ninguém é alheio. Que eu saiba, ninguém sustenta no quadrante que agora faz esta fácil antinomia a "revedação" da banca e dos seguros à iniciativa privada!

Apartes inaudíveis na gravação por não terem falado para o microfone.

Ninguém o sustenta, que eu saiba! A não ser que ainda venhamos a ser surpreendidos com uma proposta de