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"revedação" da banca e dos seguros à iniciativa privada. Será uma "abóbora do Entroncamento"…, mas tudo é possível e legítimo nesta matéria…!

Risos.

Agora duas coisas… Esta fica para uma outra citação, porque as minhas citações, pelos vistos, estão na moda, dão jeito e podem sair nas páginas picantes. Nesta matéria, gosto de ser claro.

Risos.

Primeiro, há serviços que, nesta matéria, podem ser exercidos hoje pela iniciativa privada de maneira inequívoca: serviços de interesse económico geral, com regulação e controlo estadual. É uma questão de filosofia. É inteiramente possível. Há provas positivas do seu funcionamento. Deve vedar-se isso? Resposta (entendo eu!): tudo ponderado, não!
Em segundo lugar, como tive ocasião de elencar, há sectores que não podem continuar vedados e o sector das telecomunicações é um, que aprendi a estudar e a conhecer, em relação ao qual a situação de monopólio público é uma aberração, criticada todos os dias pelos mais diversos quadrantes. Esta aberração torna-se inevitável, se esta norma se mantiver.
Portanto, ainda aqui, veja-se, é contra os monopólios que importa estar e disso, Sr. Presidente, "não me doem as mãos", podem citar-me, à vontade, no passado, no presente ou no futuro.

Risos.

Fico muito lisonjeado, porque significa que não exprimem, de maneira melhor, determinados conteúdos. Mas, já agora, às vezes, era preciso um bocadinho mais de imaginação, Srs. Deputados… Não peço direitos de autor!...

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Octávio Teixeira, tendo em vista que é a sua segunda intervenção, peço-lhe o favor de não desconsiderar esta circunstância.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, irei começar pelo fim.
Não vamos, agora, entrar aqui em discussões de hipotéticas penalizações político-partidárias sobre as posições que o Sr. Deputado José Magalhães terá tido em 1989, porque elas não correspondem à verdade.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, não vale a pena. Isso passou, passou. Já não há jurisdição!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por outro lado, Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de dizer-lhe que é melhor não falarmos em "abóboras do Entroncamento"…

O Sr. José Magalhães (PS): * Poder disciplinar!…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - … porque sobre "abóboras do Entroncamento" já nos chegam aquelas que existem…

Risos.

… e as que V. Ex.ª nos acostumou a apresentar. Não vale a pena criar outras!

O Sr. José Magalhães (PS): * Quais?!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Vamos à matéria que me parece mais importante, neste momento, que é a matéria do conteúdo substantivo da proposta que está em discussão.

O Sr. Presidente: * É uma boa sugestão, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E aí, volto ao início, e começarei pelo Sr. Deputado António Reis.
Há pouco, já explicitei a razão por que fiz a citação que fiz, mas como o Sr. Deputado António Reis fez a interpretação que fez, vou fazer-lhe mais uma citação.

O Sr. Presidente: - Atenção ao tempo! Veja lá o tamanho da citação, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, por acaso, podia ser maior, mas é pequena. Não quero ler a intervenção toda.
"Isto significa que foi consagrada uma ideia de coexistência de sectores" - isto é relacionado com n.º 3 do artigo 87.º, que é aquele que estamos agora a discutir…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está renumerado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exacto.
Retomando a citação: "Esta coexistência mantém-se, de acordo com a ideia da economia mista, no projecto que estamos agora a apreciar. Ora, como a proposta do PSD…" - aqui, mantenho, porque a proposta continua a ser proposta do PSD, julgo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não mo negará - "… podendo haver uma remissão ao sector público pela definição dos sectores básicos e, embora eu saiba que eles não são coincidentes, o sector público passará a ser notoriamente um sector residual. Porque ao prescrever-se aqui que a lei pode determinar os sectores básicos,…" - agora, até desaparece o artigo, já não é "os" é só "sectores básicos" - "sendo esta uma norma facultativa, naturalmente que ela poderá ou não fazê-lo. Esta é a questão de fundo. E, ao poder admitir-se uma prática de nada fazer, isto significa que esta norma permite um cumprimento que a torna absolutamente nula. É como se ela não existisse. Assim, o sector público, em termos de sector público, em termos de sector coexistente, passa a ser um sector residual" - e isto numa visão muito optimista do sector residual, Sr. Deputado Alberto Martins, do Partido Socialista, na revisão de 1989.
Porque a questão, Sr. Deputado António Reis, é que em relação a este assunto, o Sr. Deputado António Reis diz que isto não significa a eliminação das empresas públicas. Mas repare: o problema da eliminação das empresas públicas (aliás, foi uma tese retomada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes) tem que ver com as práticas governativas. E, neste sentido, a prática governativa do Governo do Partido Socialista tem demonstrado, claramente, qual é o seu sentido.
Por conseguinte, quando o Sr. Deputado me diz que, em termos constitucionais, isto não significa a eliminação das empresas públicas, essa parte da eliminação das empresas públicas, como pode ser feita mesmo dentro de um limite