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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tenho muito gosto em responder-lhe e respondo-lhe com muita clareza.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: * A questão era para o Sr. Deputado Octávio Teixeira, Sr. Deputado Cláudio Monteiro. É para sugerir uma coligação com o Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Não, com certeza que não!
Sr. Presidente, eu ia prescindir de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira para não lhe dar pretexto para prolongar extremamente o debate, mas, já que esse pretexto lhe foi dado por outrem, queria aproveitar para lhe fazer essa pergunta.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Octávio Teixeira, antes de responder à minha pergunta, vamos ouvir o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, ouvi a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira sobre os temores do "sector público igual a zero", que seria a consequência natural da aprovação desta proposta de alteração e que, na perspectiva dele, tudo seria melhor se a norma disser, pelo menos, "sector público igual a um".
Nessa perspectiva, e porque nada ouvi, na sua intervenção, que me elucidasse acerca disso, pergunto-lhe se porventura o resultado da alteração fosse essa, "sector público igual a um", qual seria o sector que ficava vedado à iniciativa privada.
É que a jurisprudência do Tribunal Constitucional diz, como sabe, que tem de haver sectores reservados, mas não diz que todos têm de ser reservados, nem diz quais é que devem ou não devem ser reservados, não dando, pois, qualquer critério material sobre a escolha do sector, o que traz esta consequência curiosa que é o critério da prioridade. Isto é, se eu privatizar três, já não posso privatizar os subsequentes, porque, caso contrário, já estou a ir abaixo do "limite de água", mas nada na Constituição nos diz quais são, materialmente, os critérios que deveriam presidir à escolha, visto que mesmo entre os sectores básicos pode haver os que estão vedados e os que não estão.
Portanto, a jurisprudência actual, se já suscita dúvidas quanto à lei actual, fá-lo com base num critério quantitativo que é, no mínimo, curioso, o que cria, pelo menos, um obstáculo óbvio à acção legislativa de qualquer governo e não apenas ao Governo do Partido Socialista.
Já agora, gostava de saber o que o Sr. Deputado Octávio Teixeira tem para dizer sobre isto.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Octávio Teixeira terá de responder à questão religiosa que eu lhe coloquei e à questão laica que acaba de ser colocada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, fiz a análise de acordo com a situação que temos neste momento no nosso país - aliás, fiz a exposição daquela que é, neste momento, a prática do Governo do Partido Socialista. Não está em causa aquilo que faríamos ou deixaríamos de fazer se e quando o Partido Comunista Português formar governo, porque, nessa altura, mesmo com estes textos, conseguiremos maneira de poder determinar os sectores básicos em que será vedada a intervenção da iniciativa privada.
Não será possível, face à Constituição que temos, aquilo que o Sr. Presidente avançou, isto é, a ideia da socialização geral, mas esse não é um problema do Partido Comunista Português mas, sim, porventura, um problema de conhecimento, da parte do Sr. Presidente, dos objectivos programáticos do PCP, que não advoga a socialização geral da economia. Isso consta do nosso programa partidário, que já tem uma longa história e, por conseguinte, não é do ano passado, deste ano ou de alguns anos recentes.
Em relação à questão suscitada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, o que referi há pouco é que com esta norma pode não existir um único sector básico vedado e pode não existir uma única empresa pública. O problema não é o de definir qual é o "um", porque, deixando como está, não há um limite quantitativo. O que se diz é que terá de haver algum, em termos constitucionais.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * O que calhar!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!
E isso está na disponibilidade e na tal abertura que a própria Constituição já permite para a possibilidade da existência de governos de várias matrizes político-ideológicas; está nessa possibilidade de a quantidade ser maior ou menor.
Agora, a questão fundamental, para nós - e é essa que tenho colocado na discussão desta proposta -, é a seguinte: com um governo do Partido Socialista, face à prática que tem tido actualmente, ou um governo do PSD, alterando-se esta norma nos termos propostos, pode de imediato passar a ser "zero". Essa é que é a questão que suscitamos, é a isso que somos contrários e é contra isso que criticamos a nova decaída do Partido Socialista, em termos de matéria constitucional.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 109, de alteração do n.º 3 do artigo 87.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP.

É a seguinte:

De acordo com o previsto no acordo político de revisão constitucional, propõe-se que no n.º 3 se substitua a expressão "definirá" por "pode definir" e a expressão do artigo "é vedada" por "seja vedada".

O Sr. Presidente: * Antes de passarmos ao artigo 88.º, dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Encarnação para uma declaração de voto.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, farei esta intervenção como declaração de voto justamente para