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eliminação da norma em causa, ou seja, contra a manutenção desta norma na Constituição, por entender que ela, hoje em dia, face à situação de adesão de Portugal à construção europeia, está carente de sentido. E está carente de sentido porque, de facto, hoje em dia, face à internacionalização e à globalização da economia e aos compromissos externos do Estado português, este tipo de "estigma" - passo a expressão - que é criado na Constituição, remetendo depois para o legislador ordinário, sobre os investimentos da parte de entidades estrangeiras faz cada vez menos sentido.
O PSD tem defendido, de resto com a oposição, perfeitamente incompreensível, da parte do Partido Socialista e do Governo actual, a criação de uma situação de privilégio para os investidores e as empresas portuguesas nas operações de reprivatização das empresas nacionalizadas após o 25 de Abril.
Isto porque, como o PSD tem defendido sistematicamente junto das organizações internacionais, houve, claramente, neste aspecto, uma situação anómala em que o Estado de direito não foi salvaguardado nas suas devidas vertentes, de acordo com aquele que é o entendimento do PSD - bastará recordar um dos argumentos que o PSD esgrimiu sistematicamente enquanto governo deste país e, portanto, com responsabilidades de defender o interesse nacional na política externa, que é o argumento de que, quando se processaram as nacionalizações, em 1975, elas protegeram explícita e expressamente todo o capital estrangeiro. As nacionalizações ocorreram apenas sobre o capital nacional, pelo que é de inteira justiça que as operações de reprivatização das empresas nacionalizadas após o 25 de Abril constituam um caminho de retorno relativamente àquilo que foi feito em 1975 e 1976, ou seja, a reposição dos grupos económicos nacionais e a possibilidade de os proprietários privados portugueses, que foram os únicos que foram vítimas do processo de nacionalização após o 25 de Abril, verem reposta a justiça.
Completamente diferente é uma norma deste tipo, que nada tem a ver com o processo de reprivatização das empresas nacionalizadas após o 25 de Abril; esta é uma norma de carácter genérico, que visa permitir ao legislador ordinário condicionar, em abstracto, os investimentos estrangeiros no nosso país.
Do nosso ponto de vista, é uma norma desadequada à realidade da internacionalização da economia, à realidade, inclusive, do próprio direito de estabelecimento resultante dos compromissos internacionais do Estado português, genericamente, considerados em abstracto. Portanto, independentemente de o legislador ordinário em cada momento poder ou não sentir a necessidade de criar determinados mecanismos de salvaguarda do interesse nacional, com o que o PSD concorda, é evidente que, em termos constitucionais, o estabelecimento desta regra, enquanto valor estruturante da organização económica nacional, parece-nos errado, parece-nos um valor desadequado aos mundos de hoje, à construção europeia e, mais importante do que tudo, aos desafios de internacionalização da economia portuguesa.
Em segundo lugar, o PSD também queria justificar o voto na proposta dos Srs. Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros. Uma vez que a proposta de eliminação foi rejeitada, o PSD votou favoravelmente aquela proposta, porque, na perspectiva de este princípio ficar de facto na Constituição, é evidente que ele tem de obedecer a regras que têm exclusivamente a ver com a defesa dos interesses nacionais e não com a defesa da independência ou do interesse particular dos trabalhadores. Não é isso que está em causa; o que está e estará sempre em causa, em termos de regulação das normas de internacionalização da economia portuguesa, é que o Estado português terá sempre de atender aos interesses nacionais em abstracto e não particularmente a preocupações dirigidas para este ou aquele agente económico em presença.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, também para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, acabámos de votar contra ambas as propostas, quer a dos Srs. Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros quer a do PSD, e começarei por me referir à do PSD.
O PSD regista aqui uma alteração na sua posição de 1989, embora tal facto não tenha sido justificado, como noutras situações, pela queda do muro de Berlim. De facto, o PSD, em 1989, propunha, segundo creio, que os interesses dos trabalhadores fossem substituídos pelos interesses nacionais. Deixarei uma referência a isso quando apreciar a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, porque, efectivamente, aquilo que o PSD propõe desta vez é que, pura e simplesmente, esta norma seja eliminada, isto é, aquilo que, em 1989, o PSD entendia fazer sentido, agora, pura e simplesmente, deixa de fazer qualquer sentido e, portanto, o PSD abre mão de qualquer possibilidade legal de disciplinar a actividade económica e o investimento estrangeiro, seja em nome daquilo que for - seja em nome do desenvolvimento do País, seja em nome da independência nacional, seja em nome dos interesses dos trabalhadores - e decai mesmo da proposta que fazia na altura, que era a de consagrar, pelo menos, a defesa dos interesses nacionais.
Essa proposta é, de alguma forma, retomada pela proposta que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro aqui apresentou e que também mereceu a nossa oposição. Efectivamente, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro vem dizer que os interesses nacionais não se contrapõem aos interesses dos trabalhadores, donde, se consagrarmos o interesse nacional, estamos também a consagrar o interesse dos trabalhadores.
Esta era a argumentação que o PSD fazia, já em 1989, propondo a substituição de uma expressão por outra. Significativamente, nesta matéria, como noutras, o PSD só se lembra dos interesses nacionais quando quer destruir os interesses dos trabalhadores. Agora, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro vai um pouco pelo mesmo caminho, isto é, lembra-se de invocar o interesse nacional quando se trata de eliminar a referência aos interesses dos trabalhadores.
Mas não elimina apenas isso: de facto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe que se elimine "a independência nacional", e lembro que, em matéria de investimento estrangeiro, é de independência nacional que estamos a falar, e relativamente aos interesses dos trabalhadores, creio que a disciplina do investimento estrangeiro é algo que diz respeito muito directamente a esses interesses.
Exemplos recentes, no nosso país, demonstram claramente que, quando nos estamos a referir ao artigo 88.º da Constituição, é inequivocamente de interesses dos trabalhadores que estamos a falar e não de um qualquer conceito difuso de interesses nacionais que nesta matéria ninguém saberá muito bem como definir e que têm como objectivo reduzir esta norma praticamente à nulidade.