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Era a seguinte:

3 - Os meios de produção cujo aproveitamento não seja conforme com a sua função social ou em abandono injustificado podem ainda ser objecto de arrendamento ou de concessão de exploração compulsivos, em condições a fixar por lei.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, o PSD votou favoravelmente a primeira proposta que o Sr. Presidente acabou de pôr à votação, ou seja, a inclusão do termo "injustificado" na qualificação dos bens de produção em abandono passíveis de expropriação por entender que, uma vez recusada a eliminação que o PSD tinha proposto e que foi votada negativamente pela maioria dos Srs. Deputados, que em qualquer circunstância seria sempre uma benfeitoria ao texto constitucional, a restrição deste princípio genérico perfeitamente aberrante e programático de a Constituição determinar a lógica da expropriação como fim necessário dos meios de produção em abandono, pelo menos, se restringia a uma lógica de justificação necessária.
Já quanto à segunda das propostas, que era apenas a da introdução do critério de aferimento relativamente à hipótese de os bens de produção estarem a ser aproveitados conforme a sua função social, o PSD, como já teve ocasião de explicitar a propósito de outras votações que propugnavam a introdução na nossa Constituição deste conceito da função social da propriedade, entende que, por mais louvável e defensável que seja este conceito, que em muitas vertentes o é claramente, é um conceito de natureza programática que, do nosso ponto de vista, não deve merecer uma constitucionalização no sentido em que pode restringir e ser susceptível de interpretações diferenciadas por parte de cada um dos partidos.
Verificou-se isto mesmo agora na aparente perplexidade com que os Srs. Deputados registaram o facto de o Partido Comunista ter votado favoravelmente esta proposta ao lado do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, quando são evidentes as diferenças ideológicas entre os Srs. Deputados do Partido Comunista e o Sr. Deputado Cláudio Monteiro. É a prova provada de que como errado será tentar transplantar conceitos ideológicos deste tipo para o texto constitucional, ficando até uma margem grande de incerteza para além do constrangimento que isso resultaria para a liberdade de actuação de cada um dos governos, em cada momento, relativamente a matérias instrumentais como esta.

O Sr. Presidente: Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A minha declaração de voto será muito breve e reporta-se ao nosso voto favorável à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, relativamente ao n.º 3 do artigo 84.º-A.
Votámos favoravelmente porque o que continha esta proposta era o aditamento da primeira parte, dos meios de produção cujo aproveitamento não seja conforme com a sua função social. Parece-nos que, de facto, isto vinha melhorar a actual redacção constitucional. E, explicitando esta possibilidade que neste momento pode ser questionada, suscita-me em termos de declaração de voto também a ligação desta matéria a uma questão que já hoje aqui analisámos e debatemos, que é precisamente em situações destas que se pode justificar o não haver a indemnização justa do ponto de vista económico e social. É porque, quando o meio de produção respectivo ou a empresa não está a exercer as suas funções sociais, pode aí suscitar-se a possibilidade de uma intervenção do Estado sem a necessidade de obrigatoriedade constitucional de uma justa indemnização (justa do ponto de vista económico ou financeiro).

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 90.º
Para o artigo 90.º, temos duas propostas do projecto originário, do CDS-PP e também do PSD, para a sua eliminação. Temos ainda uma proposta de alteração subscrita pelo Deputado Arménio Santos, também do projecto originário.
Agora, em segunda leitura, temos mais duas propostas: uma, de alteração do artigo 90.º e, outra, de aditamento de um novo número.
Já mandei distribuir a proposta apresentada pelo PCP, bem como a proposta de aditamento de um novo número, apresentada pelo PS.
Srs. Deputados, enquanto essas propostas não chegam, admitem que poderíamos votar as propostas de eliminação?

Pausa.

Os Srs. Deputados do CDS-PP mantêm a proposta de eliminação. Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mantém-se a vossa proposta de eliminação?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): (Por não ter falado ao microfone, não foi possível transcrever as palavras do Orador.)

O Sr. Presidente: Não. Primeiro, vamos pôr à votação as propostas de eliminação

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sim, a nossa mantém-se.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em conjunto, das propostas de eliminação do artigo 90.º, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Assim sendo, subsistem as propostas do Sr. Deputado Arménio Santos. Agora, em segunda leitura, há uma proposta apresentada pelo PCP e outra apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, a nossa proposta resulta de uma adaptação que entendemos fazer à proposta originariamente apresentada pelo Sr. Deputado Arménio Santos, porque nos parece que a sua proposta tinha um sentido útil que é o de consagrar a participação dos trabalhadores com a referência concreta aos órgãos de gestão e fiscalização das empresas.
Entendemos, no entanto, que a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos tinha dois problemas para nós.