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O Sr. Presidente: * Isso nas propostas que o PSD apresentou e que não tiveram vencimento.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Na formulação que propusemos na altura própria…

O Sr. José Magalhães (PS): * Derrotada!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sim, que foi derrotada.
Essa era uma visão onde não se distinguia o sector público e o sector privado e era, portanto, uma visão estratégica do fenómeno empresarial na sua importância actual, numa perspectiva e numa visão prospectiva mais do que agarrada a conceitos do passado.
Como isso não foi aprovado e o artigo 54.º manteve as comissões de trabalhadores com os amplos poderes que tinham, na nossa perspectiva, o actual n.º 2, agora proposto em acrescento ao artigo 90.º, não se justifica.
Em primeiro lugar, pensamos que a participação dos trabalhadores está assegurada pelos termos do artigo 54.º, através das comissões de trabalhadores. É uma terminologia que devia ter sido aggiornata e não foi, devia ter ido para uma espécie de concertação (qualquer microconcertação ou até mesmo a ideia de comités de empresas, que também é uma terminologia comunitária) e não foi. Quer dizer, continuamos aqui agarrados a uma terminologia datada e, nessa medida, sendo datada, também continua datada nas suas funções.
Como tal, estender agora, através do n.º 2 do artigo 90.º, ao sector privado uma participação dos trabalhadores na gestão, num momento em que o sector privado se encontra já desempoeirado e fora de tutelas daquelas que noutros tempos se arvoraram e foram impostas, não faria sentido. Isto é, na nossa maneira de ver, não interessa duplicar a intervenção, pois o artigo 54.º, uma vez que tem de ficar, por força da votação aí alcançada, é suficiente, a não ser que o Partido Socialista, para introduzir o actual n.º 2 no artigo 90.º, queira ainda, e a tempo, rever o artigo 54.º, e, então, haverá que harmonizar os dois artigos.
Se for esse o sentido da proposta de repensar o artigo 54.º, estamos abertos a reconsiderar em conjunto os dois artigos. Se, pelo contrário, o Partido Socialista mantém o artigo 54.º com os amplos poderes e com as funções aí definidas para as comissões de trabalhadores, então, pela nossa parte, não vemos vantagens em duplicar formas de participação dos trabalhadores também agora na gestão do sector empresarial privado. Tanto mais que as comissões de trabalhadores têm, no artigo 54.º, funções sindicais, coisa que não se passaria na verdadeira concertação de empresas, onde a defesa dos interesses dos trabalhadores não seria própria desses órgãos de concertação mas, sim, a dos interesses da empresa, vista como uma comunidade, como uma comunhão de interesses de um todo da sociedade e dos trabalhadores e dos seus empresários e patrões em geral.
Ainda acresce que, ao lado do artigo 54.º, há também o artigo 80.º, alínea f), que, embora numa versão mais moderada, não deixa de consagrar igualmente essa participação e intervenção dos trabalhadores.
Como tal, são três normas que, de algum modo, estavam a querer sobrepor-se e estender a este sector da actividade empresarial privada esta rubrica da intervenção dos trabalhadores.
Penso que fica assim compreendido que, salvo uma hipótese de reconsideração do artigo 54.º que o Partido Socialista esteja disponível a fazer, pela nossa parte, o n.º 2 não se justifica e, duplicando ou triplicando, implicaria esforços inúteis. O comité de empresas ou concertação de empresas seria uma coisa, as comissões de trabalhadores, tal qual estão previstas, são outra coisa e, por isso, não merece o nosso aplauso.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, há uma terceira solução. O Sr. Deputado Galvão da Silva acabou de sublinhar, a traço bastante forte, aquilo que fizemos em sede de artigo 54.º. O que fizemos, está feito. O artigo 54.º, n.º 5, alínea f), mantém rigorosamente aquilo que é aquisição constitucional, desmentindo, de resto, algumas ideias veiculadas incertificando essa solução, mas não, ela está firme!
Não havendo consenso indiciário para fazermos uma espécie de projecção, transposição e reafirmação nesta sede, não se faz. Retiramos a proposta, mas ficam inteiramente clarificados: a valia e o alcance das normas que já constam da Constituição e acarretam, em todos os terrenos, um direito de intervenção muito concreto, importando, obviamente, garantir o seu exercício e a via para o exercer eficazmente.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, peço só alguns segundos de espera antes de retirarem a proposta para poder dizer alguma coisa sobre a mesma.
Do nosso ponto de vista, uma norma destas teria todo o sentido e a única objecção que colocaríamos a esta proposta diz respeito apenas à inclusão de expressão "concertação empresarial".
Há pouco, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, num assomo de marxismo insuspeitado, explicou-nos a diferença fundamental de interesses que há entre os trabalhadores e a entidade patronal, embora na altura se estivesse a referir concretamente a empresas do sector público.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Marx caiu no domínio público há muito tempo!

Risos.

O Sr. António Filipe (PCP): * Isto tudo para dizer que não entendo muito bem este conceito de concertação empresarial como é aqui referido. Entendo o que é a participação dos trabalhadores na gestão empresarial, mas tenho mais dificuldade em entender o que é a participação dos trabalhadores na concertação empresarial.
Daí que a única objecção a esta proposta tenha a ver com esse termo e estaríamos inteiramente disponíveis para votar favoravelmente a proposta, se esta palavra fosse suprimida. Em qualquer caso, esta proposta, mesmo nos termos em que está apresentada, não mereceria seguramente a nossa oposição. De qualquer maneira, se ela está retirada, isto já não fará sentido.