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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos, igualmente para uma declaração de voto.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente, muito rapidamente, quero justificar a posição de voto do Partido Popular, dizendo, e tendo de me repetir, que o Partido Popular entende que a Constituição económica deveria ser o mais enxuta possível e que foi por isso que votámos favoravelmente a proposta de eliminação apresentada pelo PSD.
Não quero deixar de referir - e por isso votámos favoravelmente a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro - que se torna necessário garantir determinados conceitos constantes deste artigo 88.º, embora consideremos que não é através deste artigo específico que se podem atingir esses objectivos.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 89.º, para o qual existe uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS-PP e outra, no mesmo sentido, do PSD. Depois, teremos de repescar a apreciação dos n.os 2 e 3 do artigo 84.º-A da proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, a proposta do artigo 84.º implicitamente implicava a eliminação do artigo 89.º, pelo que só por mero lapso é que o projecto que subscrevo não continha uma referência expressa à eliminação.

O Sr. Presidente: * Vamos primeiro votar as propostas de eliminação e depois apreciar as do artigo 84.º-A apresentadas pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da propostas de eliminação do artigo 89.º, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Agora, Srs. Deputados, vamos repescar a votação dos n.os 2 e 3 do artigo 84.º-A, da proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que há pouco ficou suspensa de votação.
Se não houver proposta em sentido inverso, votaremos em bloco os n.os 2 e 3 do artigo 84.º-A constante da proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * O Sr. Presidente não pode impedir a discussão…

O Sr. Presidente: * Não impedi nada, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Os Deputados Barbosa de Melo e Calvão da Silva pediram a discussão desta matéria.

O Sr. José Magalhães (PS): * Já foi discutidíssimo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não foi nada discutidíssimo.
Houve uma proposta, que transportamos da primeira leitura para a segunda - as tais propostas assumidas pelo Dr. Vital Moreira -, para, quando discutíssemos o artigo 84.º e posteriormente o artigo 89.º (que seria uma hipótese a ponderar entre a primeira e a segunda leituras), repensar a fusão aqui, no artigo 84.º, caso viesse a ser chumbada a eliminação do artigo 89.º
Assim, como acabámos de votar e o PSD votou imediatamente as propostas de eliminação do artigo 89.º, como o Sr. Presidente sugeriu, uma vez recusada a eliminação, parece-me evidente para nós todos que temos, então, de equacionar - e pela parte do PSD temos essa abertura, apesar de a nossa opção primeira ser a eliminação -, de forma séria e responsável, a eventual alteração do texto constitucional pela fusão ou não do artigo 84.º
Era para falar sobre isso que o Professor Barbosa de Melo se estava a inscrever. Penso que é desadequado evitar este debate, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, a questão há pouco já tinha sido vista, mas, se o Sr. Deputado Barbosa de Melo pede a palavra, não será por mim que não lhe será dada para o efeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, realmente a nossa proposta de eliminação do artigo 89.º foi rejeitada.
A ideia é de manter o artigo 89.º, mas para esta formulação há já uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
A proposta é suficientemente delicada para merecer uma segunda leitura, ainda que breve, para apurarmos se vale a pena, neste contexto, introduzir alterações ao artigo 89.º
Julgo que, no fundo, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro veio alargar a possibilidade da expropriação dos meios de produção, prevista no artigo, para desvios da sua função social. O seu objectivo é este.
Globalmente o que se retira daqui é a ideia do abandono justificado, que, aliás, era um conceito que já estava no actual n.º 2 do artigo 89.º. Mas, para além disto, o que é que há? Alarga-se o âmbito da expropriação para a função social ou, melhor, para os desvios da função social.
Mas há aqui outra coisa que tem a sua proposta que gostaria que fosse analisado. No n.º 1 fala de justa indemnização e no n.º 2 diz que a lei fixa as condições e não fala em indemnização. É de caso pensado esta diferença?

O Sr. Presidente: * É e foi sustentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro na primeira leitura.
Se o Sr. Deputado Barbosa de Melo estiver de acordo, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro reiterará o seu argumento, certamente.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Vamos ver se introduz algumas variações.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, só houve um lapso da minha parte, há pouco, a propósito da votação do artigo 83.º e subsequentemente da apreciação do artigo 84.º porque é verdade que a proposta ficava, quanto ao n.º 1, formalmente prejudicada pela circunstância de não se ter votado com a maioria necessária a eliminação do artigo 83.º, mas materialmente ela não ficava prejudicada na parte em que acrescentava o conceito de justa