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sendo que ela também é possível em órgãos de gestão que não tenham natureza directamente executiva.
Pedi a palavra porque o Sr. Deputado fez uma interpretação dos interesses dos trabalhadores, dizendo que esta norma terá caído em desuso por falta de interesses dos trabalhadores nesta participação, quando isso não é verdade. De facto, o que aconteceu foi que os trabalhadores sempre manifestaram interesse, mas, em muitos casos, foi-lhes negada, de forma inconstitucional e ilegal, a participação nos órgãos de gestão a que inequivocamente têm direito.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, queria dizer que a intervenção do Sr. Deputado António Filipe contradiz os próprios termos da proposta que formulou. Quando o Sr. Deputado António Filipe agora me interpela no sentido de chamar a atenção para o facto de a participação dos trabalhadores em órgãos de gestão poder não comportar situações executivas, pergunto por que é que o Partido Comunista, logo na exposição inicial relativamente à proposta que lhe serviu de fonte, que é a proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, acrescentou a expressão "efectiva participação na gestão". É evidente que "participação efectiva na gestão" não pode ser outra coisa que não seja o exercício de funções executivas!

O Sr. António Filipe (PCP): * Ora essa! Essa é boa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Então, Sr. Deputado, não percebo por que é que corrigiram a proposta do Sr. Deputado…

O Sr. António Filipe (PCP): * Então, não há administradores não executivos, mesmo em empresas privadas?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Deputado, a ser assim, não posso entender por que é que corrigiram a proposta inicial do Sr. Deputado Arménio Santos, que falava apenas na participação nos órgãos de gestão, passando utilizar a expressão "participação efectiva". É evidente que este tom enfático que é colocado à participação na gestão, dizendo "participação efectiva", só pode querer significar que é a participação na gestão do dia-a-dia, ou seja, não nos órgãos de administração que definem as grandes linhas estratégicas do desenvolvimento da empresa, mas na gestão efectiva corrente.
Sr. Deputado, em qualquer circunstância, é evidente que, quer na gestão efectiva do dia-a-dia, quer na gestão macro, em termos de plano de actividades, de grandes linhas de orientação da gestão da empresa, o problema, o pecado original, se quiser, estará lá sempre: é o problema da co-responsabilização dos representantes dos trabalhadores assim investidos nos órgãos de gestão da empresa face aos fracassos e às frustrações que o desenvolvimento económico-financeiro da actividade da empresa venha a revelar. E é evidente que isso é prejudicial - pelo menos numa pequena parte, o Sr. Deputado não me negará essa evidência - ao interesse que os trabalhadores têm em "separar as águas", em manter um claro distanciamento, como o PSD também propugna. Uma coisa são as responsabilidades de gestão e de direcção da empresa, outra são os interesses dos trabalhadores na vida da empresa; são planos distintos, os quais devem levar a uma lógica de concertação e não a uma lógica de responsabilização partilhada.
Para o PSD é perfeitamente claro. Estranho que para o Partido Comunista… Há pouco, o Sr. Deputado Octávio Teixeira, a propósito de uma outra norma, dizia-me para utilizar o termo "classes". Ora, a própria dialéctica da luta de classes levaria a que propugnassem um claro distanciamento e não uma co-responsabilização.
Portanto, o Partido Socialista, que agora está a pedir ao PSD para apelar ao sentimento de luta de classes,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Ao sentimento, não, à ideologia!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * … devia rever-se nas minhas palavras e pôr em causa o seu voto de há pouco, que inviabilizou a eliminação desta norma da Constituição, que é uma norma que vai exactamente no sentido de baralhar os dados e contribuir para uma co-responsabilização não desejada nem desejável dos trabalhadores no plano empresarial!
Os trabalhadores têm interesses próprios dentro da empresa, os órgãos de gestão têm outros interesses, o que não quer dizer que sejam conflituais, mas seguramente devem ser distinguidos claramente para que não haja dúvidas sobre a responsabilização.

O Sr. António Filipe (PCP): * Então, Marx sempre tinha razão!

O Sr. Presidente: * Algum dos Srs. Deputados do PS deseja usar da palavra para se reportar à proposta que apresentaram, de aditamento de um novo número ao artigo 90.º?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, a proposta auto-explica-se.

O Sr. Presidente: - Auto-explica-se? Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães!

O Sr. José Magalhães (PS): * (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador) … no âmbito da Constituição, mas, se não se faz uma imposição dessa participação, essa será a participação que resultar daquilo que puder ser obtido por instrumento, onde se abrangem convenções colectivas, acordos e outras formas de concertação, microconcertação ou macroconcertação, que permitam esses aumentos de participação, porque esta participação não levará o PSD a ter algum horror pós ou pré-bernsteiniano em relação à concertação!

O Sr. Presidente: * Estas referências ideológicas estão cada vez mais interessantes à medida que a tarde decorre!
Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): * Sr. Presidente, sobre esta matéria, o PSD tinha uma visão de fundo diferente, que passava, como bem se lembram, pelo artigo 54.º, na formulação que então propusemos.

O Sr. José Magalhães (PS): * Que não foi alterado!