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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Deputado António Reis está equivocado em relação à natureza e aos objectivos das citações que nós fazemos do Sr. Deputado José Magalhães. É que não é por essas razões que o Sr. Deputado acabou de dizer. Quando nós, PCP, fazemos citações do Sr. Deputado José Magalhães é apenas para pouparmos tempo à Comissão, porque as declarações do Sr. Deputado José Magalhães são muito mais concisas do que aquelas que podíamos fazer neste momento. Por isso, repito, é apenas com o objectivo de pouparmos tempo aos trabalhos da Comissão, hoje.

O Sr. Presidente: * Tem novamente a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Exactamente. É a confirmação de que era a doutrina autêntica do PCP que estava ali constantemente expressa, muito bem.
Agora, voltando à questão de fundo: creio que o Sr. Deputado Octávio Teixeira está a retirar ilações incorrectas do alcance da proposta que aqui subscrevemos em conjunto com o PSD. O Sr. Deputado Octávio Teixeira considera que esta proposta leva, pura e simplesmente, à eliminação do sector público da economia. Praticamente identifica esta proposta com a proibição da existência de empresas públicas em Portugal. Ora, isto é logicamente incorrecto. Segundo as regras mais elementares da lógica formal, fundada por Aristóteles, uns séculos antes de Cristo, não se pode impedir que, da nossa proposta, se possa impedir tal.
Mantêm-se em vigor os artigos 80.º, 82.º e 83.º onde estão claramente expressos o princípio da existência de um sector público, o princípio da apropriação colectiva, e agora pública, dos meios de produção, onde se define o que é que faz parte do sector público, do artigo 82.º - tudo isso se mantém válido.
Portanto, é perfeitamente absurdo pretender agora o Partido Comunista Português identificar esta proposta com a eliminação do sector público da economia, com a proibição da existência de empresas públicas. Logicamente, o que aqui está acaba apenas com um monopólio ou, antes, pode acabar, simplesmente "abre a porta", não acaba necessariamente, e portanto, "abre a porta" para a eliminação, em determinados sectores de actividade, do monopólio do sector público. É apenas isto.
Podem perfeitamente coexistir, em todos os sectores de actividade, a actividade de empresas privadas com a actividade de empresas públicas. Em rigor, não se pode inferir absolutamente mais nada da nossa proposta, mas o Partido Comunista é que continua agarrado, de modo obcecado, ao princípio do monopólio de determinados sectores de actividade, por parte de empresas públicas, quando todos sabemos que a tecnologia também evolui e que novas tecnologias podem perfeitamente levar a que haja uma maior abertura concorrencial em certos sectores de actividade e em que não seja prudente fechar determinados sectores de actividade à iniciativa privada. É apenas este espírito de abertura que, aqui, quer demonstrar, o Partido Socialista, sensível aos sinais dos tempos, não estando, "conservadoristicamente" e de modo obcecado, agarrado ao princípio do monopólio por parte de empresas públicas, em determinados sectores de actividade, e deixando que a Constituição seja suficientemente flexível, para permitir que depois a lei ordinária estabeleça, caso a caso e de acordo com a conjuntura económica, e com a evolução económica, se há ou não há vantagens práticas, efectivas e concretas de, em determinado momento, vedar, ou não, determinados sectores de actividade às empresas privadas. Tão simples como isto.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, eu não tencionava intervir,…

O Sr. Presidente: * Não é obrigatório, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * … mas, depois da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, é evidente que o Partido Social-Democrata quer repor algo daquela que é a sua posição relativamente a isto.
Concordo, Sr. Deputado Octávio Teixeira, que, sem dúvida alguma - nem o PSD pretende minimamente escamotear esse aspecto, é evidente -, com esta proposta acaba-se com uma norma-travão, que assim deve ser entendida actualmente, na Constituição. De resto, a jurisprudência do Tribunal Constitucional claramente levou a essa interpretação, a uma norma-travão, que, para o PSD, era perfeitamente desajustada ao tipo de organização económica de que o Estado português hoje precisa, e aos desafios que, ainda por cima, temos pela frente, obviamente não só por causa da intervenção da União Europeia mas, muito mais, por causa da globalização e da internacionalização da economia e dos desafios daí decorrentes.
Portanto, não escamoteio que, com esta alteração constitucional, se retira da Constituição, digamos assim, uma norma-travão em termos económicos, relativamente ao normal e harmonioso desenvolvimento da nossa organização económica como uma economia de mercado, e as obrigações e os anseios de desenvolvimento que daí decorrem.
Mas, Sr. Deputado, com o que não posso concordar minimamente é que o Sr. Deputado venha dizer-me que, com isto, se pretende (e que o PSD pretenderia "por tabela", com isto), pura e simplesmente acabar, limpar do mapa o sector público. Não é nada disso que está em causa.
Chamava a atenção do Sr. Deputado para o facto de que, já quando discutimos no artigo 80.º, ficou essa alteração na Constituição, e com o voto favorável do PSD, que a propriedade pública dos meios de produção, pelo menos, a partir desta revisão constitucional, deve passar a restringir-se às situações em que o interesse colectivo assim o aconselha. E do ponto de vista do PSD, este é o modelo em que nos revemos.
A propriedade pública dos meios de produção na nova redacção, que já aqui votámos na especialidade, para o artigo 80.º, passará a existir de acordo com o interesse colectivo. Leia-se a contrario que é evidente que, onde esse interesse colectivo não estiver presente, não haverá razões algumas para que exista só porque há necessidade de coexistência dos três sectores (o que o PSD, em princípio, também defende, e sempre defendeu, desde o seu projecto inicial, o princípio da coexistência de três sectores da nossa economia), que o sector público tenha de ter um peso, um substrato, uma substância, qualitativamente muito relevante. Porque era este o entendimento que a jurisprudência que o Tribunal Constitucional, nomeadamente, à luz da interpretação desta norma do artigo 87.º, vinha desenvolvendo e por causa disso, como disse há pouco o Sr. Deputado José Magalhães (e subscrevo perfeitamente