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no sentido de uma liberalização gradual e controlada do mercado postal em face das perspectivas de desenvolvimento que se desenham para o ano 2003.
É, portanto, necessário reequacionar a total restrição de acesso ao mercado das comunicações por via postal por entidades privadas, tal como está hoje fixada na lei de delimitação de sectores.
Há diversas distinções a fazer nessa matéria, há várias garantias a estabelecer. Não é disso que se trata agora. Estamos a discutir a Constituição e a revisão constitucional e a verdade é que nessa matéria é crucial clarificar que a obrigação constitucional, tal qual se encontra organizada, gera limitações que hoje não têm razão de ser. As supressões do texto actual devem ser acompanhadas de inerentes garantias em sede de lei ordinária para evitar os objectivos que já tive ocasião de enunciar.
Foi com esse sentido, Sr. Presidente, que o PS subscreveu esta proposta.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, eu permito-me fazer um pouco de história breve.
Quando se fez a revisão da Constituição em 1989, o que foi apregoado, quer pelo PS quer pelo PSD, era que se tinha feito a revisão da parte económica da Constituição.
Estamos hoje a assistir ao completo desmentido daquilo que foi afirmado na altura.
O que se está a fazer hoje vai muito além, em alguns aspectos, ou se se quiser aprofunda a completa alteração, numa perspectiva negativa, da parte económica da Constituição.
Nesse sentido, pelos vistos, o Partido Socialista terá feito questão de também subscrever formalmente esta proposta para o n.º 3, que, aliás, é a proposta que o PSD apresentou no seu projecto de revisão constitucional. Por isso, o Partido Socialista não quer votar apenas a proposta apresentada pelo PSD, quer também subscrever essa proposta. É isso que está presente com esta proposta de alteração do n.º 3.
Ora, vejamos agora a questão do conteúdo. Aquilo que nos é presente nesta proposta é que não mais haverá obrigação de reservar um sector básico que seja para ser explorado e gerido pelo sector público. Já aqui ouvi falar que em artigo anterior se define o sistema económico português como um sistema misto, mas seria um sistema misto assente num tripé: o sector público, o sector privado e o sector social ou cooperativo.
A verdade é que com as alterações que estão a ser introduzidas, e designadamente com esta do n.º 3, o que se pretende é que haja, quanto muito, uma economia mista sem sector público.
É isso que o Partido Socialista está aqui, expressa e explicitamente, a defender, porque os sectores básicos, com esta proposta, podem ser exactamente zero. Se já em artigos anteriores o Partido Socialista decaiu da obrigatoriedade de haver uma qualquer empresa pública, a única situação que restaria em termos constitucionais para impor a existência de, pelo menos, uma empresa pública era existir, no mínimo, um sector básico cuja exploração e gestão fosse vedada à iniciativa privada.
Com esta proposta de alteração que o Partido Socialista faz questão de subscrever (não quer apenas aprovar a do Partido Social-Democrata; faz questão de subscrever), o Partido Socialista quer objectivamente manifestar este seu interesse, este seu desejo e este seu objectivo político: pode não haver qualquer empresa pública, no futuro, em Portugal; do ponto de vista constitucional, nada o obrigará!!
Sr. Deputado José Magalhães, quando se diz que, em vez de "a lei definirá", "a lei pode definir" quer dizer-se simultaneamente - basta ler a outra face da moeda - que "a lei pode não definir". Se "a lei pode não definir" um único sector básico vedado à iniciativa privada, isso significa que poderá não existir sector básico algum vedado à iniciativa privada; poderá não existir, em termos constitucionais, em termos de obrigatoriedade constitucional, qualquer empresa pública no nosso país.

O Sr. António Reis (PS): Pode existir concorrencialmente com as empresas privadas!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Precisamente!

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado Octávio Teixeira deixou-se interromper pelo Sr. Deputado José Magalhães. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Há uma diferença - foi isso que me sensibilizou e, aliás, ao Sr. Deputado António Reis também - entre a supressão da proibição absoluta de acesso de entidades privadas e a co-respectiva eliminação da presença de entidades públicas.
Do ponto de vista lógico, uma não acarreta outra, ou seja, é possível permitir a existência de uma entidade privada e, ao mesmo tempo, permitir a sua coexistência com uma entidade pública, que é de resto o que decorre da norma sobre a economia mista e do artigo que há pouco referenciei sobre a coexistência dos três sectores: público, privado e social ou cooperativo.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Octávio Teixeira, queira prosseguir.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado José Magalhães, é isso: pode! Desaparece a obrigatoriedade de existir pelo menos uma empresa pública em Portugal, "pode existir".
Como o Sr. Deputado há pouco deixou bem claro na sua intervenção, esse poder é um poder que tende para zero, já neste momento.
O que temos aqui - e gostaria de deixar isto muito claro do nosso ponto de vista - é que esta proposta (e vou repetir pela terceira vez) que o Partido Socialista faz gala em pretender subscrever também - não se permitindo e não pretendendo apenas aprová-la, permitindo, sim, também subscrevê-la - insere-se na lógica do mais fundamentalista neoliberalismo. Isso é inequívoco e a coexistência de sectores, como já há pouco referi, perde toda e qualquer validade do ponto de vista constitucional em termos da obrigatoriedade constitucional.
Aliás, e nesse sentido, o Sr. Deputado José Magalhães teve também há pouco a possibilidade e a oportunidade de referir que já a última lei sobre a delimitação de sectores suscitou questões, suscitou dúvidas porque terá atingido o seu limiar máximo - eu diria, na perspectiva em que encaro a situação, no seu limiar mínimo - nos sectores