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em futuras revisões constitucionais. Isto se até ao fim deste processo da Revisão Constitucional o Partido Socialista, mais uma vez, não ponderar a sua posição inicial sobre o artigo 80.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Miguel Macedo, permita-me que lhe diga que se tudo pudesse ser dito em termos de princípio fundamental, os restantes artigos da organização económica eram constitucionalmente despiciendos.
A verdade é que estes artigos devem harmonizar-se e decorrer dos artigos que se reportam aos princípios fundamentais. E nos princípios fundamentais ficou sublinhada - aliás, já estava e voltou a ficar confirmada - a coexistência de sectores, designadamente do sector privado.
Ora, é o acolhimento constitucional de um princípio fundamental da existência do sector privado que leva a que o desenvolvimento normativo na organização económica permita conferir ao Estado este papel de incentivo à actividade empresarial. Não há aqui inconsequência, Sr. Deputado Miguel Macedo! Quanto muito, pode haver uma avaliação subjectiva sobre o ênfase constitucional que deveria ser dado num determinado ponto da Constituição a determinada matéria. Agora, não há aqui qualquer incongruência lógica!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria apenas de sublinhar o seguinte: no artigo 80.º, como todos os Srs. Deputados se recordam, está expressa a protecção da propriedade pública, está expressa a protecção do sector cooperativo e social, está expressa também, como o Sr. Presidente acabou de recordar, a coexistência do sector privado, público, cooperativo e social e das pequenas e médias empresas, e, a esta luz - porque estamos num artigo que é sede da definição dos princípios fundamentais da organização económica -, julgamos ser importante, e consistente do ponto de vista daquilo que entendemos ser a economia de mercado em que vivemos e a importância do sector privado, que deveria ficar nesse artigo 80.º aquilo que era a nossa proposta para a alínea d), um princípio fundamental que tem a ver com a liberdade de iniciativa e organização empresarial, que, aliás, Sr. Presidente, nos termos da nossa fundamentação, não tinha só a ver com as empresas privadas, porque obviamente se destinava a abranger toda a actividade empresarial, fosse qual fosse a natureza jurídica de que se revestisse essa concreta organização empresarial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de fazer o ponto da situação para sublinhar que o PSD não se conforma com uma parte da não configuração do artigo 80.º nos termos que o PSD propôs, embora tenha registado como positiva a proposta feita para o n.º 1 do artigo 87.º
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, quero lembrar ao Sr. Deputado Miguel Macedo que o PS também propôs, em sede do artigo 80.º, a inclusão de uma alínea sobre o incentivo às pequenas e médias empresas, como fazendo parte dos princípios fundamentais do Estado, proposta essa que o PSD não aceitou. Infelizmente, absteve-se!

O Sr. Presidente: - Não obteve maioria qualificada!

O Sr. António Reis (PS): - Consequentemente, na mesma linha de coerência com que fizemos essa proposta em sede do artigo 80.º, estamos agora a fazer esta proposta em sede do artigo 87.º. Não há, portanto, contradição alguma da parte do Partido Socialista.
Mas vou mais longe, Sr. Deputado, porque, no fundo, há três posições teoricamente possíveis em relação a esta matéria, pelo menos no quadro actual. Uma dessas posições é deixar a filosofia que subjaz actualmente ao artigo 87.º, que é uma filosofia claramente proteccionista por parte do Estado em relação às empresas privadas. Diria mesmo que é paternalista. O texto, tal como está redigido agora, dá a impressão que o Estado é um "bom pai", que se limita procurar assegurar a subsistência desses filhos, que são as pequenas e médias empresas privadas.
A alternativa que o PSD nos propôs não é para nós aceitável porque, quando falam em abstracto da liberdade de iniciativa e de contratação empresariais, permitem interpretações favoráveis a uma posição libertária em benefício das empresas privadas.
Ora, entre o princípio libertário e o princípio proteccionista, o Partido Socialista opta por um princípio que, no fundo, não é mais do que o princípio da concertação estratégica entre o Estado e as empresas privadas.
Consequentemente, é na fidelidade a esse princípio de concertação estratégica entre o Estado e as empresas privadas que propomos uma fórmula em que o Estado incentiva a actividade empresarial em geral, e especialmente no que toca às pequenas e médias empresas, porque há também a necessidade de introduzir uma discriminação positiva em relação às pequenas e médias empresas.
Portanto, não vemos onde está a contradição do Partido Socialista, por um lado, e qual é realmente o fundamento da objecção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrámos em segunda apreciação da mesma proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta minha intervenção vai ser breve e é suscitada pelo que acabou de referir o Sr. Deputado António Reis. O Sr. Deputado António Reis diz que o actual artigo é proteccionista, aliás, usou mesmo a expressão paternalista.
Ora, o que leio no n.º 1 do artigo 87.º é que o Estado fiscaliza o respeito da Constituição e da lei pelas empresas privadas. Por isso, não compreendo onde é que isto traduz algum proteccionismo. Pelo contrário, julgo que se traduz algum proteccionismo é relativamente ao cumprimento da Constituição e da lei, o que de resto acho muito bem.
Onde julgo que se pode dizer que o artigo é proteccionista é no que se refere às pequenas e médias empresas. De facto, penso que faz todo o sentido que o Estado seja proteccionista relativamente a estas formações económicas, por razões que são evidentemente conhecidas e que têm que ver com a necessidade de haver alguma intervenção estadual, por forma a que estas empresas, pura e simplesmente, não desapareçam do mapa, dadas as consequências devastadoras que isso teria no tecido económico e social português. Por conseguinte, esse proteccionismo faz todo o sentido!
Agora, não compreendo é o Sr. Deputado António Reis dizer que esta norma é paternalista e proteccionista, e que