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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Os números restantes correspondem, essencialmente, a uma revisão do actual artigo 89.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Exactamente, por isso é que eu me referi a isto. O Sr. Deputado quer manter em suspenso a votação dos n.os 2 e 3 até chegarmos aos artigos a que se refere?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * É preferível, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Assim se fará.
Srs. Deputados, vamos, então, ao artigo 85.º, para o qual há uma proposta que acolhe o consenso que julgo ter ficado admitido na primeira leitura, no sentido do transvase deste artigo para as disposições transitórias, onde, de resto, já há regulamentação quanto ao enquadramento das privatizações que vierem a ser feitas, ou que estão a ser feitas, ao abrigo deste artigo.
Srs. Deputados, não há, verdadeiramente, matéria nova, apenas agora uma proposta no sentido de alteração sistemática. Como essa alteração sistemática tinha sido, de facto, já admitida em primeira leitura, penso que estamos em condições de votar. Naturalmente, se a proposta vier a ser aprovada, quando chegarmos às disposições transitórias, teremos de fazer um reenquadramento deste artigo com o artigo respectivo que regulamenta o processo das privatizações e enquadra a lei-quadro actualmente em vigor.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, não discordo da sua metodologia, só que para facilitar até o decurso dos trabalhos, gostava apenas que, à semelhança do que o Sr. Presidente tem vindo a fazer nomeadamente ao longo da reunião da manhã, fosse suscitado aos grupos parlamentares se há alguma mudança de posição relativamente aquele que foi o entendimento generalizado da primeira leitura. Isto porque, se for esse o caso, é evidente que o PSD concorda que se passe imediatamente à votação; se há alterações de posições, o PSD gostava de conhecê-las e aos seus fundamentos até para, eventualmente, ponderar algumas propostas de alteração.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, do que resulta da proposta apresentada por Deputados do PS, da parte do PCP não houve, seguramente, alteração da posição decorrente da primeira leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não sei se há ou não alteração da posição do PCP em relação à primeira leitura, peço desculpa por isso, porque não tenho neste momento presente qual foi a posição que o PCP assumiu nessa altura,...

O Sr. Presidente: * Não fez objecção na altura, segundo me parece, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - … embora me pareça que é extremamente difícil que haja uma abertura, pelo menos total e completa, para este transvase, como o Sr. Presidente o referiu. Na medida em que, do nosso ponto de vista, esta matéria dificilmente poderá consagrar ou ser consagrada como matéria meramente transitória.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não é! Está delimitada no tempo!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Está delimitada no tempo em que perspectiva, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Octávio Teixeira, quando uma norma está enquadrada em disposições finais e transitórias, ela pode não estar condenada a uma delimitação temporal para efeitos da sua validade e eficácia, porque as normas, afinal na Constituição, para além de transitórias, são também finais.
Significa, de facto, que houve aqui um consenso quanto ao aspecto datado desta norma. Ora, como verdadeiramente o alcance que ela produziu está contido no artigo 296.º, que enquadra os princípios a que a lei-quadro das privatizações veio obedecer, a junção de ambas as normas, a do actual artigo 85.º, ainda que eventualmente adaptado (depois se veria), com a do artigo 296.º, cuja supressão não se pede, mantendo-se em sede de disposição final, é uma articulação sistemática, aparentemente mais coerente. Esse foi o resultado da primeira leitura.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que lhe faça um pedido de esclarecimento?

O Sr. Presidente: * Com certeza.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Presidente, há pouco, tinha sugerido a hipótese de não ser discutido agora e ser discutido posteriormente quando fossem discutidas…

O Sr. Presidente: * Não. Agora vota-se a alteração sistemática e depois, quando chegarmos à apreciação das disposições finais e transitórias, veremos se há lugar a alguma articulação material do disposto actual do artigo 85.º com o disposto no artigo 296.º
Mas agora não se trata de modificar o conteúdo do artigo 85.º, para ser totalmente claro; trata-se, neste momento, apenas de deliberar a sua transferência de lugar na Constituição. Mais tarde, veremos se há ou não lugar a alterações materiais.
Neste momento, é apenas a questão sistemática que vamos sujeitar a votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, não tenho qualquer proposta dos Deputados do PS que me tivesse sido distribuída. Só oralmente!

O Sr. Presidente: * Não. É a proposta n.º 106, Sr. Deputado. Já foi distribuída às bancadas.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta n.º 106 de modificação do artigo 85.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.