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Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

É a seguinte:

1 - O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas, e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam de actividades de interesse económico geral.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaríamos que sobre esta matéria se estabelecesse um consenso o mais alargado possível. Por um lado, porque há zonas de ampliação no âmbito deste preceito, mas essas zonas incorporam elementos consensuais da sociedade portuguesa, qual seja a ideia de que cabe ao Estado incentivar a actividade empresarial - o que decorre, de resto, de outras normas constitucionais e decorre muito claramente da redacção dada aos artigos 80.º e 81.º nesta própria revisão constitucional. Além disso, porque o estatuto especial das pequenas e médias empresas é integralmente preservado por esta redacção.
Isto porque a norma diz: "O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular, das pequenas e médias empresas". Obviamente que poderá achar-se a redacção vantajosa ou desvantajosa, mas não há, do ponto de vista normativo, jurídico ou constitucional, qualquer diminuição do dever estadual de apoiar e proteger as pequenas e médias empresas.
Por outro lado, introduz-se inovadoramente uma alusão às empresas de interesse económico geral, cujo papel na vida económica, num novo contexto em que palavras como liberalização, desregulação e quebra do monopólio público se tornaram parte do quotidiano, acentua a obrigação que incumbe ao Estado de exercer uma função fiscalizadora que garanta que essas empresas cumpram obrigações de carácter legal.
Há, portanto, um conjunto de benfeitorias articuladas, das quais resultam um reforço e uma melhoria no estatuto das empresas privadas em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, penso que a redacção a que se chegou neste n.º 1 do artigo 87.º é uma redacção muito significativa.
Devo dizer que consideramos isso um grande avanço no que toca à redacção da Constituição. Porquê? Porque acaba com um estigma da suspeição que pairava sobre a empresa privada.
Na verdade, até agora, esta norma implicava uma leitura perniciosa, que instilava uma atitude desconfiada do Estado, e tanto mais desconfiada em relação à actividade económica empresarial quanto é certo que esta norma se desenrolava em duas partes: uma primeira parte, que era uma suspeição geral, isto é, o Estado dizia que fiscalizava o respeito da Constituição e da lei por parte das empresas privadas, e portanto havia, de facto, um Estado fiscal suspeitoso em relação àquilo que as entidades económicas empresariais faziam; e, por outro lado, uma segunda área da norma em que se dizia que o Estado protegia as pequenas e médias empresas economicamente viáveis. Ora, isto significava um profundo desequilíbrio na construção da norma.
Entendemos portanto que aquilo que é assumido hoje como uma atitude geral de incentivo do Estado à actividade económica empresarial corresponde àquilo que, no essencial, em termos de desenvolvimento de política económica, pode e deve ser considerado num Estado moderno e, particularmente, significa o reconhecimento claro no texto constitucional das empresas - todas elas - como os grandes produtores de riqueza e agentes do desenvolvimento económico.
É evidente que esta norma foi tão completa quanto isto, não se limitou a fazer isto (o que já é muito) mas conseguiu, ainda, na sua parte final, ter uma atitude de particular cuidado em relação às empresas que desempenham actividades de interesse económico geral, assacando uma determinada responsabilidade em relação ao Estado. Pensamos que o Estado está para isto; não estava necessariamente para fazer as outras coisas como fazia de acordo com os princípios estabelecidos do n.º 1 do artigo 87.º

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que o Partido Popular, que apresentou uma proposta de eliminação do n.º 1, acabou por votar favoravelmente esta nova redacção proposta por entender que muito embora o conteúdo deste n.º 1 decorra já de outras normas constitucionais, a verdade é que, tal como foi referido pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, este é um momento significativo, uma vez que afasta um estigma em relação à actividade privada, que constava do texto constitucional.
Por outro lado, entendemos que este artigo poderia de qualquer forma passar sem a constitucionalização agora feita, dado que no que diz respeito à discriminação positiva em relação às pequenas e médias empresas ela é possível, é um dado adquirido; em relação ao relevo das pequenas e médias empresas na criação de emprego, se é certo isso, também é certo que cada vez mais há a consciência de que isso se passa num patamar inferior, onde também já existe essa discriminação positiva ao nível da criação de emprego em microempresas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, também uma breve declaração de voto para referir que, do nosso ponto de vista, esta norma perdeu bastante com esta nova reformulação.
Em primeiro lugar, porque, no que se refere às pequenas e médias empresas, afinal, aquilo que se deu com uma mão no artigo 80.º é retirado de alguma forma neste artigo 87.º. Inseriu-se - e bem! - uma referência às pequenas e médias empresas no artigo 80.º, mas...