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3103 | II Série C - Número 105 | 19 de Junho de 1997

 

O Sr. José Magalhães (PS): * Claro que não!

O Sr. João Amaral (PCP): * Claro que não e não está cá escrito "sob proposta do Governo"…
Portanto, não estou a perceber muito bem qual é a utilidade disto, ou se isto não tem uma utilidade excessiva - isso quanto a este aspecto.
Quanto ao outro aspecto, a proposta de introduzir uma afirmação dizendo que o orçamento é anual, só tem sentido se isto for aqui recusado e mesmo até nesse caso ainda tenho alguma dúvida que tenha algum sentido, porque o orçamento, não estou a questionar a bondade da proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira...

O Sr. Presidente: * Há uma proposta do PCP que está pendente sobre isso.

O Sr. João Amaral (PCP): * ... mas só para dizer que o orçamento é, por definição anual.

O Sr. Presidente: * Oh Sr. Deputado, sabemos. Mas há uma proposta vossa que está pendente.

O Sr. João Amaral (PCP): * Se a proposta fosse rejeitada o que é que sucedia?

O Sr. Presidente: * Não deixava de ser anual, com certeza.

O Sr. João Amaral (PCP): * Não, mas se a proposta for rejeitada?

O Sr. Presidente: * Se for rejeitada não acontece nenhuma desgraça, Sr. Deputado João Amaral…!
Sr. Deputado João Amaral, face ao que o PCP sustentou, a vossa proposta é para manter, no caso desta não vingar, ou não?

O Sr. João Amaral (PCP): * Exactamente, é para manter.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de alínea h) com a seguinte metodologia de votação: em primeiro lugar, votaremos para facilitar até as tomadas de posição de voto dos partidos, uma alínea h) que diga: "aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o orçamento do Estado sob proposta do Governo" e depois votaremos o inciso "de acordo com o princípio da anualidade".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só uma breve interpelação, se me permite.

O Sr. Presidente: - Tem apalavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face às dúvidas que o Sr. Deputado João Amaral explicitou e que também já tinha, propunha só o seguinte, em alternativa: para manter a coerência do artigo 164.º a alínea j) já fala também, embora com outra terminologia, da proposta governamental.
Portanto, em vez de "sob proposta do Governo", poderíamos pôr como está na alínea j), dizendo, por exemplo, "que o governo lhe submeta".

O Sr. Presidente: * Não, porque o conceito de proposta é um conceito perfeitamente identificado e, na harmonia constitucional, inequívoco.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea h) do artigo 164.º, da primeira formulação que é: "aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o orçamento do Estado sob proposta do Governo".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

É a seguinte:

h) Aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o orçamento de Estado sob proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do segundo segmento "de acordo com o princípio a anualidade" da alínea h) do artigo 164.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

h) (…) de acordo com o princípio da anualidade (…).

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, queria, em relação à minha abstenção, quando ao acrescento da expressão "sob proposta do Governo", explicar que ela não significa que ponha em dúvida que a iniciativa de proposta é do Governo, tanto em relação a uma matéria como à outra; a única coisa que questiono é se era necessário dizê-lo ali.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, relativamente ao artigo 109.º há uma proposta que está pendente, subscrita pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Luís Sá, que diz o seguinte: "A lei do orçamento é elaborada, organizada, votada e executada anualmente de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos".
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

A lei do orçamento é elaborada, organizada, votada e executada anualmente de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.