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3098 | II Série C - Número 105 | 19 de Junho de 1997

 

problemas relativos à declaração da perda de mandato tem que ver com uma reflexão que todos os grupos parlamentares tiveram oportunidade de fazer no final da última legislatura e que tem vindo a marcar, de alguma forma, a legislatura que está em curso.
Como se sabe uma das razões fundamentais que esteve na base da criação e da concepção de uma Comissão Parlamentar de Ética, teve que ver com a natureza das questões a submeter-lhe e com as características específicas dessa Comissão.
De facto, não faz grande sentido, do nosso ponto de vista, que matéria relativa à perda de mandato de um deputado, com todo o processo instrutório de estudos e análise da situação concreta que isso envolve e a natureza da decisão em causa, seja submetida a uma comissão parlamentar como as que existem, à excepção da Comissão de Ética, isto é, sujeitas ao voto partidário onde os deputados primem não apenas a sua posição, embora também o possa fazer, não estão impedidos de o fazer, mas onde prevalece uma lógica de correlação de votos em função da representatividade específica dos grupos parlamentares.
Ora, parece-nos que, na apreciação de uma questão como a da perda de mandato, essa lógica não é a melhor, não é a mais correcta.
Portanto, a ideia presente na última legislatura de ser criada uma comissão parlamentar, integrada por deputados dos vários grupos parlamentares, mas que, no âmbito dessa comissão, tenham um estatuto algo diverso, isto é, tenham um estatuto de independência onde o voto de cada deputado não vale o número de votos do grupo parlamentar a que pertence mas, sim, vale apenas o seu voto e na Comissão de Ética, como se sabe, existem quatro elementos, existem quatro votos, portanto, não existe uma lógica de representação dos grupos parlamentares a que os deputados pertencem.
Como se sabe, aliás, o trabalho desenvolvido pela Comissão nestas duas sessões legislativas, demonstra precisamente que essa lógica específica que se pretendeu criar funciona, aliás, basta verificar o número de decisões que foram tomadas por unanimidade, independentemente de posições que os grupos parlamentares já tomaram sobre as mesmas matérias e que não são necessariamente idênticas. Isto é, os deputados desta Comissão, de facto, demonstraram que estavam ali dotados de um estatuto específico, um estatuto de independência em que votavam segundo a sua própria opinião, segundo a análise que tiveram oportunidade de fazer dos problemas no âmbito dos trabalhos da comissão.
Portanto, do nosso ponto de vista, tem todo o sentido que uma decisão sobre uma questão com a perda de mandato, obedeça a essa lógica, a esse trabalho preparatório e a essa possibilidade de os deputados, que analisaram concretamente a questão, emitirem a sua opinião, o seu voto, independentemente de uma lógica, que é a que prevalece nas comissões parlamentares normais, de voto partidário.
Entendemos que fazia todo o sentido constitucionalizar a existência de uma comissão com estas características e que ficasse encarregada de apreciar os problemas relativos à declaração da perda de mandato que, aliás, foi o que essa comissão sempre fez enquanto funcionou em termos normais a esta Assembleia e é e continua a ser a sua atribuição legal.
Portanto, apresentamos aqui a proposta para que ela seja constitucionalizada nesses exactos termos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, lê-se esta proposta do PCP e fica-se um pouco com a ideia, sabendo que está pendente na Assembleia um aclaramento da definição das competências da Comissão de Ética versus Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na parte de regimento e mandatos, de que para grandes males grandes remédios.
Mas, os senhores não estão com meias medidas! Não vale a pena estar a aclarar, nem a discutir essa questão; vamos à Constituição e acaba-se com isto de uma vez. Está a questão resolvida!
Só que, do meu ponto de vista, está resolvida da pior maneira e, inclusivamente, quero-lhe dizer que tenho dúvidas - aliás, a solução foi adoptada na anterior legislatura - que deva haver uma só comissão que seja na Assembleia que tenha uma lógica de funcionamento e de votação diferente daquela que é a lógica da proporcionalidade decorrente do Plenário.
Penso que há uma distorção na representatividade resultante do voto, quando se adopta internamente, em sede de Regimento, em sede de lei ordinária, uma solução como esta, ainda que seja por uma comissão com características especiais e com finalidades especiais, como é a Comissão de Ética, pois entendo que há uma distorção neste princípio que, aliás, é um princípio muito querido ao PCP, que é o princípio da representação proporcional decorrente do resultado eleitoral e que tem o seu espelho no Plenário da Assembleia.
É uma distorção que tenho dúvidas que deva subsistir e se, a evoluir nesta matéria, não deverá ser no sentido de alterar essa regra que a Comissão de Ética tem.
Mas há uma outra questão, particularmente no caso de perda de mandato, que ainda torna mais delicada a atribuição desta competência, digamos assim, à Comissão de Ética nos termos que vem aqui proposto pelo PCP.
É que a perda de mandato é, sem dúvida, uma das figuras mais delicadas relativamente ao exercício da função parlamentar, por ela própria ser uma posição radical contranatura, digamos assim, versus aquilo que foi o mandato eleitoral, aquilo que foi a expressão popular na escolha dos seus representantes.
Por assim ser, quem tem de ter soberania de uma decisão desse tipo, é o plenário da Assembleia da República. E é, do meu ponto de vista, errado que a posição preliminar, sobre esta matéria, seja atribuída soberanamente, ou, pelo menos, em termos plenos numa primeira leitura, a uma comissão que não representa, do ponto de vista do exercício da votação, da expressão da sua vontade, a proporcionalidade que tem o Plenário.
Se outras razões não existissem, esta era suficientemente relevante para, sendo discutível a lógica do funcionamento actual da Comissão de Ética, sendo discutível que lhe deva ser atribuída esta competência, retirando-a expressamente ao Regimento, indiscutível me parece que deva ser uma comissão que não tenha uma representação proporcional e paralela à do plenário que deva ter esta competência e que deva poder emitir parecer com sentido "vinculativo", porque o plenário é sempre soberano de a manter ou não, mas criar, à partida, riscos de choque entre a própria comissão e o Plenário, contradizendo-se o Parlamento em órgãos que se querem dignificados e a Comissão de ética,