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3094 | II Série C - Número 105 | 19 de Junho de 1997

 

Da nossa parte, faremos um esforço para aproveitar, pelo menos, essa ideia da informação e gostaríamos que fosse possível no artigo 158.º, sem utilizar a palavra "dever", porque parece que esse é que é o problema, porque era muito fácil fazê-lo, utilizando a palavra "dever", porque era dizer: designadamente ao indispensável contacto com o legislador e ao dever de prestarem em conta, ao dever de manterem os eleitores informados… Sem utilizar a palavra "dever" vamos tentar encontrar a fórmula e estamos dispostos para colaborar nisso.
Não faremos nenhuma, aliás, está aqui a proposta do CDS-PP, que tanto entusiasmou na altura o PSD que achava que era igual à nossa, portanto poderemos sempre votar a nossa, no travesti PP, e abdicaremos da nossa para encontrar um destino útil. Creio que se referíssemos isto no artigo 158.º, enriqueceríamos a forma de encarar o Deputado ao fazer referência a essa informação a prestar ao eleitorado, aos portugueses.
Por outro lado, a fórmula que agora usámos, a de analisar, tem em atenção tudo o que foi dito de crítica à formula anterior do seguimento, porque o dever de dar seguimento, a maior parte das vezes não é um dever dos Deputados, é, sim, um dever da Assembleia como tal, visto que as petições e reclamações não se dirigem ao Deputado como tal, porque o Deputado como tal não tem nenhum poder para resolver os problemas, tem-no é na medida em que está num órgão que pode legislar, fiscalizar os actos do governo, etc.
Portanto, reduzíamos voluntariamente, por nossa iniciativa e aceitando as reservas que foram postas, na outra componente - já não falo da parte da informação -, a um dever de analisar aquilo que é presente pelos eleitores.
Acho que era, apesar de tudo, um sinal interessante, um sinal positivo do interesse que a Constituição manifestava pelo empenho que os Deputados devem pôr no seu relacionamento com os seus eleitores. Não me parece que seja nada de chocante, nem que crie qualquer vínculo que depois se traduzisse em grandes malfeitorias...

O Sr. José Magalhães (PS): * Está a apresentar uma formulação, Sr. Deputado João Amaral?

O Sr. João Amaral (PCP): * Para mim, a formulação mais simples é a de: designadamente o indispensável contacto com os cidadãos eleitores e o cumprimento do dever de manter o eleitorado informado acerca da sua actividade.
Agora, isto tem um problema de manter a palavra "dever".

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, fica o compromisso de encontrarmos uma boa redacção para o n.º 1 do artigo 158.º.

O Sr. João Amaral (PCP): * Não será assim tão difícil encontrá-la agora.

O Sr. Presidente: * Encontramo-la já.

O Sr. João Amaral (PCP): * Como é que é a redacção actual? Como é que ficou a redacção do n.º 1? É que houve alteração ao n.º 1 no artigo 158.º, ou não? Não?!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, devia ser: "designadamente ao indispensável contacto e à informação regular dos cidadãos eleitores sobre o exercício do seu mandato".

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Penso que poderia ser: designadamente as necessárias a contactar os cidadãos eleitores e a mantê-los informados, etc.

O Sr. Presidente: * Não me desagrada a fórmula do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e pedia-lhe que voltasse a repeti-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - "Designadamente ao indispensável contacto e à informação regular aos cidadãos eleitores".

O Sr. Presidente: * O problema é que não há grande correspondência.

O Sr. José Magalhães (PS): * "Designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular", para não dar um pontapé demasiado grande.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tinha posto os cidadãos eleitores no fim.

O Sr. Presidente: * A concordância gramatical está mais correcta na fórmula apresentada pelo Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos passar, então, a deliberar, em primeiro lugar, sobre o artigo 162.º, fazendo apelo ao PCP para que retire a proposta sobre este artigo 162.º. Certo?

O Sr. João Amaral (PCP): * Na parte da informação retiramos; na outra parte ponderaremos a seguir.

O Sr. Presidente: * Quer dizer: só retiram a alínea d)? Não retiram a alínea e)?

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, não estou a dizer que não retiro a alínea d), mas arranjei uma fórmula que responde a todas as objecções que foram feitas da primeira leitura e apresentei-a, depois podem é dizer que mesmo assim não querem e, então, aceitarei.
Mas, apesar de tudo, esta fórmula sinaliza uma cobertura constitucional para o interesse dos Deputados pelos problemas que os eleitores lhe põem e não vejo qual é o inconveniente de essa sinalização ser feita.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, se não retira e depois votamos a alínea e) autonomamente.

O Sr. João Amaral (PCP): * Era isso que estava a dizer.
Tinha uma proposta da alínea d), tal como ela está feita, mas o CDS-PP não retirou a que apresentou.

O Sr. Presidente: * É o que vou perguntar agora ao PP, ou seja se perante esta solução para o artigo 158.º, admite retirar a sua proposta?