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3089 | II Série C - Número 105 | 19 de Junho de 1997

 

Ou então, e até me parece melhor, a seguinte redacção: A lei regula as condições em que, estando a Assembleia da República em funcionamento efectivo, os Deputados carecem de autorização desta para serem jurados, testemunhas, etc.
A única questão que há aqui, tanto quanto percebo a ideia do Partido Socialista - e, aliás, partilho dela - é constitucionalizar a possibilidade de haver limitações a este princípio de que os Deputados carecem autorização para serem ouvidos.
Por exemplo, estamos aqui sistematicamente a dar autorizações para as pessoas serem ouvidas em processos de transgressão, isso é uma coisa que não tem nenhum sentido...
Ou é uma formulação deste tipo, ou então se não é isto, a formulação que está na proposta apresentada pelo Partido Socialista alarga a possibilidade de introduzir condições.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado João Amaral, acho que estamos todos a comungar do mesmo espírito.
No entanto, salvo melhor opinião, dá-me ideia que a redacção proposta no projecto inicial do PS, porventura, ainda é a melhor, porque é aquela que, apesar de tudo, deixa uma certa margem de flexibilidade para que o Estatuto dos Deputados adeqúe, de forma harmoniosa, os vários aspectos do problema.
Se queremos regular todos os aspectos na Constituição corremos o risco de não os regular tão bem quanto gostaríamos.

O Sr. João Amaral (PCP): * A questão que levantei é a seguinte: neste momento, nos termos da Constituição há uma única condição para poder ser...

O Sr. Presidente: * São as funções da Assembleia.

O Sr. João Amaral (PCP): * Não, a única condição é a autorização, no caso do funcionamento efectivo, porque não estando em funcionamento efectivo nem se querer se pode eximir, isto é se for citado como testemunha tem que comparecer.
Com a formulação que o Partido Socialista apresentou creio que se visava permitir restringir esta situação.
Ora, o que a formulação faz é permitir que o legislador encontre mais condições para impedir o Deputado de exercer essas funções. Por exemplo, além da autorização, enfim, outras, que um legislador imaginativo e como o legislador está a funcionar em causa própria tem sempre bastante...

O Sr. Presidente: * Só que me parece que a ponderação de interesses que está em causa não deveria, de facto, desonerar o legislador justamente em sede de Estatuto dos Deputados, de ponderar se, eventualmente, na ponderação de vários interesses esta regra de impedimento deve apenas prevalecer para o momento em que a Assembleia esteja em funcionamento efectivo ou também, eventualmente, deveria ser extensível a outros momentos, apesar do não funcionamento efectivo do plenário da Assembleia.

O Sr. João Amaral (PCP): * A única alteração relevante é que hoje, quando há funcionamento efectivo, só há uma condição: obter autorização da Assembleia.

O Sr. Presidente: * Ou seja, verdadeiramente para resolver o meu problema...

O Sr. João Amaral (PCP): * E a partir da alteração, se ela fosse aceite nestes termos, o que poderia suceder é que além dessa poderia haver outras.

O Sr. Presidente: * Para resolver, pelo menos, a minha dificuldade era dizer-se que a lei regula os termos em que os Deputados podem ser jurados, árbitros, peritos, testemunhas, declarantes e arguidos.
Creio que era uma cláusula mais aberta, mas talvez fosse a mais prudente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Muito sinceramente, acho que esta formula é inútil, porque das duas uma: ou se retira, pura e simplesmente, isto da Constituição e não é preciso dizer que é a lei que regula...

O Sr. Presidente: * Não, inútil não é, porque tanto pode ampliar como restringir essas possibilidades.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Desculpe, mas analisando profundamente esta fórmula é inútil...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dizer que a lei regula é desnecessário.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não vamos pôr nenhuma restrição ao exercício dessas coisas. A lei dirá.

O Sr. Presidente: * Ao definir uma cláusula de reserva de lei para estes aspectos, determina-se que os Deputados serão ou não jurados, etc. em certas circunstâncias que o Estatuto e a lei determinar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Dizer isto ou nada dizer e saber que há um Estatuto de Deputados que regula uma série de coisas, inclusive eventualmente estas, é quase o mesmo.
Mas, pronto, há aqui uma cláusula mais ...

O Sr. Presidente: * Bom, então, eu gostava era de saber se nos libertamos da exigência do período efectivo de funcionamento da Assembleia ou não. Eu seria tentado a fazê-lo...
O Sr. Deputado José Magalhães está com ar de quem está a redigir uma fórmula nova.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O bom era saber por que é que se fala aqui de "durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia" ...

O Sr. Presidente: * Dá ideia que o escopo desta norma foi garantir a funcionalidade da própria Assembleia na não dispensa dos seus membros. Parece ser, digamos, a razão de ser desta norma.
Agora, não sei se a norma deveria ser vista apenas do ponto de vista do regular funcionamento da Assembleia...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Claro que não devia ser!

O Sr. Presidente: * ... ou se do estatuto individual do Deputado como tal.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Do Deputado e da própria Assembleia em si.