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que assinou o Tratado sem antes ter garantida qualquer alteração da Constituição, entendo que não devemos responder com a permissividade e a lassidão, face a princípios civilizacionais fundamentais.
A França, por exemplo, ao ratificar o referido Estatuto, fê-lo com uma declaração interpretativa de modo a evitar a jurisdição da instância internacional quando os crimes de guerra sejam atribuídos a franceses ou cometidos em território francês, para além de considerar que as medidas do TPI, punitivas de ataques intencionais contra bens civis não se referem a possíveis danos colaterais, resultantes de ataques dirigidos directamente contra objectivos militares, declarando igualmente que as posições do TPI não impedem de exercer o direito a autodefesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas".
Continuava, então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a dizer ao presidente do grupo parlamentar do meu partido que "a Bélgica foi outro dos países a formular ressalvas quanto à ratificação, já que os crimes cometidos em acções de autodefesa apenas podem ser excluídos em função dos princípios estabelecidos no direito internacional dos conflitos aramados.
Já para a Nova Zelândia, a lei internacional humanitária deve ser igualmente aplicada aos Estados agressores e não só aos Estados defensores, não dependendo de saber se está ou não a agir em autodefesa.
Ora, Portugal nada fez, o que poderá levar a admitir que o Governo quer precisamente aquilo que era necessário excluir, sem qualquer tergiversação.
Reconheço que o Tribunal Penal Internacional representa um passo significativo para que certos crimes internacionais de extrema gravidade não fiquem impunes. Mas a reintrodução da pena de prisão perpétua traduzirá, por mais esforços que desenvolvam os seus defensores, um retrocesso em matéria de direitos humanos.
Portugal manteve, desde sempre, nesta área, uma posição humanista e avançada, traduzida no profundo respeito pela dignidade humana, através da não admissibilidade deste tipo de penas, desumanas e cruéis. A adopção de uma pena ilimitada viola o património histórico e cultural nacional, podendo abrir um perigoso precedente para uma qualquer futura tentativa de admissão da pena de morte.
Portugal não deve temer o isolamento da sua posição quanto à inadmissibilidade da pena de prisão perpétua, na medida em que enformam esta posição valores humanistas e universais, tanto mais quanto já anteriormente, aquando da abolição da pena de morte em 1867, estivemos sozinhos na luta pelo respeito da dignidade humana.
O Direito Penal evoluiu para a protecção subsidiária dos bens jurídicos, através de uma limitação dos aspectos repressivos, verbi gratia a supressão de penas corporais, a abolição da pena de morte, a redução temporal das penas privativas de liberdade, a progressiva humanização da execução de penas de prisão, etc., sendo hoje comum aceitar-se que à intervenção punitiva do Estado deverá juntar-se o objectivo primordial da finalidade da socialização.
O sistema sancionatório repousa, assim, na concepção básica de que a privação da liberdade e, por definição, a prisão perpétua constituem a última ratio de qualquer política. A socialização do indivíduo é uma emanação do princípio da dignidade humana e a duração ilimitada de uma pena influencia e conduz a um processo de autolesão prejudicial e aniquilante da vida humana.
Sou, por isso, contra a revisão constitucional que admite, ainda que indirectamente, qualquer disposição que caminhe nesse sentido, pelo que venho solicitar-lhe, Sr. Presidente, que me dispense da disciplina de voto de sentido que possa vir a ser determinada pela Comissão Política Nacional, nos termos dos estatutos do PSD, por razões de consciência.
Estando certo que compreenderá esta minha posição e o pedido que agora apresento, apresento a V. Ex.ª os protestos da mais elevada consideração".
Esta foi, Sr. Presidente, a carta que enviei ao presidente do meu grupo parlamentar, Dr. António Capucho.
A esta carta, o presidente do grupo parlamentar, Dr. António Capucho, decidiu ou entendeu responder, em 1 de Março, que, por reunião da direcção do próprio grupo parlamentar, considerava-me atribuída essa mesma liberdade de voto. E mais: com um gesto a que aqui presto homenagem, convidou-me a participar nesta Comissão para a Revisão Constitucional, independentemente de a minha posição ser a favor ou contra esta mesma matéria.
Fui membro da Comissão para a Revisão Constitucional em 1989; fui membro da Comissão para a Revisão Constitucional em 1993 e, portanto, antes de aceitar fazer parte desta Comissão, entendi transmitir esta posição, que foi aceite.
Sei também, Sr. Presidente, que, desde que esta Comissão iniciou os seus trabalhos, algumas vozes foram aqui ouvidas - se calhar, foram muitas essas vozes - a favor da inclusão da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, mas pelo menos uma, se bem me recordo, foi aqui ouvida contra essa mesma inclusão. E, Sr. Presidente, se li a carta, se li o conteúdo dela na íntegra, não foi para divulgar aquilo que entendia ser uma posição de consciência, foi apenas para transmitir qual era a minha posição inicial neste debate e para revelar a atitude de grande integridade, de grande elevação política do meu grupo parlamentar.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, desde então, desde o dia 23 de Fevereiro até hoje, o mundo mudou. E mudou muito. Por muito que não se queira, 11 de Setembro de 2001 mudou a hierarquização dos princípios, presumivelmente mudou as consciências, mas mudou também a minha maneira de pensar esta matéria.
Neste processo de revisão constitucional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não quero ser confundido com aqueles que entendem que os terroristas têm legitimidade para os actos que cometeram e que as vítimas são responsáveis pelos actos que as fizeram vítimas desse mesmo terrorismo.
Penso que actos como aqueles a que assistimos no dia 11 de Setembro de 2001 não podem ter justificação, qualquer que seja essa mesma justificação, independentemente das razões e dos princípios políticos que presidam a essas mesmas intervenções no mundo livre em que vivemos.
Como disse, Sr. presidente e Srs. Deputados, há que hierarquizar princípios nesta construção de uma ordem jurídica internacional. O mundo, no dia 11 de Setembro, por