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conjunta. De facto, esta proposta aparece nesta revisão constitucional na sequência de uma proposta inicial do CDS-PP, que desde o início colheu a simpatia política do PSD. Apenas colocámos frontalmente, desde o início, uma nota, a de que, em termos constitucionais, o seu conteúdo nos parecia redutor e porventura potenciador de uma leitura não razoável em termos de hierarquia dos valores que devem ser prosseguidos pela lei penal - neste caso, de "desvalores", uma vez que se trata de crimes -, pelo que, merecendo toda a simpatia no seu alcance, ela deveria ser construída numa perspectiva um pouco mais abstracta e mais vasta, permitindo que o legislador ordinário pudesse observar seguramente o problema candente colocado sobre a mesa pelo CDS-PP, o do tráfico de estupefaciente, mas não deixando de fora outro tipo de problemas, que são tão ou mais curiais na nossa sociedade, como tristemente se veio a confirmar há 15 dias, relativamente à criminalidade violenta e às agressões terroristas de que o mundo ocidental foi alvo e no qual, obviamente, todos nós nos integramos.
Quero, pois, congratular-me, em particular, pelo facto de o Partido Popular já ter anunciado, através do Sr. Deputado Narana Coissoró, que se aproxima do esforço conjunto de encontrar uma norma o mais consensual possível no âmbito destes trabalhos de revisão.
Quanto ao artigo 270.º, o problema que se põe é o da não admissibilidade do direito à greve, apesar de o legislador ter dado o passo para o reconhecimento do direito à associação sindical pelos agentes da PSP. É evidente que o problema da redacção - de resto, este foi um dos pressupostos prévios colocados pelo PSD para o arranque desta revisão constitucional, logo à partida aceite por parte do Partido Socialista - e da sua inserção sistemática (que sempre aqui foi por nós colocado com toda a franqueza), tinha que ver com a necessidade, imperiosa para nós em termos políticos, de o texto da Constituição não permitir leituras perversas relativamente à predisposição política do PSD para, de hoje para amanhã, também poder estar aberto a levantar as restrições legais à constituição de sindicatos, quer nas Forças Armadas quer nas forças paramilitares. Sempre revelámos, com toda a clareza e desde o início, que a nossa preocupação política era tão-só essa.
Foi, de facto, possível encontrar uma redacção - o texto que todos os Srs. Deputados têm à frente, neste momento -, embora tornando o texto do artigo 270.º talvez grande demais em relação ao que devem ser, por norma, os textos da Constituição (devem ser o mais sintéticos e precisos possível para que todos os cidadãos, ao lê-la, possam apreender imediatamente cada um dos direitos e dos deveres que dela decorrem). Embora na sequência desse efeito menos conseguido o artigo 270.º vá ficando, revisão após revisão, sucessivamente um pouco mais comprido, em qualquer caso parece-nos que, quanto à substância política do texto, conseguimos em absoluto atingir o propósito que nos tínhamos colocado desde o início.
Sr. Presidente, se me permite, falta-me apenas referir o artigo 118.º, uma matéria que para nós é importantíssima. Para não me alongar mais, e num desdobramento para o qual pedi a autorização do Sr. Presidente, a explicitação e apresentação da proposta do PSD para este artigo vai ser feita pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, o Sr. Deputado Carlos Encarnação estava inscrito para intervir mais adiante, mas penso que ninguém terá qualquer objecção a que use agora da palavra.
Não havendo objecções, tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, vou fazer um esforço bastante difícil, que, sei, não será inglório, que visa a adesão do Partido Socialista à nossa proposta, que consideramos essencial do ponto de vista da reforma do sistema político e que tem tido vários ecos - e ecos importantes - na sociedade. E como tinha de seguir uma metodologia, de duas uma: ou utilizava apenas argumentos meus, o que certamente enfraqueceria a discussão, porque seriam argumentos de alguém do PSD, eventualmente contrários aos do Partido Socialista, ou recorreria a opiniões e textos que encontrei sobre este assunto e com os quais não gostaria de deixar de confrontar a Comissão para a Revisão Constitucional.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontrei um texto extraordinariamente bem escrito, muitíssimo bem articulado, profundíssimo nos seus fundamentos e nas suas conclusões e gostaria de partilhar convosco as perguntas - e depois as respostas - que o articulista faz sobre este assunto.
As perguntas são estas: "Como podemos criar condições para combater o crescente afastamento entre os cidadãos e os responsáveis políticos? Como podemos trabalhar para travar o fenómeno crescente da abstenção nos actos eleitorais? Como podemos encontrar formas de criar novas condições de participação a mais e mais cidadãos na vida política? Como podemos dar uma ideia nova aos portugueses de que não são 'sempre os mesmos' a gerir os assuntos do País, como se fosse impossível haver condições de renovação permanente das pessoas que participam na vida pública?"
Perguntas capitais.
Depois de formular estas perguntas, o mesmo articulista enceta uma série de respostas, que são verdadeiras setas apontadas à razão de VV. Ex.as. Diz este articulista: "Sou convictamente adepto de que todos os lugares executivos e resultantes da eleição pelo povo devem ter uma limitação temporária concreta." E acrescenta mesmo o articulista: "Essa limitação pode ser de dois ou três mandatos, dependendo também da natureza dos respectivos cargos, das análises e estudos a efectuar, da duração dos mandatos e dos consensos que sejam possíveis de obter".
"A limitação do número de mandatos…"- refere o articulista - "…tem outra implicação importante na actividade política. É uma forma de evitar os políticos 'profissionais', que têm uma carreira profissional dependente da ocupação dos cargos políticos". E diz mais: "Os titulares de cargos políticos ficariam, assim, mais independentes e, consequentemente, com mais capacidade para tomar medidas que, por vezes…" - vejam bem - "… são adiadas por razões eleitorais".
Acrescenta ainda o mesmo articulista: "(…), haveria condições mais propícias para o debate e para o confronto de ideias". E, como proposta final - que eu vos leio para poupar o resto -, afirma este articulista: "Tenhamos