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no âmbito da Administração Pública, ele terá uma leitura precisa de outro tipo.
De qualquer modo, foi também nossa opinião, e nisso acompanho a intervenção do Dr. Jorge Lacão, que era possível ter regulamentado as associações sindicais da polícia sem recurso a uma revisão constitucional. Neste contexto, parece-nos que ela é desnecessária e, sendo desnecessária… É certo que já está prevista na própria Constituição a possibilidade de definir quadros particulares para a situação que estamos aqui a discutir e, portanto, a delimitação da restrição do direito à greve, na Constituição, é desnecessária. Ela pode ser introduzida e discutida no âmbito da legislação normal e, por isso, com ela estamos em desacordo e contra ela vamos votar.
Votaremos contra a norma proposta pelo PS e pelo PSD em relação ao artigo 34.º, assinalando que há cautelas que foram propostas pela Procuradoria-Geral da República e que não foram retidas, nomeadamente quanto ao acompanhamento por autoridade judicial presente nestas buscas ao domicílio.
Recusaremos esta norma por uma razão de conjunto, já que nos parece que a Constituição é equilibrada no artigo 34.º, que prevê as normas segundo as quais a legislação pode determinar a invasão de domicílio, e que esta extensão, originalmente proposta pelo PP e depois alargada em todos os sentidos pelo acordo feito com o Partido Socialista e com o Partido Social-Democrata, viola um dos princípios que tinha sido consagrado desde a primeira Constituição de Abril. Além do mais, fá-lo sem que para isso seja registada qualquer necessidade do ponto de vista da operacionalidade das investigações policiais ou da actuação judicial contra esta criminalidade organizada, o terrorismo, o tráfico de pessoas, de armas ou de estupefacientes. Registamos mesmo que nestas matérias as dificuldades que na legislação normal continuam a existir são de ordem muito mais vasta e não têm sido suficientemente levantadas, salvo uma vaga reformadora que o Parlamento aprovou recentemente, por proposta do Ministério da Justiça.
As matérias que dizem respeito aos artigos 7.º e 33.º suscitam dois tipos de problemas. Em primeiro lugar, um problema processual, já que esta matéria não estava prevista na abertura do processo de revisão constitucional, porque nenhum partido tinha suscitado uma alteração ao artigo 33.º. Ela aparece, portanto, extemporaneamente neste debate. Dois partidos, o PS e o PSD, suscitaram, a propósito do Tribunal Penal Internacional, alterações que hoje estão consagradas na proposta de alteração ao artigo 7.º. Pensamos que era mais prudente a solução que o Partido Socialista propôs quanto à inserção desta norma, porque o fazia nas disposições transitórias, atendendo, muito obviamente, ao facto de o Estatuto de Roma e de o TPI não estarem hoje consagrados na ordem jurídica internacional. Tinha, portanto, mais sentido esta opção, do ponto de vista da sistemática.
O acordo do PS com o PSD, e presumo que também com o PP, vai no sentido de optar pela solução do PSD, na sua proposta original. Em qualquer caso, é certo também que nenhum destes três partidos, hoje proponentes desta proposta, tinha suscitado uma alteração ao artigo 33.º, que surge depois do processo de revisão constitucional estar em debate nesta Comissão, o que, evidentemente, suscita um debate que o Plenário deve resolver.
Sobre o fundamento destas propostas, quero argumentar muito brevemente, dizendo que, certamente, é preciso um progresso em termos daquilo a que hoje se chama espaço de liberdade, segurança e justiça, ao nível da União Europeia. É, contudo, contestável que uma norma constitucional o possa fazer como um "cheque em branco" em relação ao futuro de convenções não estabelecidas hoje.
Diz-se no texto proposto para o n.º 6 do artigo 7.º que Portugal, em condições de reciprocidade, poderá convencionar o exercício em comum, em cooperação, dos poderes necessários à construção da União Europeia, mas nós não sabemos quais são esses poderes necessários à construção da União Europeia, tanto mais quando verificamos que, naturalmente, são avaliáveis os diplomas e as propostas que hoje se discutem na União Europeia sobre segurança e a justiça. São-no, certamente, mas há nessas propostas um défice que suponho que nenhuma das Sr.as Deputadas e nenhum dos Srs. Deputados deixará de reconhecer: há uma falta de sentido de orientação quanto à construção europeia, nomeadamente quanto à contrapartida que os progressos em termos de colaboração interestadual ou comunitária devem merecer.
Há, portanto, uma falta de progresso quanto às instituições democráticas e o problema da construção da União Europeia é este, está nesta contradição e seremos muitos, certamente, neste Parlamento a reconhecer que este é o problema crucial das opções com as quais a União Europeia se confronta. Sob este ponto de vista, não apoiamos a introdução na Constituição de uma referência abstracta ao que venha a ocorrer, sabendo que há um debate em que fracturas importantes se vão disputando, nomeadamente entre aqueles que defendem que basta constituir um paraestado a partir de normas de segurança, de justiça e de cooperação militar e aqueles que procuram uma via de aprofundamento da União Europeia. Creio que este é o contexto em que estamos a discutir e a razão pela qual estas normas não podem ser tratadas neste contexto.
Merece uma referência particular o problema do Tribunal Penal Internacional. O Bloco de Esquerda votará contra esta norma, no entendimento de que há duas razões que exigem uma reflexão profunda. A primeira é a de que é irrazoável relacionar a aprovação do TPI com a dramatização totalmente justificada do pós-11 de Setembro. Como é bem sabido, do Estatuto de Roma foram excluídos os crimes de terrorismo e, já agora, de narcotráfico, por pressão dos Estados Unidos. O TPI terá muitas virtudes, terá certamente alguns defeitos, mas entre as suas virtudes não está a capacidade de combate ao terrorismo. Não é operacional, não é relevante deste ponto de vista e os senhores sabem muito bem que não é!
Mais do que isso: está hoje em discussão no Congresso norte-americano, por proposta de um influente Senador Republicano, Jesse Helms, o acto de protecção dos funcionários americanos, que convida o Governo americano a intervir militarmente em qualquer país que pudesse ter o "descaramento" de aprisionar um cidadão americano sob acusação de terrorismo ou sob acusação de crimes contra a humanidade. Do resultado dessa iniciativa legislativa não