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podemos, naturalmente, fazer qualquer antecipação, mas ninguém ignorará que o grande debate sobre o combate ao terrorismo e sobre a existência de um tribunal internacional com capacidade e competência nesta matéria está longe de estar resolvido, nomeadamente e sobretudo por pressão dos norte-americanos. Houvesse hoje a garantia ou a convicção razoável de que um Tribunal Penal Internacional teria a competência e a capacidade para julgar todos os crimes contra a humanidade e nós certamente o aprovaríamos.
Desse ponto de vista, o argumento do Deputado Rui Gomes da Silva, sobre a hierarquização dos princípios, é extraordinário, porque, se há princípios, suponho que eles se adaptam ou respondem - por isso é que são princípios - a qualquer condição. Para além do mais, têm de ser tão robustos que são capazes de responder às situações de grande emergência. Caso contrário, não percebo por que é que os podemos chamar de princípios! Se alguém era contra a prisão perpétua por entender inocentemente que nunca mais seria necessário recorrer a medidas de punição duras contra crimes inomináveis, certamente não nasceu neste século. Digo isto porque tivemos a II Guerra Mundial, tivemos a Guerra do Vietname e, enfim, todas as outras que os Srs. Deputados conhecem tão bem.
Houvesse um Tribunal Penal Internacional capaz de julgar todos os crimes contra a humanidade e talvez o Henry Kissinger não fosse hoje um comentador da CNN a respeito destes grandes dramas que estamos a viver e talvez em bom tempo ele pudesse ter sido julgado. O facto é que, desse ponto de vista, o princípio é o de que não se reconhece a pena da prisão perpétua ou o de entender que só se deve defendê-la quando ela não for precisa, mas, perante uma urgência ou uma situação dramática, o princípio deixa de existir. Então, naturalmente, a lógica não tem qualquer coerência.
Nós somos contrários à pena da prisão perpétua e entendemos que o argumento que, certamente, a maioria deste Parlamento compartilha com o Sr. Ministro da Justiça é um argumento frágil. O Sr. Ministro da Justiça diz, e factualmente tem toda a razão, que países europeus com pena de prisão perpétua tendem a aplicar penas mais leves do que Portugal, que não a reconhece. Isso é certamente verdade! Os tribunais portugueses tendem a aplicar penas que, verificando-se depois o comprimento final, são em média maiores, mais extensas do que as penas de países que reconhecem ainda a pena de prisão perpétua. Mas o problema com o qual temos de nos confrontar é o de saber se o argumento do enviesamento da justiça portuguesa ou dos erros da jurisprudência face à doutrina jurídica portuguesa é uma boa razão para abdicarmos do argumento que a doutrina jurídica portuguesa invocou contra outros países e do qual se orgulhou durante mais de um século, que é o argumento do combate, por princípio, contra a pena de prisão perpétua.
Nós situamo-nos entre aqueles que crêem que é a prática jurídica que deve ser corrigida, não sendo esta a dizer-nos que o princípio que ela contradita está errado. Essa é a razão pela qual não podemos aceitar esse princípio da extradição para países que reconhecem a pena de prisão perpétua.
Finalmente, queria dizer de forma breve que certamente reconhecem todos a hipocrisia gritante que há no argumento que afirma que se Portugal não tomasse estas medidas, poderia vir a ser um porto de abrigo dos terroristas. Há dirigentes políticos que o invocam com uma precipitação que diz pouco sobre a sua maturidade e sobre o seu conhecimento da lei portuguesa.
Quem conhece a lei portuguesa sabe que qualquer crime de terrorismo pode e deve ser julgado, à luz da lei portuguesa, em Portugal. Não pode haver nenhum terrorista que esteja em Portugal e que aqui se passeie tranquilamente pelas praias do Algarve ou dos Açores. Não há nenhuma condição legal em que isto possa acontecer, pelo que Portugal, em nenhuma circunstância, mesmo naquela em que recusasse estas normas, poderia jamais ser um porto de abrigo para os terroristas. Ainda por cima, o artigo 7.º é contraditório, porque ele não nos permitiria estender o Tribunal Penal Internacional ao crime de terrorismo, visto que isso é contraditório com o Estatuto de Roma.
É por esta razão que votaremos contra as propostas de alteração ao artigo 7.º e ao artigo 33.º, não deixando de reconhecer, Sr. Presidente, que o artigo 33.º, a não ser hoje, na reunião conclusiva desta Comissão, não foi introduzido por nenhum dos partidos proponentes no seu tempo correcto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para dar resposta - suponho que curta - a uma parte da intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã.
Tem a palavra, Sr. Deputado, mas espero que a sua resposta seja realmente muito curta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, vou focar dois pontos, procurando ser muito sintético.
Em primeiro lugar, quero manifestar ao Sr. Deputado Francisco Louçã que a nossa posição continua claramente a ser a de tudo fazermos, no que estiver ao nosso alcance, para induzir outras ordens jurídicas e, portanto, outros Estados a abandonarem a integração da pena perpétua nas suas ordens jurídico-penais. Tem sido essa, sistematicamente, a atitude portuguesa no conjunto das instituições em que participa, mas não podemos escamotear o facto de a relevância proibitiva da pena perpétua ser, no contexto dos Estados-membros da União Europeia, apenas um dado português e espanhol. Mesmo a Espanha admite uma possibilidade de cúmulo de penas até à ordem dos 150 anos, o que, na prática, é outra forma, porventura indirecta, de admitir soluções que humanamente acabam por ser de pena perpétua.
Sem embargo do que acabei de referir, mantemo-nos firmes na prossecução desse objectivo para todos os Estados. Por isso, o Sr. Deputado não pode deduzir que o facto de aceitarmos o regime da cooperação judiciária em matéria penal seria simultaneamente uma forma de nos desarmarmos do nosso propósito. De tal maneira não pode concluir isso que, desde logo, tem contra os seus argumentos o que hoje se estabelece já no anteprojecto de decisão-quadro relativo ao mandado de captura europeu no que diz respeito à questão da prisão perpétua. É precisamente aí que os textos em apreciação vão ao ponto