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ao Estatuto de Roma. Não fora este delicado e esforçado produto, porventura o Estatuto de Roma não teria sido aprovado e assinado pelo número de Estados que hoje sabemos que o fizeram.
Ora, a meu ver, esse princípio não pode ser perversamente interpretado por qualquer via posterior no sentido de excluir que o Estado português, que, neste momento, vê consagrada na sua Constituição a figura da entrega, se coloque numa posição em que nunca tenha ninguém para entregar. Isso seria, certamente, uma demonstração de falta daquilo que, em Direito Internacional, se designa por bona fide, porque, ao mesmo tempo que integra a entrega na sua disciplina constitucional e consagra a complementaridade, estaria a consagrar, nem mais nem menos, do que o princípio do esvaziamento.
Acredito, portanto, que o princípio da complementaridade é um princípio a compatibilizar com os deveres do Estado português em relação ao Tribunal Penal Internacional e não um princípio a interpretar no sentido de que Portugal fosse conduzido a colocar-se numa posição que, um pouco à maneira shakesperiana, poderia resumir-se da seguinte forma: "Quero que os autores dos crimes sejam entregues a esse tribunal, porém quero que eu próprio esteja impedido de entregar quem quer que seja a esse mesmo tribunal". Isso não me pareceria aceitável e julgo que temos de prestar atenção às importantes consequências deste princípio da complementaridade e do princípio da boa fé no Direito Internacional.
Passo à matéria relativa ao espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, que, como referi inicialmente, já presidiu a alguns dos parágrafos inicialmente apresentados.
O texto que agora temos pela frente e de que a maior parte de nós é subscritor, a meu ver, também habilita completamente Portugal a participar nos esforços de construção daquele espaço, validando transferências de competências soberanas jurisdicionais que não se encontravam autorizadas na Constituição. Neste sentido, há um novo horizonte das competências soberanas que passa a poder ser exercido, ou em comum ou por forma cooperativa susceptível de afectar a modalidade do exercício. Essa validação de transferências, de limitações ou de modulações do modo de exercício é seguramente da maior importância, nomeadamente para que vários actos que se prevê não possam ser obrigatoriamente taxados como inconstitucionais.
Queria dizer que estas observações parecem-me particularmente justificadas quando se atente também nas modificações introduzidas no artigo 33.º da Constituição, em vista da cooperação judiciária europeia.
De facto, aí introduz-se um limite máximo e um limite mínimo para que esta nova possibilidade de cooperação se desenrole entre esses dois parâmetros. Julgo que, com esta redacção, fica substancialmente melhorado o quadro que traçámos na revisão de 1992. Como já foi referido várias vezes pelo Deputado Jorge Lacão, naquela altura, a coesão económica e social foi a única meta para a qual direccionámos o mecanismo da colocação em comum ou da transferência…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era emblemático!

O Sr. Alberto Costa (PS): - Era emblemático e era legitimante, porventura. Mas as circunstâncias evoluíram e é muito positivo que, agora, tenhamos alargado a compreensão constitucional da construção europeia.
Um leitor externo ou um leitor desprevenido que lesse o artigo 7.º pensaria que "esta Constituição concebe a construção europeia como algo de funcional em relação a uma maior coesão económica e social", o que seria uma compreensão diminuta, uma compreensão restritiva da Europa, ficando ultrapassada com este texto que tem o meu completo apoio.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que tudo isto leva-me a saudar sinceramente aqueles que agora concordam com estes argumentos e anuíram a este tipo de soluções, nomeadamente em relação ao espaço europeu de justiça, liberdade e segurança, mas isto não me dispensa de reconhecer e de felicitar também os que, há mais tempo, se batem por estas soluções.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que estão inscritos, queria levantar um problema de organização dos trabalhos, que interessa a vários Srs. Deputados incluindo eu próprio.
Eu próprio tinha um compromisso, que posso cancelar, mas alguns Srs. Deputados têm-me suscitado o problema de saber se vamos ou não proceder a votações ainda durante esta reunião. Não posso dizer se chegaremos ou não à fase das votações ainda hoje e, em caso afirmativo, será preciso fazer um esforço para o conseguirmos.
Pela minha parte, se cancelar o meu compromisso, fico disponível para permanecer aqui toda a noite se for necessário, embora não me pareça que seja assim tão essencial estar cá toda a noite para votar estes artigos. Mas seria bom que nos entendêssemos sobre este ponto, já que, neste momento, estão presentes representantes de todas as bancadas e, naturalmente, não votaríamos sem que se mantivesse essa representação.
Temos de alcançar um consenso para que quem tem compromissos possa cancelá-los, se assim o entender, e para orientação de todos nós. Pergunto, então, aos Srs. Deputados das várias bancadas se há consenso no sentido de prosseguirmos os trabalhos até às votações das propostas que estão sobre a mesa.
Aguardo, pois, a opinião dos Srs. Deputados das várias bancadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, só temos mais um Deputado inscrito pelo que, a menos que entretanto surja algum incidente, prevemos que a votação possa fazer-se hoje mesmo.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.
Sr. Deputado Osvaldo Castro, faça favor.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, nós temos o mesmo entendimento. Isto é, pensamos que haveria toda a vantagem em terminarmos hoje os trabalhos.
Em última análise, sugeriríamos que se procedesse às votações amanhã de manhã, mas consideramos que há condições para terminar ainda hoje os trabalhos.