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A experiência que existe em Portugal, a esse propósito, é a seguinte: durante um largo período de tempo posterior à adesão de Portugal, funcionários e representantes oficiais portugueses permitiram que reuniões oficiais nas instituições da Comunidade prosseguissem sem tradução em português, prática que o Governo socialista felizmente alterou, dando instruções rigorosas aos seus funcionários, aos funcionários do Estado português, para que não autorizem o prosseguimento de reuniões em instituições da União Europeia em que não haja sido garantida a tradução do e para o português.
A maneira de defender o português como língua de trabalho é esta e não através da introdução de um conceito que é errado, de um conceito que nada acrescenta, embora, como disse o Sr. Deputado Jorge Lacão, talvez seja inócuo. Por isso mesmo, não farei sobre isto uma grande questão, mas vou votar contra, porque entendo que esta não é a maneira apropriada de defender o português como língua de trabalho nas instituições da União Europeia. É uma maneira errada e que diminui o estatuto cultural, histórico e simbólico da língua portuguesa. Dizer, em Portugal, que o português é língua oficial… Não precisamos disso, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu próprio tinha-me inscrito e tencionava abdicar do direito de usar da palavra, mas vou exercê-lo para fazer a intervenção certamente mais curta desta Comissão. Quero somente dizer que subscrevo a intervenção do Sr. Deputado José Barros Moura no que diz respeito à língua oficial portuguesa.
Inscreveram-se também, suponho que para responder a intervenções anteriores (e peço que não se alonguem muito, porque, se não, nunca mais terminamos), os Srs. Deputados Jorge Lacão e Guilherme Silva. No entanto…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Também me queria inscrever para intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, não vamos cumprir os calendários, a não ser que estejamos reunidos até bastante mais tarde.
Em todo o caso, quero chamar a atenção dos Srs. Deputados para a apresentação de uma proposta, que pus a circular, subscrita pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, sobre a qual temos de decidir, visto que o apresentante, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, não justificou, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, a apresentação desta proposta.
Nem o Sr. Deputado Bernardino Soares, nem qualquer outro Deputado do PCP, esteve presente aquando de discussões anteriores sobre propostas apresentadas relativamente a outros artigos, mas em relação aos quais houve consenso na Comissão quanto a caberem no âmbito do n.º 2 do artigo 8.º. Naturalmente, na altura própria, darei a palavra ao Sr. Deputado, para defender a admissão desta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, agradeço-lhe, mas comungando exactamente das observações do Sr. Presidente sobre esta matéria processual, eu teria todo o gosto e, mais do que gosto, interesse (talvez os outros Srs. Deputados partilhem do mesmo interesse) em ouvir a fundamentação da proposta, para que, quando me pronunciasse, o fizesse de forma mais pertinente.

O Sr. Presidente: - Então, se estiverem de acordo, darei a palavra ao Sr. Deputado Bernardino Soares, para, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão, justificar a apresentação da proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não justificarei a apresentação, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, porque manifestamente estão já outras propostas, nesta Comissão, que não podem subsumir-se à previsão que consta deste número. Refiro-me, designadamente, às propostas de alteração ao artigo 33.º, que, em nossa opinião, não estão abrangidas por este n.º 2, porque não concluímos, da alteração ao n.º 6 do artigo 7.º, que haja esta necessidade de adaptação. E, quanto à proposta de alteração em relação ao artigo 11.º, também não vemos qualquer possibilidade de ela se subsumir à estatuição aqui vertida, de adaptação em preceito não contemplado por via de alterações ou textos de substituição que, entretanto, tenham sido apresentados. Julgo que não haverá qualquer forma de encontrar este nexo, nem para uma proposta nem para outra.
Assim sendo, não apresentamos esta proposta à luz do n.º 2 do artigo 8.º, porque manifestamente outras propostas - e é por isso que a apresentamos - também não respeitaram esta limitação que o Regulamento da Comissão impunha à apresentação de propostas. Portanto, tendo sido aceites propostas sem este pressuposto, também temos o direito de apresentar esta e julgamos que ela deve merecer igual tratamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, acho que a cordialidade parlamentar é uma atitude e uma qualidade que a todos nos deve assistir. Mas essa atitude e essa qualidade também não deve ir em prejuízo da frontalidade.
Julgo que o PCP, que vem aqui, nesta altura dos trabalhos, falar com tanta veemência, também deve poder ouvir algumas observações porventura feitas com igual veemência.
Em primeiro lugar, para lastimar a atitude do PCP nos trabalhos desta revisão constitucional, que foi, no essencial, de abstencionismo intelectual. Não estou a fazer qualquer crítica de ausência de participação de pessoas, mas a chamar a atenção (e as actas registá-lo-ão) para aquilo que foi o praticamente nulo contributo do PCP para discutir, em termos substantivos, qualquer dos temas presentes nos trabalhos desta revisão.
Deveria talvez o PCP ponderar um pouco mais a circunstância de pretender vir aqui dar aos outros Deputados uma lição de última hora, quando verdadeiramente perdeu todas as oportunidades, até ao