O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

é a nossa interpretação e não queríamos que a dúvida ficasse instalada nesta matéria. É por isso que esta disposição tem esta redacção muito clara relativamente às forças de segurança e, no caso das mesmas, relativamente à não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical. Isto está claro, estão absolutamente separadas as águas, estão absolutamente afastadas as dúvidas. E, se a Constituição, além de definir os princípios que regem o nosso sistema político, puder deixar claras questões com a sensibilidade e o melindre destas, todos temos a ganhar. Penso que conseguimos a solução e a redacção adequadas para afastar o conjunto das dúvidas e para dar resposta ao conjunto das preocupações que aqui enunciei.
É com a clarificação destes dois pontos, ultrapassada a questão processual suscitada pelo Sr. Deputado Bernardino Soares na proposta que apresentou, que concluo a minha intervenção nesta Comissão, saudando o Sr. Presidente e todos os Srs. Deputados pelo trabalho que foi possível fazer e pelo espírito e ambiente que foi possível viver durante os nossos trabalhos e pedindo desculpa a todos por qualquer excesso que, eventualmente, numa ou noutra ocasião, possa ter havido da minha parte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tencionava fazer uma breve intervenção, mas a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva ainda a tornou mais breve.
No que se refere às propostas que nos foram aqui presentes para os n.os 5, 6 e 7 do artigo 33.º, de facto, o Sr. Deputado Guilherme Silva fez uma história, que eu gostava de anotar brevemente, porque, na altura, o Sr. Ministro da Justiça fez afirmações bastante demagógicas, e foram essas afirmações que deram origem a estas propostas.
O que foi dito na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi que Portugal iria ser um "paraíso" de terroristas, porque não continha na Constituição os mecanismos necessários paras os terroristas que viessem para cá poderem ser, depois, extraditados ou irem para outro país, porque agora já não é de extradição que se trata. Foi isto que foi dito.
Mas tal também já não era verdade porque, à face do actual artigo 33.º da Constituição, para os casos em que a pena aplicável era prisão perpétua, já a nossa Constituição permite a extradição. E também foi omitido um outro dado importante, que é o de nos casos em que não pode haver extradição, porque a nossa ordem jurídica não o permite, os artigos 5.º e 6.º do Código Penal estabelecem o princípio da extraterritorialidade para esses crimes e Portugal podia julgar os terroristas.
Mas há um ponto que agora fica claro com estas propostas: esta alteração vem à pala do terrorismo, mas não é apenas para o terrorismo, é também para crimes pequenos, para crimes em que o arguido é condenado a quatro meses de cadeia! Isso está nos documentos da União Europeia, no articulado da próxima convenção, que introduzirá uma "coisa" que se chama entrega de uma pessoa. É entrega, não é extradição!
Portanto, ela aparece aqui com a bandeira do combate ao terrorismo mas visa, efectivamente, que os Estados percam a soberania na aplicação do Direito Penal, mesmo em relação a nacionais seus.

O Sr. Guilherme Silva (PSD). - Há uma reciprocidade!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Como?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Há uma reciprocidade!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas é perda de soberania, e é isso que me interessa!
Se algum português se manifesta na rua tal contra a globalização capitalista e se, por acaso, parte um vidro esse Estado pode pedir-nos a entrega deste português para ser julgado e condenado lá. Acho que isto deve ficar bem esclarecido. É que a nossa Constituição já permite o combate ao terrorismo e até houve quem - e o Sr. Deputado Bernardino Soares falará nisso -, no passado, se tivesse pronunciado no sentido de não haver necessidade de alterar o regime da extradição. O Sr. Deputado Bernardino Soares irá falar detalhadamente sobre a extradição, digo isto apenas para que ele não se esqueça de focar o assunto, como se esqueceu na primeira intervenção.
Portanto, é preciso que fique claro que o objectivo dessas propostas não é o combate ao terrorismo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia. Pedia-lhe que, durante a sua intervenção, se pronunciasse sobre a admissão da proposta de alteração do PCP, uma vez que já houve duas bancadas que o fizeram.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, em termos gerais, e sem prejuízo da posição que o CDS-PP já deixou clara especialmente nas outras reuniões e na primeira parte desta, através do seu coordenador nesta Comissão, sublinhar apenas um ou outro aspecto que me parece importante e dar um esclarecimento em relação a uma posição nossa, não correspondente a uma aprovação generalizada das várias matérias que aqui estão em discussão.
Começo por sublinhar que esta revisão nos parece ser importante e por congratularmo-nos com aquilo que está previamente acordado, esperando que esse acordo possa ir um pouco mais longe, designadamente em matérias, como, por exemplo, a do artigo 15.º, em relação ao qual temos uma concordância generalizada, sendo que compreendo algumas das objecções que, ainda há pouco, o Sr. Deputado Bernardino Soares levantou, em nome da bancada do PCP. Só que me parece que também é difícil resolver essa matéria e, de resto, penso que o Sr. Deputado Bernardino Soares disse aquilo que é óbvio, em matéria de excepções: então, como é com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e com o Ministro da Defesa Nacional? Parece óbvio e, de alguma forma, salta à vista.
Sr. Deputado, essa questão parece-me muito difícil de resolver porque, se calhar, o problema não se limita a esses ministros, se calhar, podemos ir a outros ministros que têm de lidar, não só no plano externo como também no plano