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uma vez que julgo poder falar tanto em nome do PS como do PSD. Se facilitar o processo, creio que há consenso de uns e de outros para que a ordem de votação seja diferente daquela que resultava do enunciado do Sr. Presidente. Portanto, não nos opomos a que o Sr. Presidente - pelo contrário, até o pedimos - possa estabelecer uma ordem de votação em que, no caso do artigo 15.º, seja votada, em primeiro lugar, a proposta de alteração apresentada pelo PSD e só depois a do PS.

O Sr. Presidente: - Se houver acordo entre as duas bancadas apresentantes, assim se fará, Sr. Deputado.
Naturalmente, neste momento, pedia aos Srs. Funcionários que tomassem, como sempre, uma especial atenção a esta fase dos trabalhos.
Antes de iniciarmos as votações, gostaria de lembrar aos Srs. Deputados o seguinte: primeiro, que as votações realizadas em Comissão têm carácter meramente indicativo e, segundo, que houve acordo dos proponentes no sentido de considerar prejudicadas as propostas iniciais, designadamente as constantes dos projectos de revisão constitucional, sempre que forem apresentadas propostas supervenientes pelos mesmos proponentes e sobre as mesmas matérias
Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta de alteração ao n.º 6 do artigo 7.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

É a seguinte:

6 - Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, convencionar o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 7.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

7 - Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um novo número - n.º 3 - ao artigo 11.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço-lhe que seja feita uma votação prévia sobre a admissibilidade desta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão quer usar da palavra?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, por razões estritamente processuais, gostaria de esclarecer que a proposta está admitida. O mais que poderemos votar é um requerimento de impugnação da admissão desta proposta, se o BE assim o entender.

O Sr. Presidente: - Entendi a intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã nesse sentido. Não apresentou o requerimento de impugnação por escrito mas fê-lo oralmente.
Vamos, então, votar o requerimento de impugnação da admissão da proposta de alteração ao artigo 11.º, apresentado oralmente pelo Sr. Deputado Francisco Louçã (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, nesse caso, vamos agora proceder à votação da proposta de alteração da epígrafe e de aditamento de um novo número - n.º 3 - ao artigo 11.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do Deputado do PS, José Barros Moura, e abstenções do PCP, do BE e do Deputado do PS, José Vera Jardim.

É a seguinte:

Artigo 11.º
(Símbolos nacionais e língua oficial)

1 - .........................................................................
2 - ..........................................................................
3 - A língua oficial é o português.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Barros Moura pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, esperemos que, a partir de agora, onde Fernando Pessoa dizia: "A minha Pátria é a língua portuguesa", não passe a dizer-se: "A minha Pátria é a língua oficial portuguesa"!

O Sr. Presidente: - Não devem ser feitas intervenções durante as votações, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 15.º, foram apresentadas duas propostas de alteração. Visto que houve