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acordo entre os proponentes neste sentido, vamos começar por votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do PS e do BE.

Era a seguinte:

3 - Aos brasileiros e aos cidadãos dos demais Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta não reúne a maioria de dois terços necessária, mas volto a referir que o resultado da votação em Comissão é meramente indicativo, como é óbvio.
Vamos votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 33.º, que adita um novo n.º 5, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.
O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se me permite, queria apenas precisar o sentido desta votação.
Pergunto se alguém se oporia a que o resultado que se vier a obter nesta votação fosse considerado, em simultâneo, para a rearrumação sistemática que também está proposta para este artigo 33.º.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, a votação inclui a nova sistemática do artigo.
Vamos, então, votar a proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 33.º, com alteração sistemática dos actuais n.os 4, 5, 6, 7 e 8, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 33.º
(…)

1 - .........................................................................................
2 - .........................................................................................
3 - .........................................................................................
4 - (actual n.º 5).
5 - (novo) O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação das normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia.
6 - (actual n.º 4).
7 - (actual n.º 6).
8 - (actual n.º 7).
9 - (actual n.º 8).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de substituição do n.º 6 do artigo 33.º, resultante da alteração sistemática operada pela aprovação da proposta anterior, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP.

É a seguinte:

6 - Não é admitida a extradição, nem a entrega a qualquer título, por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O sentido de voto do PCP ficará para a História!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É por causa da palavra "entrega", Sr. Deputado. Nós não admitimos a figura jurídica surrender, o que é diferente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que em trabalhos de Comissão não há propriamente declarações de voto. Naturalmente, elas serão feitas na altura própria.
Vamos proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 34.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

É a seguinte:

3 - Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em