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possível. No entanto, dado que o PCP só pôde participar nos trabalhos quando estes estavam no fim, terá de ter da parte de todos nós algum acolhimento para uma intervenção sua, porventura mais longa .

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, tentarei ser breve.
Quero, em primeiro lugar, referir que não vou prender-me mais a esta questão processual, digamos assim, vou antes abordar a questão suscitada pela intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão sobre a cordialidade parlamentar.
Devo dizer que o enunciar de propostas, em determinada altura, é completamente diferente de, em concreto - e isso deu-se hoje -, se discutirem novos artigos da Constituição, através das alterações entregues hoje. Foi isso exactamente o que fizemos.
É que só agora se colocou a questão de abordarmos outros artigos e, por isso, só agora apresentámos a nossa proposta. De outra forma não o teríamos feito.
Relativamente à questão do artigo 33.º, também devo acrescentar que a crítica que fizemos não teve a ver com a "pressa" de aproveitar o clima da situação internacional para introduzir estas alterações. Não! Estas alterações já estavam previstas e a caminho, apenas se aproveitou o clima internacional para apressar alterações que já estavam a seguir o seu curso; aliás, só assim se explica o facto de nem o PS nem o PSD terem apresentado nos seus projectos de revisão constitucional alterações ao artigo 33.º! Então, por que é que não o fizeram se já estava tudo em curso?
Quanto à matéria da proposta de alteração que apresentámos - a relativa ao artigo 115.º da Constituição -, queria dizer o seguinte: tal como os Srs. Deputados referiram, hoje já é possível, nos termos da Constituição, referendar questões que devam constar de convenções no âmbito da União Europeia. Isso é uma coisa, outra coisa é podermos, em determinado momento, travar um debate alargado sobre o processo e o caminho da construção europeia, o que só se poderá fazer referendando todo um tratado da União Europeia, como temos proposto, pelo menos em termos políticos, por várias razões. Foi por isso que apresentámos esta proposta de alteração, designadamente tendo em vista o Tratado de Nice.
De resto, a formulação constitucional que hoje existe e que, aparentemente, é benévola neste sentido, é-o apenas na aparência, porque na prática ela encerra num beco quase sem saída a possibilidade de um real pronunciamento e debate alargado sobre as matérias da construção europeia e do caminho que ela está a seguir. A verdade é que essa disposição está redigida de tal maneira e é tão difícil encontrar questões clara e objectivas que, apesar de tudo, só se podem cingir a uma matéria que, eventualmente, conste de um tratado ou, quando muito, a três matéria, porque esse é o número máximo de perguntas. Ora, tal não é suficiente para podermos fazer uma discussão ampla, como sempre defendemos, sobre este processo.
Além do mais, nunca ficou resolvida uma questão que colocámos aquando da apresentação das propostas de alteração pelo PS e pelo PSD, propostas essas que não mereceram o acolhimento do Tribunal Constitucional. Refiro-me à questão de saber qual seria a consequência no caso de o resultado do referendo ser "não"!? Nunca ninguém respondeu a esta pergunta porque, de facto, não se vislumbrava consequência alguma em caso de resposta negativa às perguntas que tinham sido então formuladas.
De facto, isso prova que, para discutirmos com seriedade, com profundidade e de uma forma abrangente os novos passos que se vão dando na construção europeia, temos de permitir que sejam discutidos e referendados os tratados celebrados no âmbito da União Europeia. É essa a proposta que temos vindo a fazer e que, hoje, nesta Comissão, reiteramos, porque nos parece ser a questão mais decisiva em relação às alterações da Constituição em matéria de União Europeia que, neste momento, podemos colocar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluído o debate sobre as propostas de alteração apresentadas, vamos entrar em fase de votações.
Penso interpretar correctamente a posição da generalidade das bancadas - apenas o Bloco de Esquerda não se pronunciou sobre a matéria, mas penso contar com o seu consenso - no sentido da aceitação da proposta do PCP para a podermos votar.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, deixe-me apenas acrescentar o seguinte: quando a votação ocorrer, nós vamos suscitar a questão da admissibilidade da proposta de alteração ao artigo 11.º. Se for votada a sua admissibilidade, interpretaremos que a Comissão registou um critério de que propostas de alteração a novos artigos são admissíveis. E tomaremos isso em devida consideração, eventualmente para propostas que venhamos a apresentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo esclarecer que as propostas apresentadas foram admitidas porque apoiadas em intervenções que as fundamentaram no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão, como suponho que é do seu conhecimento.
Srs. Deputados, proponho que votemos seguindo a ordem dos artigos - suponho que é o mais curial - e, quando existirem duas propostas para o mesmo artigo com redacções diversas, situação que ocorre apenas num caso (artigo 15.º), seguirei o método de votar a proposta identificada com o número de entrada na mesa mais baixo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se me permite, a não ser que os autores lhe proponham um método diferente…

O Sr. Presidente: - Se VV. Ex.as tiverem alguma objecção a fazer, façam favor.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não se trata de uma objecção mas, sim, de uma proposta processual,