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situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aproveito para lembrar que as propostas de alteração ao artigo 34.º anteriormente apresentadas, quer pelo PSD quer pelo CDS-PP, foram retiradas em benefício desta que acabámos de votar.
Vamos agora votar a proposta de alteração à alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i), das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º, e sem prejuízo do disposto no número seguinte;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 118.º, que adita um novo número, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PCP, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 118.º
(…)
1 - (actual corpo do artigo)
2 - A lei pode estabelecer limites à renovação sucessiva do mandato dos titulares de cargos políticos e do exercício de altos cargos públicos, com natureza executiva e duração certa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por último, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 270.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

É a seguinte:
Artigo 270.º
(…)

A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminadas as votações, teremos apenas de combinar uma reunião para se proceder à aprovação do relatório da Comissão. Caso haja consenso, poderíamos fazê-lo na próxima quarta-feira, de manhã. Faço esta sugestão, visto que sou informado que na terça-feira está marcada uma reunião da 1.ª Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não sei se o que vou sugerir é muito ortodoxo do ponto de vista procedimental mas, pela nossa parte, estaríamos disponíveis para delegar na mesa a tarefa de elaborar o relatório final da Comissão, uma vez que ele não pode deixar de ser o que vai ser: a apresentação das propostas e a apresentação do resultado da votação das propostas, distinguindo (embora com uma função meramente indicativa) entre aquelas que obtiveram maioria qualificada de dois terços e as outras que não obtiveram essa maioria. Entretanto, a mesa faria chegar o relatório aos grupos parlamentares antes da sessão plenária de dia 4 de Outubro e, caso alguém tivesse alguma objecção a fazer, trataria directamente com a mesa.
Neste sentido, penso que poderíamos dar os trabalhos desta Comissão por concluídos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, faria uma proposta talvez não tão ousada como a do Sr. Deputado Jorge Lacão mas parecida, que é a seguinte: é evidente que faço completa fé, à partida, no relatório e no projecto de guião de votação que a mesa não deixará de fazer com os serviços. E digo isto porque, neste tipo de comissões, em que os trabalhos da revisão constitucional são gravados e publicados obrigatoriamente, o relatório não vai cuidar de relatar ou de tentar interpretar o que aqui foi dito. O que aqui foi dito vai ser transcrito e publicado.
Portanto, o relatório apenas terá de referir as audições realizadas, o número de reuniões efectuadas, os membros da Comissão, as propostas que deram entrada e as respectivas votações. Ponto final!
Por outro lado, há que preparar o guião e, neste âmbito, sugeria que o Sr. Presidente, ou a mesa, distribuísse por todas as bancadas o projecto de relatório e de guião pelo menos até ao dia 3 de Outubro, quarta-feira, de manhã - se for possível fazê-lo na terça-feira ou na segunda-feira, tanto melhor! E se, em função das respostas das bancadas, houvesse necessidade de dirimir uma questão substantiva relativamente à matéria do relatório ou do guião, o Sr. Presidente convocaria, durante a tarde de quarta-feira, uma reunião de coordenadores ou uma reunião plenária, porque