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e o alcance daquilo que queriam ver finalmente introduzido através dos trabalhos da revisão constitucional.
Com isto, viso questionar se, não tendo o Sr. Deputado, creio eu, podido participar nessa reunião, terá lido a acta da reunião. Efectivamente, estava inteiramente ao seu alcance conhecer o significado das propostas que hoje aqui foram colocadas em cima da mesa, porque todo esse significado já tinha sido expresso nos trabalhos da Comissão, ao contrário da proposta do Sr. Deputado Bernardino Soares que, essa sim, não teve nem aviso prévio, nem apresentação prévia, nem qualquer justificação para além da sua entrada peremptória.
Portanto, cordialidade por cordialidade, queira o Sr. Deputado fazer o favor de reconhecer que nós fomos sempre assumindo o significado político das orientações que propúnhamos e que formalmente aqui estão evidenciadas.
Dito isto, o Sr. Deputado sugeriu - também a Sr.ª Deputada Odete Santos - que estávamos aqui a fazer uma tentativa de responder apressadamente a um certo contexto internacional que todos nós profundamente lamentamos. Sr. Deputado Bernardino Soares, permita-me que lhe pergunte se tem ciente no seu espírito o essencial do que foi dito no Conselho Europeu de Tampere em matéria de reconhecimento mútuo das decisões judiciais e que tem sido uma orientação maioritariamente não contestada - pelo contrário, sufragada - neste Parlamento, em particular quanto ao seguinte: o Conselho Europeu subscreve o princípio do reconhecimento mútuo que, na sua opinião, se deve tornar a pedra angular da cooperação judiciária na União, tanto em matéria civil como penal.
Ou seja, e para concluir, o Sr. Deputado Bernardino Soares reconhece finalmente que os resultados deste trabalho não são consequência apressada de nenhuma conjuntura imediatista. Também ela pode influenciar algumas decisões, não o nego, mas que são a consequência, neste caso, de uma maturação em torno do sentido das responsabilidades, que alguns têm e que outros admitem que não querem ter, em matéria de construção dessa mesma União Europeia.
O Sr. Deputado Bernardino Soares aceitará que esse ponto de vista não é o seu, porque o PCP votou contra o Tratado de Amsterdão, mas ao menos respeite o ponto de vista dos outros, que entendem que também têm uma coerência a defender, porque, ao contrário do senhor e do seu partido, votaram tanto o Tratado de Maastricht como o de Amsterdão.

O Sr. Presidente: - Também para fazer uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, relativamente à proposta que o Partido Comunista apresentou, o texto actual da Constituição, como o senhor sabe, diz já, depois da revisão de 1997, que ficam excluído dos referendos determinado tipo de matérias, entre as quais as do artigo 161.º, onde se incluíam - e incluem - os tratados de adesão ou de participação em organizações internacionais e, portanto, a questão que está aqui em apreço. Mas, em 1997, acrescentou-se o n.º 5, dizendo que não os tratados…, por uma questão material, que é a da necessidade, no instituto dos referendo, de as perguntas colocadas ao cidadão serem por ele percebidas, sob pena de ele não saber responder. De facto, se perguntarmos a um cidadão português se ele concorda com a ratificação do Tratado de Nice, o cidadão português, naturalmente, diz: "Caramba, isso não é pergunta que se faça!…" E não é!… Não vai conseguir responder.
Por isso é que na revisão de 1997 acrescentámos o n.º 5, dizendo que a restrição à referenda global das convenções não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto da convenção internacional. Ou seja, na sequência disso, como o Sr. Deputado estará recordado, o meu partido apresentou na Assembleia da República, em 1997, um projecto de resolução para a realização de um referendo relativamente a dois aspectos que eram para nós essenciais no Tratado de Amsterdão e, salvo erro - o senhor corrigir-me-á -, o Partido Comunista fez outro tanto relativamente ao Tratado de Amsterdão. Portanto, já actualmente, ao abrigo do texto constitucional, tanto nós como os senhores já o fizemos, porque a Constituição já o permite!
Por conseguinte, com toda a franqueza, quando o senhor agora apresenta esta proposta dizendo que as matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção, no que respeita à alínea i), das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º… Isto descodificado quer dizer o que, com excepção das convenções no âmbito da União Europeia - é o que aqui está escrito pelos senhores -, já é permitido. E tanto é permitido que os senhores já o fizeram!

O Sr. Presidente: - Para uma breve questão, suponho, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, serei muito breve, porque a minha pergunta vai exactamente no mesmo sentido da última que foi colocada. É, pois, um pedido de descodificação mais preciso da proposta, designadamente porque ela implica, tecnicamente, alguma reflexão sobre a matéria. Gostaria, sobretudo, que fosse tornado claro o seu alcance e objectivo, porque a nós também parece haver uma discrepância entre a argumentação do Sr. Deputado Bernardino Soares e o conteúdo da própria proposta. Na verdade, ele diz que é fundamental sujeitar a referendo determinadas questões, que se não fizermos este referendo não teremos essa discussão, etc., mas o referendo parece já ser possível com a redacção actual!?
Portanto, há que conhecer o alcance exacto desta proposta, para que possamos compreender a sua utilidade, que à partida nos parece algo duvidosa e pouco substantiva em relação à alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Também para uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado José Barros Moura.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para responder, querendo, às questões que lhe foram postas, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem peço a brevidade