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momento, de ter uma concurso intelectual mais activo nestes trabalhos , concurso intelectual, volto a sublinhá-lo.
Quanto à proposta que o Sr. Deputado Bernardino Soares agora apresenta, dizendo que não pode fundamentá-la à luz do Regulamento desta Comissão, é evidente que não pode.
No entanto, o que o Sr. Deputado Bernardino Soares também deveria não esquecer é que, como houve outros debates antes da participação dele próprio nesta Comissão, os quais, inclusivamente, tiveram lugar esta mesma tarde, com mais ou menos pertinência (mas essa é outra questão), alguns Deputados, entre os quais me incluo, já tiveram ocasião de justificar por que consideram que há conexão das outras propostas apresentadas relativamente às propostas originais e que essa conexão torna pertinente, ao abrigo, salvo erro, do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, que elas possam ser aceites sem qualquer incidente procedimental.
O Sr. Deputado Bernardino Soares abdicou de fazer sequer uma tentativa de esforço para ter uma justificação de admissão da sua proposta. No entanto, Sr. Presidente, a última coisa que me anima, tal como certamente acontece com outros Deputados, é a criação de incidentes processuais quando, verdadeiramente, queremos discutir questões de fundo.
Portanto, apesar da nula fundamentação justificativa por parte do autor da proposta para enquadrá-la na conexão dos trabalhos, até eu próprio, com enorme liberalidade de vistas e uma vez que se reforça a componente da construção europeia ao nível do n.º 6 do artigo 7.º, sou capaz de adiantar o fundamento que o Sr. Deputado Bernardino Soares não quis dar à respectiva proposta, a fim de concorrer para que a mesma possa ser aceite sem qualquer incidente processual e, portanto, possa ser objecto das nossas votações.
Dito isto, e se esse for o entendimento da mesa, passo a dizer alguma coisa sobre a substância da dita proposta.
Não estamos a discutir a matéria do referendo, mas, agora que o tema é colocado, não deixa de ser muito interessante - e limito-me a sublinhar a ironia da situação - assistir ao partido que mais obstinadamente combateu neste Parlamento a introdução do referendo como instrumento de consulta directa ao eleitorado vir agora apresentar uma proposta deste tipo, numa atitude que é meramente retaliatória face ao que estamos a debater e colocando-se numa posição inteiramente maximalista que deita borda fora a sua própria coerência de posições pretéritas em matéria do que entendia acerca do referendo.
Ainda tenho nos ouvidos as argumentações expendidas na anterior revisão constitucional,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nas anteriores!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - … quando o PCP falava dos riscos do plebiscito no que dizia respeito a referendos, particularmente os que tivessem por objecto matérias institucionais, atinentes, portanto, às questões fundamentais do Estado e da articulação do Estado no quadro dos organismos internacionais. Ainda tenho isto nos ouvidos! O PCP é que, pelos vistos, já não é o que era em matéria de tradição.
Dito isto, vamos ao que importa, isto é, sublinhar que há aqui algo que a proposta do Sr. Deputado Bernardino Soares, independentemente do que valesse para efeitos futuros, não pode escamotear em relação ao passado. É que os tratados constitutivos da União Europeia que foram aprovados já existem na ordem jurídica.
Portanto, independentemente do destino da proposta do PCP, o que este partido não vai lograr apagar é a validade dos tratados constitutivos da União, tal como foram aprovados. Refiro-me em especial ao Tratado de Maastricht e ao Tratado de Amsterdão, porque ambos têm um contributo extremamente relevante, na medida em que criaram o espaço de liberdade, segurança e justiça europeu, introduziram o conceito da cidadania europeia e o Tratado de Amsterdão, em particular, veio criar um regime de competências comunitarizadas no domínio das matérias atinentes a este espaço de liberdade, segurança e justiça e veio definir e aprofundar outros instrumentos jurídicos relevantes do direito europeu, designadamente no plano das convenções e das decisões-quadro em matéria de política de cooperação e em matéria policial e judicial.
O Sr. Deputado Bernardino Soares, querendo confundir tudo, veio dizer: "Sabe-se lá se, amanhã, aceitando a cooperação judicial em matéria penal, não nos calhará a introdução, por parte de um qualquer Estado-membro da União, da pena de morte? E, depois, aqui estamos nós já a absorvê-la por antecipação!"
Sr. Deputado Bernardino Soares, é preciso que perceba de que está falar! Essas matérias só podem ser introduzidas através de instrumentos ou de convenção - e convenção implica o regime normal de aprovação das convenções: cada Estado-membro e cada Parlamento nacional seria chamado a aprovar ou não uma convenção desse tipo -, o que significa que a soberania portuguesa não está alienada. Se se tratar de uma decisão-quadro, a mesma só pode ser tomada, no domínio desta cooperação intergovernamental, por voto unânime dos Estados, o que quer dizer que nenhum Estado pode introduzir esta matéria que se imponha, directa ou indirectamente, à ordem jurídica portuguesa.
Portanto, é bom que sejamos rigorosos, que não deitemos poeira para os olhos dos incautos e que tratemos estas matérias com a seriedade que nos é exigida pela respectiva sensibilidade.
Por isso, Sr. Deputado Bernardino Soares, ao fim e ao cabo, se alguma coerência temos de encontrar na linha de orientação que o PCP aqui veio exprimir, por mim, só a vejo à luz daquilo a que o PCP já nos habituou que é ser um partido isolacionista por atitude permanente e constante.
É que estamos a falar do mesmo partido que foi contra a participação de Portugal na Comunidade Europeia e votou contra a adesão de Portugal, estamos a falar do mesmo partido que foi contra a participação de Portugal na aprovação do Tratado de Maastricht e, ainda, do mesmo partido que foi contra a aprovação, por parte de Portugal, do Tratado de Amsterdão.
O Sr. Deputado não está preocupado com a maneira como vão ser exercidos os instrumentos jurídicos da União na relação com a ordem jurídica portuguesa. O Sr.