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Não! O que há aqui é a intenção clara de mexer no artigo 33.º, na questão da extradição, introduzindo a questão da entrega, num artigo que não estava previsto nos projectos de revisão constitucional entregues na Assembleia da República. Esta conclusão é, aliás, o resultado de várias audições que aqui fizemos, em que até membros do Governo e outras individualidades fizeram ver à Comissão, designadamente aos Srs. Deputados do PS e do PSD, que esta alteração era muito necessária. Mas, em bom rigor, ela não decorre nem é claro que possa decorrer da alteração do artigo 7.º.
Assim sendo, estamos aqui perante uma situação que é a da abertura de um novo artigo em relação ao qual há propostas de alteração. De resto, se isto não fosse verdade - e é - em relação ao artigo 33.º, é-o em relação ao artigo 11.º, que, independentemente da bondade da proposta, é um artigo que também não estava em discussão neste processo de revisão constitucional extraordinária.
Dito isto, o PCP não se sente limitado nesta revisão constitucional em observar a regra que, até aqui, vigorava, que era a de não abrirmos artigos em relação aos quais não havia alterações nos projectos de revisão constitucional. É por isso que, se o móbil destas alterações é o de aceder às solicitações da União Europeia, de centralização de políticas europeias que impõem a alteração mesmo da Constituição do Estado português, se é este o caminho de submissão aos ditames da União Europeia, mesmo à custa das garantias previstas na Constituição portuguesa, então, também nos sentimos no direito de entregar na mesa uma proposta em relação a uma matéria que consideramos fundamental neste processo da União Europeia, que é a de voltar a abrir a possibilidade de se referendar os tratados da União Europeia e de, portanto, podermos abrir esse processo em relação ao Tratado de Nice.
Se querem entrar neste caminho, como entraram, de introdução de matérias por justificação e por decorrência daquilo que são os avanços na União Europeia, então, vamos fazer aquela alteração que é a mais exigível e a mais importante nesta matéria, que é a de possibilitar ao povo português que se pronuncie sobre as matérias da construção europeia, sobre esses momentos fundamentais que são os tratados da União Europeia, em que se dão passos largos num sentido que, quanto a nós, não é o mais correcto, mas em que queremos que todo o povo português possa participar, promovendo-se, portanto, esse debate nacional que um referendo sobre os tratados da União europeia permitirá e que PS, PSD e o arco, digamos, da caminhada para o federalismo europeu tem negado. Abram, então, a possibilidade de o povo português se pronunciar sobre os tratados da União Europeia - é essa a proposta que vamos fazer e que entregaremos, neste momento, na mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Barros Moura.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha intervenção é breve e sobre um tema limitado e sectorial que não põe em causa o equilíbrio global da revisão que se desenha. Porém, não posso deixar de manifestar-me sobre essa questão, que referirei imediatamente, na medida em que, não pondo em causa os acordos a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pôde chegar com os outros partidos, nomeadamente com o PSD, não concordo com o texto proposto para o n.º 3 do artigo 11.º, sobre o português, e acho que este ponto de vista deve constar em acta, já que ele justificará o meu voto contra este aspecto.
Em primeiro lugar, é errado dizer que o português é língua oficial. O português, em Portugal, não é língua oficial, é língua da identidade; em Portugal, não se põe o problema que se põe em países em que exista multilinguismo e em que seja necessário declarar uma língua oficial. Isso acontece, por exemplo, nos chamados PALOP, países africanos de língua oficial portuguesa, em que foi necessário criar uma língua oficial. Portugal, desta maneira, se esta proposta for aprovada, ficará a ser uma espécie de "PELOP", que é um país europeu de língua oficial portuguesa, o que, a meu ver, será o cúmulo do ridículo.
Em segundo lugar, esta inovação é completamente desnecessária. É desnecessária porque ninguém põe em dúvida, em Portugal, que a língua oficial seja o português.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E o mirandês?

O Sr. José Barros Moura (PS): - O Sr. Deputado acha que o mirandês pode disputar o estatuto de uma língua oficial? Acha que sim?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas que existe, existe!

O José Barros Moura (PS): - Se quiser seguir o argumento do mirandês, então, há uma lei aprovada na Assembleia da República que considera o mirandês como uma das línguas oficiais, nesse sentido, do Estado português. Considera necessário estabelecer na Constituição que a língua oficial é o português? Onde o português necessita de ser declarado e defendido como língua oficial é na comunidade europeia!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Até por isso!

O José Barros Moura (PS): - Ora, faz parte do Tratado que o português é uma língua oficial, conjuntamente com 11 outras. Faz parte do Tratado que qualquer cidadão da União Europeia tem o direito de se dirigir às instituições da União Europeia na sua própria língua e de receber uma resposta nessa língua. Faz parte do Estatuto do Tribunal de Justiça da comunidade europeia que a língua oficial do processo é a língua do defensor. Faz parte de um conjunto de outras regras sobre o funcionamento de instituições que há línguas oficiais e línguas de trabalho.
O problema ao qual o PSD parece querer responder é o da defesa do português como língua de trabalho. Mas, para defender o português como língua de trabalho, é necessário que o português seja utilizado na prática quotidiana das instituições.