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Queria, no entanto, colocar à consideração de todos um outro aspecto, de forma muito breve. A ausência do PCP, por um lado, e a ausência do Sr. Deputado Narana Coissoró, que tinha pedido a palavra e que representa o CDS-PP, por outro lado, leva-nos a considerar a hipótese de, a seguir às votações no Plenário, marcarmos uma reunião para terça-feira à tarde, visto que não vamos proceder a votações…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa pela interrupção, mas quero informar que terça-feira estão marcados trabalhos da 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Mas temos de encontrar alguma forma de nos reunirmos, nem que seja à noite!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E amanhã de manhã, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Amanhã de manhã tenho um impedimento, mas terça-feira de manhã estou livre. É que, efectivamente, demorámos o tempo que demorámos, temos de fazer votações, aprovar o relatório…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Depois das votações em Plenário o PCP fica liberto!

O Sr. Presidente: - Não sei se ficará, Sr. Deputado. Não sei se a discussão continua depois das votações, não faço ideia!
A verdade é que tenho inscritos cinco Srs. Deputados para intervir, o que me leva a prever que, antes de passarmos às votações, ainda teremos cerca de mais uma hora de reunião. Portanto, só quero chamar a atenção de VV. Ex.as para o facto de o tempo começar a ser curto e de as intervenções continuarem a ser longas.
Vamos interromper a reunião e, terminadas as votações em Plenário, voltaremos para tomar essa deliberação.
Srs. Deputados, os trabalhos estão suspensos.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 35 minutos.

A continuação da ausência do PCP - o CDS-PP já se encontra presente - coloca-nos alguns problemas, não só de discussão mas também de votação. Seria insólito que procedêssemos a votações sem a bancada do PCP estar presente. A verdade é que não sabemos se o PCP vem ou não à reunião, pelo que iria continuar os trabalhos dando a palavra aos Srs. Deputados que estavam inscritos, pedindo que não transformem aquilo que anunciam como pequenas intervenções em intervenções de 15 a 20 minutos, que é o que tem sido usual nos trabalhos da Comissão.
Aquando da interrupção, estava no uso da palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã, mas como este ainda não se encontra presente, dou a palavra ao Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, o relatório cuja aprovação na 1.ª Comissão esteve na origem da abertura deste processo de revisão extraordinária da Constituição suscitava, a título principal, o problema da adequação entre o Estatuto de Roma e a Constituição e, a título incidental, um outro problema, que gostaria de recordar. Dizia-se aí, ainda no ano 2000, que, pela relativa desactualização das opções jurídico-penais e pelas necessidades decorrentes da construção de espaços europeu e internacional de justiça criminal, sem os quais os crimes mais graves permanecerão sem punição, o regime constitucional da extradição é porventura um dos pontos do texto Constitucional carecidos de urgente reavaliação. A criação do Tribunal poderá constituir um estímulo e uma ocasião para o aperfeiçoamento da actual disciplina.
Na óptica deste relatório, o TPI e o regime da extradição eram o âmbito natural desta revisão extraordinária da Constituição. O projecto apresentado pelo PS ateve-se a esta compreensão da agenda de revisão constitucional.
Tendo sido eu o relator nesta matéria e tendo, algumas vezes, expresso reservas sobre a suficiência de algumas soluções em vista para resolver os problemas que esta revisão visava solucionar, considero pelo menos justificado pronunciar-me sobre essas duas matérias.
Assim, quanto à primeira dessas matérias, fica ou não a Constituição preparada e adequada para que possamos ratificar o Estatuto de Roma? A meu ver, sim. Os textos que temos agora à frente não só habilitam o Estado português a esse acto, como procedem a uma recepção a nível constitucional de normas e princípios que vão passar a integrar o ordenamento jurídico, a influir no ordenamento constitucional e na interpretação de normas de valor constitucional portuguesas. Isto deve ser reafirmado face ao n.º 7 do artigo 7.º como face ao texto actualmente proposto para o novo n.º 6 do artigo 33.º, o qual vem consagrar, e bem, a figura da entrega depois de ela nos ter sido apresentada pelo Estatuto de Roma. Esta ligação será, para o futuro e para o intérprete da Constituição, um elemento incontornável. Estes aspectos permitem dizer que "sim, ficamos preparados".
Gostaria de acrescentar duas notas.
A primeira é a de que, em razão das considerações anteriores, concluo que o nosso Direito Constitucional incorpora um princípio da irrelevância da qualidade oficial, ao menos no âmbito do Direito Penal e no âmbito daqueles crimes que são da competência do Tribunal Penal Internacional. Isto é, a partir de agora, e nem sequer tendo sido necessário alterar a disciplina constitucional das imunidades, este princípio, constante do Tratado de Roma, mas não só, de direito convencional geral acumulado das últimas décadas, ficará integrado na ordem jurídica portuguesa por força destas novas redacções que propomos para os artigos 7.º e 33.º.
O outro apontamento diz respeito ao princípio da complementaridade que também fica recebido na Constituição, nas condições e termos estabelecidos no Estatuto de Roma.
É preciso dizer que o princípio da complementaridade é o produto de uma elaboração de uma específica e árdua negociação, como o Sr. Presidente bem sabe, que conduziu