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constitucional ordinária, certamente tomaremos a iniciativa de abordar esta temática, considerando que, por isso mesmo, ela careceria de melhor ponderação para ser aceite, desde já, nesta revisão extraordinária.
Srs. Deputados, pensamos que há uma razão que nos assiste ao dizer o que dizemos. Basta talvez lembrar que o PSD, quando apresenta a fórmula que nos apresentou e que agora voltou a sustentar, trata aqui de querer estabelecer um princípio de delimitação à renovação sucessiva dos mandatos aos titulares de cargos políticos de natureza executiva e com duração certa. Ora, logo na altura, o PSD foi esclarecendo que o entendimento que fazia desta sua proposta é que, por exemplo, ela não se aplicaria aos titulares de órgãos executivos do tipo dos governos regionais dos Açores ou da Madeira. O que significava que ela tinha um alcance muito mais restrito do que aquela que, depois num discurso abstracto, por vezes, o PSD parece fazer crer, excluindo ao mesmo tempo o seu âmbito de aplicação aos órgãos e aos titulares de executivos dos órgãos de soberania; restringindo, ao fim e ao cabo, esta matéria tão-só ao domínio das autarquias locais!
É assim que deve ser? Deve ser de outro modo? Como se verificou, nada disto está devidamente ponderado, nada disto terá, quando for aplicado, e na medida em que deve ser aplicado, efeitos retroactivos e, portanto, entendemos que, nesta matéria, também aquele brocardo um pouco plebeu de que "as cadelas apressadas parem filhos cegos" se deva aqui ter em consideração para não "corrermos atrás de foguetes" e aprovarmos soluções com as quais nem os próprios que as apresentaram parecem estar totalmente identificados quanto à natureza mais "ampliativa" ou restritiva do seu alcance.
Assim, Srs. Deputados, não quero contribuir para vos maçar mais e, aliás, a intervenção já vai longa. Agradeço a vossa atenção e sublinho apenas um ponto: como é evidente, Sr. Presidente, as propostas que apresentámos, conjunta ou autonomamente, vão em benefício da retirada das que originalmente estavam em cima da mesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, vou citar brevemente uma referência aos artigos e às propostas que acompanhamos e apresentar algumas das razões para rejeitar as restantes.
Em primeiro lugar, acompanhamos a proposta do Partido Socialista quanto ao n.º 3 do artigo 15.º. Registamos que há na Comissão um consenso substancial sobre a essência desta norma e uma diferença sobre a referência aos cidadãos brasileiros.
É certo que o valor constitucional estabelecido no Brasil para uma regra deste tipo vigora desde há 13 anos para cá, mas também é certo que o esforço que a Constituição Portuguesa faz neste contexto é de uma abrangência que a Constituição brasileira não tem. Parece-nos, portanto, que esta formulação mais vasta é vantajosa.
Queria a este respeito assinalar a importância da intervenção do Eurodeputado Mário Soares para desbloquear algumas resistências neste contexto e para que fosse possível que, nesta oportunidade - melhor seria se tal já tivesse acontecido noutras ocasiões -, se resolvesse este problema.
Em segundo lugar, apoiaremos a proposta de alteração do PSD relativa ao n.º 2 do artigo 118.º, sobre a limitação de mandatos, pois já nos tínhamos pronunciado no mesmo sentido no âmbito do debate da lei das autarquias. Registámos, nessa altura, que tínhamos um entendimento da Constituição segundo o qual não nos parecia obrigatório que houvesse uma alteração constitucional para que um princípio de limitação de mandatos fosse imposto, no entanto, reconhecendo que há uma dúvida e um debate aberto sobre essa matéria, esta oportunidade permitiria - se tal fosse o entendimento do Parlamento - introduzir tal abertura legal. Ela parece-nos importante politicamente e até, talvez, com um interesse reforçado no contexto das eleições autárquicas, para o qual se entende que esta limitação tem uma aplicação fundamental.
É certo, e o Deputado Jorge Lacão já o disse, que a proposta do PSD é lida pelos próprios autores como autolimitada, excluindo governos regionais e o âmbito…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E também o Governo da República. O regime é o mesmo!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - E o Governo da República, se quiser.
Desse ponto de vista, a leitura que o Deputado Carlos Encarnação aqui fez do poderoso texto do Deputado Jorge Coelho é inconsequente, entendamo-nos bem. O texto que leu mostra que o Deputado Jorge Coelho, com a força que as palavras têm, é convictamente adepto de que todos os lugares executivos, "todos os resultantes da eleição pelo povo" - esta frase foi lida pelo próprio autor -…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os governos não são eleitos pelo povo!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Devem ser todos os lugares executivos. O facto é que esta contradição está em discussão.

Protestos do PSD.

Não deixo de assinalar - assim que a revolta dos Srs. Deputados do PSD o permitir - que, na substância, foi nossa proposta (e continuará a sê-lo neste contexto) a introdução da limitação de mandatos e, por isso, votaremos a favor de qualquer proposta que surja neste âmbito.
Dito isto, e reservando para depois uma tomada de posição sobre a proposta relativa ao artigo 11.º, quero sublinhar as razões pelas quais votaremos contra as outras propostas.
A primeira é a que diz respeito ao artigo 270.º, que trata do direito à greve. Assinalamos que há um progresso em relação às propostas originalmente apresentadas pelo PSD e pelo PP, porque ambas situavam normas deste tipo numa alteração ao artigo 56.º, que trata de direitos de associações sindicais, o que daria um peso a esta alteração que teria de ser lido nesse contexto das normas relativas aos direitos dos trabalhadores das associações sindicais. Tratado agora