Relativamente à regulação da comunicação social, o que os senhores propõem pode ser tudo e pode nada ser. Aquilo que se nos afigura, nesta matéria, tendo em conta a vossa proposta para o artigo 39.º, é uma remissão, é deixar a questão constitucionalmente em aberto e remeter para uma posterior definição, por via legal, de qual seja o modelo de regulação existente, o que, convenhamos, é pobre, em matéria de revisão constitucional, sobretudo quando o tema da regulação tem vindo a ser enfatizado pelos senhores no vosso discurso político e nos vossos propósitos em matéria de revisão constitucional.
Somos confrontados com a inexistência de propostas concretas relativamente a um modelo de regulação que seja alternativo ao actualmente existente, a menos que os senhores tenham mais alguma proposta a adiantar, não já em termos constitucionais mas de lei ordinária, quanto ao modelo a criar. Mas, neste caso, não seria mau que pudessem, desde já, levantar o véu sobre o que a maioria pretende em matéria de regulação da comunicação social, dado que, do projecto de revisão constitucional, não é possível extrair nada de concreto para além daquilo que já existe.
Onde os senhores propõem uma verdadeira devastação constitucional é em matéria de direitos dos trabalhadores e de direitos sociais fundamentais dos portugueses. Em matéria de Constituição laboral, no que se refere aos direitos dos trabalhadores, diria que vai tudo raso relativamente a uma série de direitos, desde a eliminação da expressão "segurança no emprego" até à eliminação da intervenção democrática das comissões de trabalhadores na vida da empresa, à eliminação do controlo de gestão, à eliminação dos direitos dos sindicatos de participarem no processo de reestruturação das empresas, à independência dos sindicatos face ao patronato, ao direito de os sindicatos se pronunciarem sobre os planos económico-sociais.
Tudo isto deixa de existir no vosso projecto de revisão constitucional e propõem uma limitação do direito à greve que é verdadeiramente absurda, na medida em que dizem que o direito à greve não pode prejudicar os direitos de quem pretenda trabalhar. Isto é óbvio! É evidente que, quando há qualquer greve, são publicitados os números da adesão. Se todos os trabalhadores aderirem, há 100% de adesão, quando nem todos os trabalhadores aderem, há números sobre a adesão, há adesões de 80% e de 70%, o que significa que os outros 20% ou 30% que quiseram trabalhar foram trabalhar. Aliás, é espantoso que os senhores, que têm por hábito anunciar números baixíssimos de adesão às greves, estejam muito preocupados com a introdução de uma disposição constitucional deste tipo.
É óbvio que o direito à greve não põe em causa os direitos legítimos das pessoas que não queiram aderir à greve, mas o que os senhores pretendem é legitimar constitucionalmente algo muito diferente, que é a substituição dos trabalhadores em greve por outros trabalhadores, designadamente de outros sectores e de outras empresas. Trata-se de uma prática reiterada de algum patronato, em Portugal, que, com a aprovação de uma disposição desta natureza, veria algo legitimado esse procedimento inconstitucional e ilegal.
Em matéria de direitos sociais, com o vosso projecto de revisão constitucional seriam dadas novas machadadas, por exemplo, no direito dos portugueses à saúde. Seria mais uma machadada na gratuitidade já tendencial do direito à saúde, a qual, segundo a vossa versão, passaria a ficar relegada apenas para os estratos populacionais mais carenciados, o mesmo acontecendo com a gratuitidade do ensino. Portanto, seriam mais umas duras machadadas na garantia dos portugueses a cuidados de saúde e à gratuitidade do ensino, que são direitos já gravemente diminuídos pela prática neoliberal que o vosso Governo tem vindo a pôr em prática.
Relativamente à organização económica, também há uma obsessão ideológica claríssima, desde logo contra os direitos dos trabalhadores, ao proporem a eliminação de vários direitos de participação dos trabalhadores e de diversos artigos constitucionais, que vão desde o auxílio do Estado aos agricultores ao objectivo de redimensionamento dos minifúndios, à diminuição dos latifúndios, ao fim da disciplina do investimento estrangeiro, ao fim da auto-gestão, ao fim da apropriação pública dos meios de produção.
Enfim, temos um projecto de revisão constitucional que eu diria de regresso ao século XIX, e não ao século XX, em termos da concepção daquele que deve ser o papel de um Estado democrático ou de um Estado moderno.
Quero ainda referir-me a três aspectos, colocando questões concretas. Não vou desenvolver muito a questão do senado, já foi dito algo sobre isto, designadamente pelo Sr. Deputado Alberto Martins, que fez uma referência que compartilho quanto ao carácter vitalício deste órgão que os senhores qualificam como órgão de soberania, mas não deixa de ser surpreendente que o Sr. Deputado Diogo Feio tenha apresentado a proposta do senado, considerando que este senado seria composto por pessoas afastadas da política, o que não deixa de ser espantoso. Creio que, como é óbvio, isso daria uma margem de recrutamento enorme, porque, infelizmente, muitos milhares de cidadãos portugueses estão afastados da política, mas não creio que a forma mais curial de o regime democrático interessar os cidadãos pela política seja recrutá-los para o senado. Penso que haverá outras formas, porventura mais acessíveis, de interessar os cidadãos pela política.
Agora, aparte essa apresentação, que considero como algo menos feliz, devo dizer que, de facto, a tradição que os senhores invocam para propor o senado não faz sentido no nosso país. Não faz sentido a introdução em Portugal de qualquer coisa estilo Câmara dos Lordes ou uma câmara assente numa suposta legitimidade aristocrática, tal como não faz sentido que os senhores, depois de terem recusado a criação de regiões administrativas, fundamentem a existência de um senado precisamente na experiência dos países em que o senado funciona como uma forma de representação de regiões dotadas de elevado grau de autonomia, como existe, por exemplo, na Câmara das Regiões da Alemanha ou até, em certa medida, em França, onde, como sabe, as regiões têm um grau de autonomia superior ao nosso, mas, apesar de tudo, o senado é contestado, a sua existência não é pacífica, aliás, como acontece em Itália.
Portanto, para além de, em certos países onde ele existe, o senado ser contestado por largos sectores da opinião pública e mesmo pelos intervenientes na vida política, os títulos de legitimidade que são invocados para a existência de segundas câmaras noutros países não fazem sentido, de facto, num país como Portugal.
Os senhores, em matéria de referendo, propõem que as alterações à Constituição possam ser submetidas a referendo. Ora, eu gostaria de saber como é que senhores conciliam